TJBA - 8003097-47.2019.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 01:23
Mandado devolvido Negativamente
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8003097-47.2019.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Eunapolis Exequente: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Executado: Efran Charlles Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003097-47.2019.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): ANDRE MEYER PINHEIRO (OAB:BA24923), EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB:BA4586) EXECUTADO: EFRAN CHARLLES DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se novo mandado, para o endereço declinado no ID de nº 451560328.
Eunápolis, 14 de outubro de 2024.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
21/10/2024 19:09
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 01:51
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:51
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 29/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 20:01
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
18/07/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 16:14
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 16/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 17:05
Publicado Intimação em 12/01/2024.
-
13/01/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
11/01/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 06:59
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
26/07/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8003097-47.2019.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Eunapolis Exequente: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Executado: Efran Charlles Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003097-47.2019.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): ANDRE MEYER PINHEIRO (OAB:BA24923), EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB:BA4586) EXECUTADO: EFRAN CHARLLES DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se da inclusão de restrição veicular sobre ID: 352049570.
Eunápolis-Bahia, 18 de janeiro de 2023.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
19/07/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 05:59
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
06/05/2023 14:17
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 13/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 23:19
Publicado Intimação em 20/01/2023.
-
07/03/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
16/02/2023 08:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/02/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
16/02/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
25/01/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8003097-47.2019.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Eunapolis Exequente: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Executado: Efran Charlles Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003097-47.2019.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): ANDRE MEYER PINHEIRO (OAB:BA24923), EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB:BA4586) EXECUTADO: EFRAN CHARLLES DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se da inclusão de restrição veicular sobre ID: 352049570.
Eunápolis-Bahia, 18 de janeiro de 2023.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
20/01/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2021 03:07
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 31/03/2021 23:59.
-
19/04/2021 03:07
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 31/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 14:55
Publicado Intimação em 15/03/2021.
-
16/03/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2021 00:58
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
10/03/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/03/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 14:15
Juntada de decisão
-
25/02/2021 04:55
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
25/02/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2021 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 14:33
Juntada de devolução de carta precatória
-
29/06/2020 03:27
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 12:00
Publicado Intimação em 03/04/2020.
-
06/05/2020 16:43
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2020 18:17
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2020 18:07
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 17/03/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 17:47
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 19:45
Conclusos para julgamento
-
13/03/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 07:52
Publicado Intimação em 18/02/2020.
-
17/02/2020 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 14:57
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 17:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/01/2020 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2019 12:08
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
28/11/2019 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2019 15:23
Publicado Intimação em 20/11/2019.
-
19/11/2019 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 14:25
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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