TJBA - 8007072-20.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 05:53
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 20:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/12/2024 23:59.
-
07/01/2025 05:55
Decorrido prazo de EDNALDO SIQUEIRA VIEIRA em 25/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:15
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
-
08/11/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
-
16/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 16:42
Expedição de ofício.
-
05/09/2024 16:41
Expedição de ato ordinatório.
-
05/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:09
Expedição de RPV.
-
04/09/2024 15:08
Expedição de Precatório.
-
30/07/2024 18:09
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 18:09
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:09
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 18:09
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8007072-20.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Estado Da Bahia Autor: Ednaldo Siqueira Vieira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,Imbuí – CEP: 41.720-400 - FONE 33727380 Processo nº 8007072-20.2019.8.05.0001 AUTOR: EDNALDO SIQUEIRA VIEIRA REU: ESTADO DA BAHIA Na forma do Provimento CGJ-CCI-06/2016, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Intime-se a parte autora para reapresentar o formulário de precatório em formato diverso (NÃO usar PDF).
No caso, é indispensável que a parte cole e edite as tabelas no próprio editor do PJE, de sorte que seja possível expedir o Ofício.
Observar o modelo do ato ordinatório de ID 455132695.
Prazo de 10 (dez) dias.
Salvador, 25 de julho de 2024.
TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária -
25/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 11:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
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24/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 05:54
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
16/03/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8007072-20.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Estado Da Bahia Autor: Ednaldo Siqueira Vieira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8007072-20.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: AUTOR: EDNALDO SIQUEIRA VIEIRA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Homologado os cálculos apresentados pela parte executada, a parte exequente, no id 370207173, apontou existência de erro material, relativamente ao crédito principal e honorários sucumbenciais.
Decido.
Da análise do comando judicial, verifico que assiste razão à exequente, haja vista que foi considerando como principal todo o valor exequendo, englobando os honorários sucumbenciais.
Com efeito, sanando o erro material constatado, retifico a sentença de id 268948975, para fixar o valor de R$46.089,20 como crédito principal e de R$9.217,84 como honorários sucumbenciais.
Intime-se.
No mais, cumpra-se o quanto determinado na sentença de id 268948975 para fins de cumprimento da obrigação de pagar pela executada.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de março de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
06/03/2024 19:29
Expedição de decisão.
-
06/03/2024 15:22
Expedição de ato ordinatório.
-
06/03/2024 15:22
Outras Decisões
-
17/10/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:19
Expedição de ato ordinatório.
-
30/05/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 04:04
Decorrido prazo de EDNALDO SIQUEIRA VIEIRA em 08/11/2022 23:59.
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30/11/2022 20:00
Publicado Sentença em 20/10/2022.
-
30/11/2022 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
19/10/2022 14:04
Expedição de sentença.
-
19/10/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2022 14:02
Conclusos para julgamento
-
08/06/2022 07:57
Juntada de Petição de manifestaçãoONCORDANCIA-IMPUGNACAO
-
28/05/2022 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
-
28/05/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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25/05/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 13:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 24/08/2021 23:59.
-
25/07/2021 02:41
Expedição de ato ordinatório.
-
20/07/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 09:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2021 13:55
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2021.
-
12/04/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 15:41
Expedição de ato ordinatório.
-
08/04/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2021 13:48
Publicado Sentença em 21/10/2020.
-
15/12/2020 22:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
15/12/2020 22:32
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 19:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 14:12
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
22/10/2020 14:09
Juntada de ato ordinatório
-
22/10/2020 13:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/10/2020 15:05
Expedição de sentença via Sistema.
-
20/10/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2020.
-
13/10/2020 08:57
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
13/10/2020 08:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/10/2020 16:48
Conclusos para julgamento
-
12/10/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 17:10
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
04/09/2020 17:21
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2020 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2020 18:54
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
25/08/2020 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2020 18:28
Conclusos para julgamento
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24/08/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 17:59
Conclusos para decisão
-
11/08/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 16:25
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
04/08/2020 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 15:33
Juntada de ato ordinatório
-
28/07/2020 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2020 19:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/04/2020 19:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 18:36
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
26/09/2019 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 11:28
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2019 16:38
Publicado Intimação em 29/08/2019.
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03/09/2019 17:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2019 17:43
Expedição de intimação.
-
28/08/2019 17:43
Expedição de intimação.
-
16/07/2019 10:06
Extinto o processo por incompetência territorial
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15/07/2019 14:21
Conclusos para despacho
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15/07/2019 14:20
Juntada de ata da audiência
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18/06/2019 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/06/2019 23:59:59.
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14/05/2019 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2019 13:34
Expedição de citação.
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30/04/2019 10:45
Audiência conciliação designada para 15/07/2019 14:10.
-
30/04/2019 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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