TJBA - 8002115-65.2019.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 12:17
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/06/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 17:54
Juntada de Ofício
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24/04/2024 09:00
Decorrido prazo de AGAMENON ARAPIRACA SARMENTO em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 09:00
Decorrido prazo de IRATAN SILVA SARMENTO em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 09:00
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA SARMENTO em 22/04/2024 23:59.
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07/04/2024 04:51
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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07/04/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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03/04/2024 11:02
Juntada de intimação
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27/03/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8002115-65.2019.8.05.0230 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Estevão Autor: Agamenon Arapiraca Sarmento Advogado: Jose Sobral De Oliveira (OAB:BA10623) Reu: Iratan Silva Sarmento Advogado: Lais Rodrigues Gomes (OAB:BA51134) Reu: Beatriz Silva Sarmento Advogado: Lais Rodrigues Gomes (OAB:BA51134) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) n. 8002115-65.2019.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: AGAMENON ARAPIRACA SARMENTO Advogado do(a) AUTOR: JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA - BA10623 REU: IRATAN SILVA SARMENTO, BEATRIZ SILVA SARMENTO Advogado do(a) REU: LAIS RODRIGUES GOMES - BA51134 Advogado do(a) REU: LAIS RODRIGUES GOMES - BA51134 [] § DECISÃO Vistos, etc.
AGAMENON ARAPIRACA SARMENTO ajuizou a presente ação de exoneração de alimentos em face de IRATAN SILVA SARMENTO e BEATRIZ SILVA SARMENTO, maior, ambos qualificados, aduzindo, em síntese, que contribui com pensão alimentícia aos réus que, atingida a maioridade, não estão matriculado em curso superior ou técnico.
Requereu a exoneração de sua obrigação alimentar.
Juntou documentos.
Determinada a citação (ID. 80832736).
Citados os Réus (IDs. 101760550 e 101761919).
O Ministério Público, em parecer, pugna pela intimação dos réus para informarem provas a serem produzidas (ID. 126047064).
Intimados a se manifestarem sobre eventuais provas a serem produzidas (ID.160472717), o autor requereu o julgamento antecipado da lide, bem como a procedência do pedido (ID. 161118189). É o relatório.
Decido.
Considerando que contestação apresentada no ID.180918046 é intempestiva, conforme certificado no ID.199308453, decreto a REVELIA dos acionados, atraindo seus efeitos previstos nos Arts.334 do CPC, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formulados pela parte autora, haja vista não versarem os autos acerca de direitos indisponíveis em razão da maioridade dos acionados desde o ajuizamento da demanda.
Em razão da parte requerida possuir advogado constituído nos autos, as intimações devem ocorrer normalmente, entretanto o réu revel recebe o processo no estado em que se encontra.
Intime-se o Ministério Público apenas para que tome ciência da desnecessidade de sua intervenção nesta lide, sendo facultada a qualquer tempo como custos legis.
No tocante a gratuidade requerida nos autos, intimem-se os réus para juntem os autos documentação comprobatória da hipossuficiência alegada, posto que não há indícios suficientes no autos, conforme Art.99, §2º do CPC.
Na oportunidade, intimem-se as partes para que apresentem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Bela.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito -
07/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 20:57
Expedição de intimação.
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06/03/2024 20:57
Concedida a gratuidade da justiça a AGAMENON ARAPIRACA SARMENTO - CPF: *75.***.*61-00 (AUTOR).
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06/03/2024 20:57
Julgado procedente o pedido
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24/01/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 10:06
Juntada de Petição de alegações finais
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14/11/2023 08:38
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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14/11/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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07/11/2023 08:51
Juntada de Petição de CIENCIA DE DECISAO
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06/11/2023 10:09
Expedição de intimação.
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06/11/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 09:40
Decretada a revelia
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03/10/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 10:26
Conclusos para decisão
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18/07/2023 10:25
Juntada de Certidão
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30/03/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 16:32
Conclusos para decisão
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18/08/2022 16:31
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 18/08/2022 16:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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18/08/2022 16:30
Juntada de ata da audiência
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17/08/2022 18:00
Juntada de Certidão
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26/06/2022 12:36
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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26/06/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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26/06/2022 12:36
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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26/06/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
26/06/2022 12:36
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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26/06/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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26/06/2022 12:36
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
26/06/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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20/06/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 14:29
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 18/08/2022 16:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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20/06/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2022 02:53
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA SARMENTO em 27/05/2022 23:59.
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29/05/2022 02:53
Decorrido prazo de IRATAN SILVA SARMENTO em 27/05/2022 23:59.
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29/05/2022 02:53
Decorrido prazo de AGAMENON ARAPIRACA SARMENTO em 27/05/2022 23:59.
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22/05/2022 02:34
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA SARMENTO em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 03:14
Decorrido prazo de AGAMENON ARAPIRACA SARMENTO em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 03:14
Decorrido prazo de IRATAN SILVA SARMENTO em 19/05/2022 23:59.
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19/05/2022 18:56
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
19/05/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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16/05/2022 14:02
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 14:01
Expedição de despacho.
-
16/05/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2022 16:36
Conclusos para decisão
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25/01/2022 02:47
Decorrido prazo de JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA em 21/01/2022 23:59.
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27/11/2021 14:13
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
27/11/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
26/11/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 19:12
Expedição de intimação.
-
16/11/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 09:44
Conclusos para despacho
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10/08/2021 08:50
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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06/08/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 12:01
Expedição de intimação.
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23/06/2021 01:49
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA SARMENTO em 07/12/2020 23:59.
-
23/06/2021 01:49
Decorrido prazo de IRATAN SILVA SARMENTO em 07/12/2020 23:59.
-
23/06/2021 01:49
Decorrido prazo de AGAMENON ARAPIRACA SARMENTO em 07/12/2020 23:59.
-
23/06/2021 00:17
Publicado Despacho em 13/11/2020.
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23/06/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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25/05/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 14:22
Juntada de Certidão
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21/05/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 03:21
Decorrido prazo de IRATAN SILVA SARMENTO em 12/05/2021 23:59.
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12/05/2021 00:36
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA SARMENTO em 11/05/2021 23:59.
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23/04/2021 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2021 15:35
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2021 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2021 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2021 07:11
Decorrido prazo de AGAMENON ARAPIRACA SARMENTO em 14/12/2020 23:59:59.
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27/01/2021 20:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2021 20:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2020 09:58
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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12/11/2020 09:50
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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12/11/2020 09:37
Expedição de despacho via Sistema.
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12/11/2020 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 23:09
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 02:02
Decorrido prazo de JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA em 28/02/2020 23:59:59.
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17/02/2020 07:27
Publicado Intimação em 14/02/2020.
-
13/02/2020 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2019 09:26
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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