TJBA - 8019081-92.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 00:00
Intimação
1º CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8019081-92.2024.8.05.0274 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA CLASSE: USUCAPIÃO (49) AUTOR: AUTOR: WARLEY TEIXEIRA GOMES RÉU: REU: HABITACAO E URBANIZACAO DA BAHIA S A URBIS PRAZO: 20 DIAS Faço saber a todos quantos o presente edital de CITAÇÃO, virem ou dele notícia tiverem, que fica(m) citado(s) os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para virem a Juízo contestar, no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 (vinte) dias supra, a AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por WARLEY TEIXEIRA GOMES, de cuja petição inicial consta, resumidamente, que orequerente adquiriu o imóvel localizado à Rua G, Urbis IV, Bairro Zabelê, n° 60, Vitória da Conquista, Bahia, junto à URBIS, em 15/12/2008, exercendo sobre ele posse mansa e pacífica pelo tempo previsto em lei; que o imóvel possui a seguinte descrição: frente medindo 8,29 metros mais 4,48 metros em ângulo, confrontando com a Rua G; fundos de 5,80 metros, confrontando com a residência de n° 56; lateral direita com 17,96 metros, confrontando com a Rua G; e lateral esquerda com 20,0 metros, confrontando com a residência sem número, totalizando uma área de 174,52 metros quadrados; que após a aquisição do referido imóvel, a parte autora realizou benfeitorias e ampliações sobre uma área remanescente limítrofe contígua (planta e memorial descritivo em anexo), que compreende a esquina adjacente à área originalmente comprada de Juracir.
Esta área adicional, embora incorporada ao imóvel mediante construções e benfeitorias realizadas pelo autor, não foi formalmente destinada pela empresa URBIS, responsável pela urbanização local.
Diante do uso consolidado e da posse mansa e pacífica sobre esta porção de terreno, a parte autora requer agora o reconhecimento formal da propriedade sobre a área adquirida, bem como a área remanescente, mediante o instituto de usucapião. Ficam os citandos advertidos de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado, na forma da lei.
Vitória da Conquista (BA), 30 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito: JOAO BATISTA PEREIRA PINTO Diretor de Secretaria: Tiago Anderson Silva de Sousa -
04/07/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 00:00
Intimação
1º CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8019081-92.2024.8.05.0274 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA CLASSE: USUCAPIÃO (49) AUTOR: AUTOR: WARLEY TEIXEIRA GOMES RÉU: REU: HABITACAO E URBANIZACAO DA BAHIA S A URBIS PRAZO: 20 DIAS Faço saber a todos quantos o presente edital de CITAÇÃO, virem ou dele notícia tiverem, que fica(m) citado(s) os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para virem a Juízo contestar, no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 (vinte) dias supra, a AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por WARLEY TEIXEIRA GOMES, de cuja petição inicial consta, resumidamente, que orequerente adquiriu o imóvel localizado à Rua G, Urbis IV, Bairro Zabelê, n° 60, Vitória da Conquista, Bahia, junto à URBIS, em 15/12/2008, exercendo sobre ele posse mansa e pacífica pelo tempo previsto em lei; que o imóvel possui a seguinte descrição: frente medindo 8,29 metros mais 4,48 metros em ângulo, confrontando com a Rua G; fundos de 5,80 metros, confrontando com a residência de n° 56; lateral direita com 17,96 metros, confrontando com a Rua G; e lateral esquerda com 20,0 metros, confrontando com a residência sem número, totalizando uma área de 174,52 metros quadrados; que após a aquisição do referido imóvel, a parte autora realizou benfeitorias e ampliações sobre uma área remanescente limítrofe contígua (planta e memorial descritivo em anexo), que compreende a esquina adjacente à área originalmente comprada de Juracir.
Esta área adicional, embora incorporada ao imóvel mediante construções e benfeitorias realizadas pelo autor, não foi formalmente destinada pela empresa URBIS, responsável pela urbanização local.
Diante do uso consolidado e da posse mansa e pacífica sobre esta porção de terreno, a parte autora requer agora o reconhecimento formal da propriedade sobre a área adquirida, bem como a área remanescente, mediante o instituto de usucapião. Ficam os citandos advertidos de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado, na forma da lei.
Vitória da Conquista (BA), 30 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito: JOAO BATISTA PEREIRA PINTO Diretor de Secretaria: Tiago Anderson Silva de Sousa -
03/07/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 11:21
Expedição de Edital.
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03/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 05:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 05:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 09:17
Expedição de despacho.
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13/12/2024 09:04
Expedição de despacho.
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27/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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