TJBA - 8001952-05.2025.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:33
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 04:25
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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14/08/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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14/08/2025 04:25
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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14/08/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 11:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/07/2025 10:35
Expedição de citação.
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25/07/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 10:35
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:16
Audiência Una realizada conduzida por 14/07/2025 11:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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14/07/2025 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:00
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 00:00
Intimação
Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " Vistos, etc. 1 - Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei n.º 9.099/95; 2 - Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após audiência de tentativa de conciliação. 3 -Inclua-se o presente processo em pauta para realização da audiência Una (art. 16 da Lei n.º 9.099/95); 4 -Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95).
Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência; 5 - Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95); 6 - Deverá, ainda, o Sr.
Escrivão consignar no mandado que não havendo conciliação, serão produzidas provas em audiência, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser trazidas ao Fórum local pela parte que as arrolou, independentemente de intimação (art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95).
Na hipótese de impossibilidade da instrução do feito na mesma sessão, as partes deverão ser intimadas da próxima data em audiência; 7 - Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA CITAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itaparica/BA, data do registro no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES JUÍZA DE DIREITO " -
03/07/2025 11:26
Expedição de citação.
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03/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:24
Audiência Una designada conduzida por 14/07/2025 11:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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03/07/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:58
Conclusos para decisão
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23/05/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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