TJBA - 0000168-71.2008.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 08:28
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
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16/03/2024 08:59
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA OITAVEN FIGUEIREDO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 08:59
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA CERQUEIRA LIMA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:29
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
16/03/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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13/03/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 0000168-71.2008.8.05.0239 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: São Sebastião Do Passé Parte Autora: Gabriela Pena De Freitas Advogado: Leonardo Oliveira Cerqueira Lima (OAB:BA25097) Advogado: Marcia Cristina Oitaven Figueiredo (OAB:BA16498) Parte Re: Associacao Comunitaria Beneficente Dos Sem Teto E Sem Terra De Nazare De Jacuipe Advogado: Bruno Laudim Maia (OAB:BA27305) Parte Re: Federacao Dos Trabalhadores Rurais Agricultores E Agricultoras Familiares Do Estado Da Bahia -fetag-ba Advogado: Carlos Eduardo Chaves Silva (OAB:BA22343) Parte Re: Sociedade Sebastianense Dos Trabalhadores Rurais Advogado: Carlos Eduardo Chaves Silva (OAB:BA22343) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Rua.
Cel.
Luís Ventura, nº 53, Centro.
Tels: (71) 3655-1923/1304 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PROCESSO Nº 0000168-71.2008.8.05.0239 PARTE AUTORA: GABRIELA PENA DE FREITAS PARTE RÉ: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA BENEFICENTE DOS SEM TETO E SEM TERRA DE NAZARE DE JACUIPE, FEDERACAO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO DA BAHIA -FETAG-BA E SOCIEDADE SEBASTIANENSE DOS TRABALHADORES RURAIS Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC De ordem da MM.
Juíza em Substituição na Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dra.
Andrea de Souza Tostes, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo, enfim, a providência processual que entender adequada ao estado do processo, atualizando-se os endereços, indicando inclusive formas mais rápidas de comunicação como e-mail, whatsApp etc, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, incisos II e III, do CPC.
No silêncio do advogado constituído, ou na impossibilidade de sua intimação, proceda-se a intimação pessoal da parte autora para dar o devido prosseguimento ao feito, nos termos supra. 3.1.10.
Atos Ordinatórios – Disposições finais Poderá, ainda, o escrivão, chefe de secretaria, ou servidor autorizado praticar os atos abaixo relacionados, independente de despacho: I- Utilizar cópia do despacho ou decisão como ofício ou mandado; Cumpra-se o quanto determinado, utilizando-se cópia do ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença como ofício ou mandado.
Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 15 de janeiro de 2024.
Eu, CASilva, Subescrivão, que digitei e subscrevi. -
15/01/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/02/2021 13:43
Decorrido prazo de BRUNO LAUDIM MAIA em 10/12/2020 23:59:59.
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03/02/2021 04:44
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA OITAVEN FIGUEIREDO em 10/12/2020 23:59:59.
-
03/02/2021 04:44
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA CERQUEIRA LIMA em 10/12/2020 23:59:59.
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03/02/2021 04:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CHAVES SILVA em 10/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 14:01
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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30/11/2020 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 10:52
Conclusos para despacho
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08/05/2019 03:47
Devolvidos os autos
-
07/08/2018 09:35
PETIÇÃO
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04/04/2017 08:45
CONCLUSÃO
-
04/04/2017 08:42
DOCUMENTO
-
04/04/2017 08:33
DOCUMENTO
-
29/10/2015 09:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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23/07/2015 10:01
RECEBIMENTO
-
23/07/2015 10:00
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
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22/07/2015 10:32
CONCLUSÃO
-
22/07/2015 10:30
Ato ordinatório
-
15/07/2015 14:23
LIMINAR
-
24/04/2014 11:06
PETIÇÃO
-
24/04/2014 10:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/01/2014 13:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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23/09/2013 14:00
MERO EXPEDIENTE
-
23/09/2013 11:31
CONCLUSÃO
-
23/09/2013 11:27
PETIÇÃO
-
23/09/2013 11:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/09/2013 11:12
RECEBIMENTO
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06/06/2013 09:46
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/06/2012 13:20
CONCLUSÃO
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17/08/2010 11:05
DOCUMENTO
-
17/08/2010 10:50
MANDADO
-
10/08/2010 13:16
MANDADO
-
10/08/2010 10:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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03/08/2010 10:02
DOCUMENTO
-
21/07/2010 10:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/07/2010 11:12
MERO EXPEDIENTE
-
16/07/2010 08:36
DOCUMENTO
-
18/06/2010 08:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/06/2010 11:00
PETIÇÃO
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16/06/2010 08:28
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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29/01/2010 13:56
RECEBIMENTO
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14/01/2010 10:15
ENTREGA EM CARGAVISTA
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25/11/2009 10:00
PETIÇÃO
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29/10/2009 09:00
PETIÇÃO
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28/10/2009 10:21
DOCUMENTO
-
08/10/2009 10:26
DOCUMENTO
-
07/10/2009 13:10
MANDADO
-
07/10/2009 13:10
MANDADO
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07/01/2009 10:57
DOCUMENTO
-
26/11/2008 09:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2008
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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