TJBA - 8002148-77.2021.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 14:35
Baixa Definitiva
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22/11/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 18:21
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:01
Expedição de Ofício.
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06/04/2024 09:11
Decorrido prazo de ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
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06/04/2024 09:11
Decorrido prazo de LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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16/03/2024 04:58
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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16/03/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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16/03/2024 04:58
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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16/03/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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11/03/2024 08:20
Juntada de Alvará
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8002148-77.2021.8.05.0103 Desapropriação Jurisdição: Ilhéus Reu: Maria Jose Da Silva Ceo Advogado: Luciano Oliveira Da Silva (OAB:BA14120) Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:BA32880) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8002148-77.2021.8.05.0103 AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA REU: MARIA JOSE DA SILVA CEO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Constituição de Servidão Administrativa em que foi determinada a imissão provisória na posse do bem expropriado, com depósito do valor da indenização já realizado.
Analisando a petição de ID 400061949, a parte requerida, devidamente representada pelos herdeiros, declara sua concordância e aceitação do valor ofertado na avaliação da requerente.
Assim, deve ser obedecido o disposto no art. 34 e a recente inclusão do art. 34-A do Decreto Lei 3365/41, que regulamenta o processo de desapropriação, utilizado, por analogia, para guiar o processo de Constituição de Servidão Administrativa.
As certidões negativas de dívidas fiscais do bem e a certidão de propriedade oriunda do CRIH local, já se encontram nos autos.
Determino, portanto, a publicação de edital, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.
Após a certificação do transcurso do prazo da publicação do edital, voltem conclusos para SENTENÇA e expedição de alvará.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, 31 de julho de 2023.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
07/03/2024 12:42
Juntada de Certidão
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06/03/2024 21:05
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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25/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:24
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 13/02/2023 23:59.
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18/01/2024 20:20
Decorrido prazo de ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
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12/01/2024 14:03
Conclusos para decisão
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12/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
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18/12/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:26
Juntada de Certidão
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06/12/2023 11:05
Juntada de Certidão
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06/12/2023 11:04
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2023 03:24
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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26/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
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26/11/2023 03:23
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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26/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
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17/11/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 16:50
Expedição de Edital.
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10/11/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 12:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/07/2023 09:09
Conclusos para decisão
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28/07/2023 09:08
Juntada de Certidão
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18/07/2023 15:36
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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12/05/2023 02:02
Mandado devolvido Negativamente
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08/05/2023 10:41
Expedição de Mandado.
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03/01/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 12:05
Expedição de intimação.
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15/12/2022 12:03
Entrega de Documento
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26/02/2022 00:07
Mandado devolvido Positivamente
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03/02/2022 11:59
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 21:45
Decorrido prazo de JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO em 10/09/2021 23:59.
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15/10/2021 20:53
Mandado devolvido Negativamente
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31/08/2021 10:17
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2021 15:23
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 20:15
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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20/08/2021 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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18/08/2021 20:38
Mandado devolvido Negativamente
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16/08/2021 08:00
Juntada de Certidão
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16/08/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 07:46
Expedição de Mandado.
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11/08/2021 12:30
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2021 15:47
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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31/03/2021 10:28
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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19/03/2021 13:32
Conclusos para decisão
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19/03/2021 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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