TJBA - 8005384-18.2019.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 04:19
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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26/05/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501200895
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19/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:37
Decorrido prazo de LINDAURA BARRETO DE ALMEIDA em 20/03/2025 23:59.
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10/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LINDAURA BARRETO DE ALMEIDA em 05/12/2024 23:59.
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07/11/2024 23:07
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 08:52
Decorrido prazo de LINDAURA BARRETO DE ALMEIDA em 28/08/2024 23:59.
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31/08/2024 07:15
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 28/08/2024 23:59.
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18/08/2024 09:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
18/08/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 14:35
Decorrido prazo de LINDAURA BARRETO DE ALMEIDA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 12:35
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 12/06/2024 23:59.
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03/06/2024 23:07
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 03/04/2024 23:59.
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21/05/2024 22:11
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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21/05/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 08:11
Conclusos para decisão
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27/03/2024 21:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/03/2024 06:55
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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16/03/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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12/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8005384-18.2019.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Lindaura Barreto De Almeida Advogado: Samilla Farias Nery (OAB:BA49771) Executado: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370) Advogado: Walter De Agra Junior (OAB:PB8682) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8005384-18.2019.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EXEQUENTE: LINDAURA BARRETO DE ALMEIDA Advogado(s): SAMILLA FARIAS NERY (OAB:BA49771) EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO Advogado(s): THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO (OAB:PB14370), WALTER DE AGRA JUNIOR (OAB:PB8682) DECISÃO Indefiro o pedido de ID 421602549, uma vez que superado o prazo de suspensão das ações, estabelecidas na decisão proferida na recuperação judicial.
Outrossim, como o executado ainda não foi intimado para pagar o valor exequendo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, acaso não tenha advogado habilitado, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor exequendo, neste incluído as custas judiciais, sob pena de penhora e avaliação, acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 do CPC e do seu §1º.
E intime-se para que, querendo, no prazo de 15 dias após o transcurso do prazo supra, sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preconiza o art. 525, "caput", do CPC.
Intime-se o exequente.
SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA, 6 de março de 2024.
RENATA DE MORAES ROCHA Juíza de Direito substituta -
06/03/2024 18:29
Outras Decisões
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23/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:08
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 03/10/2023 23:59.
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08/11/2023 17:59
Conclusos para despacho
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08/11/2023 17:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2023 17:57
Decorrido prazo de LINDAURA BARRETO DE ALMEIDA em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2023.
-
26/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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24/09/2023 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/09/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 00:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/04/2023 00:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/04/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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23/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 10:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/02/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 21:00
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 15/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:21
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2023 19:12
Publicado Sentença em 24/01/2023.
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25/01/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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21/01/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 11:20
Juntada de Outros documentos
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31/01/2020 09:07
Conclusos para julgamento
-
19/01/2020 13:11
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2019 00:52
Decorrido prazo de LINDAURA BARRETO DE ALMEIDA em 11/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 20:04
Juntada de Termo de audiência
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03/12/2019 20:03
Audiência conciliação realizada para 03/12/2019 14:20.
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03/12/2019 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/12/2019 11:36
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2019 00:09
Decorrido prazo de LINDAURA BARRETO DE ALMEIDA em 25/11/2019 23:59:59.
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23/11/2019 00:34
Decorrido prazo de LINDAURA BARRETO DE ALMEIDA em 21/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2019.
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20/11/2019 09:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 01:24
Decorrido prazo de SAMILLA FARIAS NERY em 18/11/2019 23:59:59.
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18/11/2019 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2019 14:11
Conclusos para decisão
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14/11/2019 09:32
Juntada de Outros documentos
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02/11/2019 01:13
Publicado Intimação em 31/10/2019.
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02/11/2019 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2019 11:47
Publicado Decisão em 31/10/2019.
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01/11/2019 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2019 12:29
Expedição de citação.
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30/10/2019 12:20
Ato ordinatório praticado
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30/10/2019 12:15
Expedição de intimação.
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30/10/2019 12:08
Audiência conciliação designada para 03/12/2019 14:20.
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30/10/2019 11:11
Publicado Decisão em 29/10/2019.
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30/10/2019 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2019 07:55
Expedição de decisão.
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25/10/2019 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2019 14:54
Conclusos para decisão
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25/10/2019 14:53
Expedição de decisão.
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25/10/2019 13:53
Declarada impedimento
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22/10/2019 16:25
Conclusos para decisão
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22/10/2019 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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