TJBA - 8002148-19.2023.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 08:38
Decorrido prazo de JEAN MADEIREIRA LTDA - EPP em 13/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:27
Baixa Definitiva
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19/02/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 02:49
Decorrido prazo de JEAN MADEIREIRA LTDA - EPP em 13/12/2024 23:59.
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15/01/2025 18:48
Decorrido prazo de CAABA ENGENHARIA EIRELI - EPP em 13/12/2024 23:59.
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15/01/2025 01:38
Publicado Sentença em 22/11/2024.
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15/01/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8002148-19.2023.8.05.0229 Monitória Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Jean Madeireira Ltda - Epp Advogado: Valter Guilherme Costa De Almeida (OAB:BA31934) Advogado: Lothar Mathaus Pinheiro Magestade (OAB:BA76371) Advogado: Marcia Nunes De Assis Montenegro (OAB:BA52171) Advogado: Elielson Leal De Oliveira Junior (OAB:BA76367) Advogado: Felipe Mendonca Montenegro (OAB:BA47719) Reu: Caaba Engenharia Eireli - Epp Advogado: Diego Silva Souza (OAB:BA26067) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: MONITÓRIA n. 8002148-19.2023.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: JEAN MADEIREIRA LTDA - EPP Advogado(s): FELIPE MENDONCA MONTENEGRO (OAB:BA47719), VALTER GUILHERME COSTA DE ALMEIDA (OAB:BA31934), MARCIA NUNES DE ASSIS MONTENEGRO (OAB:BA52171), LOTHAR MATHAUS PINHEIRO MAGESTADE (OAB:BA76371), ELIELSON LEAL DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA76367) REU: CAABA ENGENHARIA EIRELI - EPP Advogado(s): DIEGO SILVA SOUZA (OAB:BA26067) SENTENÇA As partes celebraram acordo extrajudicial e requereram a homologação do termo – ID 408716186. É o breve relato, decido.
Diante do exposto, estando o processo em ordem e as partes regularmente representadas, HOMOLOGO por sentença o acordo extrajudicial carreado aos autos e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Determino o arquivamento dos autos, com imediata baixa nos sistemas, visto que as partes acordaram em renunciar ao prazo recursal.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, na forma do § 3º, art. 90 do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Publique-se.
Intimem-se.
Santo Antônio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) Andressa Santos da Silva Estagiária de Direito -
18/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:31
Homologada a Transação
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18/11/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 08:38
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
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14/04/2024 08:35
Decorrido prazo de JEAN MADEIREIRA LTDA - EPP em 02/04/2024 23:59.
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14/04/2024 08:35
Decorrido prazo de CAABA ENGENHARIA EIRELI - EPP em 02/04/2024 23:59.
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12/04/2024 04:17
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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12/04/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8002148-19.2023.8.05.0229 Monitória Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Jean Madeireira Ltda - Epp Advogado: Valter Guilherme Costa De Almeida (OAB:BA31934) Advogado: Lothar Mathaus Pinheiro Magestade (OAB:BA76371) Advogado: Marcia Nunes De Assis Montenegro (OAB:BA52171) Advogado: Elielson Leal De Oliveira Junior (OAB:BA76367) Advogado: Felipe Mendonca Montenegro (OAB:BA47719) Reu: Caaba Engenharia Eireli - Epp Advogado: Diego Silva Souza (OAB:BA26067) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: MONITÓRIA n. 8002148-19.2023.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: JEAN MADEIREIRA LTDA - EPP Advogado(s): FELIPE MENDONCA MONTENEGRO (OAB:BA47719), VALTER GUILHERME COSTA DE ALMEIDA (OAB:BA31934), MARCIA NUNES DE ASSIS MONTENEGRO (OAB:BA52171), LOTHAR MATHAUS PINHEIRO MAGESTADE (OAB:BA76371), ELIELSON LEAL DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA76367) REU: CAABA ENGENHARIA EIRELI - EPP Advogado(s): DIEGO SILVA SOUZA (OAB:BA26067) DECISÃO As partes celebraram acordo de pagamento parcelado, ao que suspendo o curso do processo pelo prazo definido pelas partes para efeito de pagamento do débito - 20/10/24 -, conforme autoriza o art. 313, II, do CPC.
Findo o prazo ou manifestada alguma questão pelas partes, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se as partes.
SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA, 1 de março de 2024.
RENATA DE MORAES ROCHA Juíza de Direito -
01/03/2024 15:32
Outras Decisões
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05/09/2023 09:35
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/09/2023 18:07
Conclusos para despacho
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04/09/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 09:52
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2023 15:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/07/2023 01:16
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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28/06/2023 13:27
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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28/06/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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22/06/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 11:36
Expedição de Carta.
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07/06/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 04:38
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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06/06/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 17:15
Conclusos para despacho
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02/06/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 11:22
Inclusão no Juízo 100% Digital
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18/05/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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