TJBA - 8045913-84.2019.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 16:01
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/06/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 01:57
Decorrido prazo de VANDERLAN NASCIMENTO DE ALMEIDA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:57
Decorrido prazo de CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 02/04/2024 23:59.
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16/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8045913-84.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vanderlan Nascimento De Almeida Advogado: Claudney Jefferson Santos De Almeida (OAB:BA20891) Advogado: Marcelo Malvar Costa (OAB:BA32584) Reu: Cassi-caixa De Assistencia Dos Funcionários Do Banco Do Brasil Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 8045913-84.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Ato / Negócio Jurídico, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: VANDERLAN NASCIMENTO DE ALMEIDA REU: CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
Vistos.
As partes requereram a homologação do acordo de ID 414121961. É o relatório.
Decido.
Inexiste impedimento legal para homologação do acordo, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma acordada.
Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Salvador, 5 de março de 2024.
JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR Juiz de Direito -
05/03/2024 13:24
Homologada a Transação
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07/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 13:29
Conclusos para despacho
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10/10/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 16:13
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
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05/10/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/12/2022 11:58
Juntada de Petição de contra-razões
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04/10/2022 02:34
Mandado devolvido Negativamente
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27/09/2022 11:40
Mandado devolvido Cancelado
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27/09/2022 10:46
Expedição de ato ordinatório.
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27/09/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 06:28
Decorrido prazo de VANDERLAN NASCIMENTO DE ALMEIDA em 24/08/2022 23:59.
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26/08/2022 06:28
Decorrido prazo de CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 24/08/2022 23:59.
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21/08/2022 13:22
Publicado Sentença em 29/07/2022.
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21/08/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
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17/08/2022 16:44
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 13:22
Julgado procedente o pedido
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13/06/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 13:32
Conclusos para despacho
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08/04/2022 13:28
Expedição de despacho.
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12/09/2020 16:07
Decorrido prazo de VANDERLAN NASCIMENTO DE ALMEIDA em 22/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 09:14
Expedição de despacho via Sistema.
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15/04/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 12:37
Conclusos para despacho
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20/12/2019 14:54
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2019 17:38
Audiência conciliação realizada para 19/12/2019 08:15.
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17/12/2019 13:04
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2019 03:47
Decorrido prazo de CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 19/11/2019 23:59:59.
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15/11/2019 01:17
Decorrido prazo de VANDERLAN NASCIMENTO DE ALMEIDA em 11/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 08:40
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2019 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2019 00:44
Decorrido prazo de VANDERLAN NASCIMENTO DE ALMEIDA em 30/10/2019 23:59:59.
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29/10/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/10/2019 20:09
Publicado Decisão em 14/10/2019.
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24/10/2019 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2019 11:22
Expedição de Mandado.
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21/10/2019 15:38
Concedida a Medida Liminar
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21/10/2019 15:11
Audiência conciliação designada para 19/12/2019 08:15.
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21/10/2019 11:00
Conclusos para despacho
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15/10/2019 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2019 14:50
Declarada incompetência
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03/10/2019 14:12
Conclusos para decisão
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02/10/2019 13:25
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2019 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2019 12:56
Publicado Despacho em 01/10/2019.
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01/10/2019 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2019 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2019 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
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30/09/2019 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2019 15:00
Expedição de Mandado.
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30/09/2019 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2019 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 15:09
Conclusos para despacho
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20/09/2019 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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