TJBA - 0500631-23.2017.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:01
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 17:00
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 07:12
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
09/06/2025 14:16
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 08:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/04/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 20:05
Decorrido prazo de ALBERTINA BASILIO DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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09/11/2024 14:28
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
09/11/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 14:48
Expedição de intimação.
-
23/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
24/09/2024 17:19
Expedição de intimação.
-
24/09/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:33
Juntada de informação
-
14/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 04:05
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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12/04/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0500631-23.2017.8.05.0244 Interdição/curatela Jurisdição: Senhor Do Bonfim Requerente: Albertina Basilio Dos Santos Advogado: Itala Dias Galvao (OAB:BA51095) Requerido: Edelzuita Maria Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0500631-23.2017.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: ALBERTINA BASILIO DOS SANTOS Advogado(s): ITALA DIAS GALVAO (OAB:BA51095) REQUERIDO: EDELZUITA MARIA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Dando prosseguimento ao feito nomeio como perito judicial o Dr.
KLEBER SOARES DE OLIVEIRA – CREMEB 10.415, cadastrado no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para proceder à perícia na parte autora, cujos honorários deverão ser custeados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, haja vista ser o autor beneficiário da gratuidade judiciária.
Intime-se o(a) médico(a) perito(a) para que tenha ciência da designação, acompanhando o mandado a cópia desta decisão contendo a quesitação, dando ciência, ainda, das advertências e encargos abaixo: a) Fica advertido(a) de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso (arts. 157 e 466 do CPC). b) Fica advertido(a) de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 144 e ss. do CPC. c) Fica cientificado de que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados (art. 3º da Resolução nº 541) e ainda que o valor será depositado, após a expedição de ofício deste Juízo, diretamente na conta bancária do perito (art. 4º, § 5º da Resolução nº 541). d) Fica cientificado de que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia (art. 465 do CPC). e) Fica intimado(a) o(a) senhor perito(a) para, desde logo, apresentar a comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, incisos, do CPC). f) Arbitro seus honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais) nos termos da Resolução 17 de 14 de agosto de 2019, anexo I, a pago pelo TJBA. g) Intime-se o expert para tomar ciência da presente nomeação, devendo, em caso de aceitação do encargo, firmar a declaração de aceitação dos Termos do Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais, informando de que a aprovação do pagamento depende do atendimento a todos os requisitos dispostos no Edital de Credenciamento 001/2017 e na Resolução 17/2019.
Determino o encaminhamento do (a) interditando (a) para realização de perícia médica, a ser realizada pelo perito acima nomeado, que deverá responder à quesitação do Juízo (apresentada no item abaixo) e do Ministério Público, bem como a apresentada pelo (a) Patrono (a) do (a) Requerente/Defensoria Pública, caso desejem complementá-las, no prazo de 10 (dez) dias.
A avaliação considerará, em relação ao(à) curatelando(a), os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação (art. 2º, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência), perquirindo minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil e a extensão dos proveitos e prejuízos de determinada ação na vida do(a) curatelando(a).
Para tanto, responderá aos seguintes quesitos: Esclareço que o(a) perito(a) deverá elaborar o laudo conforme modelo anexo, que poderá ser obtido, em meio digital, em formato editável, junto à Secretaria da Vara Cível desta comarca.
Deverá ainda o senhor perito responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos porventura formulados pelas partes: 1 – PREÂMBULO: Espaço destinado à identificação e qualificação do periciando. 1.1 IDENTIFICAÇÃO DO PERICIANDO: Nome completo: Idade: Escolaridade: Profissão: 1.2 NÚMERO DO PROCESSO: 2 – HISTÓRICO DA DOENÇA ATUAL: Descrever o histórico da doença ou sequela atual, segundo relato do periciando.
Mencionar os dados clínicos obtidos através de exames anteriores e atestados médicos emitidos por médicos assistentes. 3 – EXAMES REALIZADOS: Campo destinado à descrição dos exames realizados pelo médico perito no momento da realização da perícia. 4 – PERGUNTAS DO JUIZ: a) O(A) curatelando(a) é portador(a) de anomalia com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras (qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento) o(a) limite ou impeça de participar da sociedade, bem como gozar, fruir e exercer seus direitos e atos da vida civil, de forma efetiva e plena em igualdade de condições com as demais pessoas nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015? b) Em caso positivo, qual o(s) tipo(s) de doença(s) física(s), mental(is), intelectual(is) ou sensorial(is) que representa? c) Em face do quadro clínico apontado, as barreiras apresentadas (art. 3º, IV da Lei nº 13.146/2015) implicarão a(o) curatelando(a) limitação ou impedimento à participação social, bem como ao gozo, à fruição e ao exercício de seus direitos e atos da vida civil de forma plena e efetiva? Em caso positivo, especificar o limite ou impedimento nos termos Lei nº 13.146/2015 (art. 2º,§ 1º). d) Diante da(s) patologia(s) apresentada(s), o(a) curatelando(a) tem entendimento de tais limites que inviabilizem o pleno e efetivo exercício dos atos da vida civil em igualdade de condições com as demais pessoas, podendo determinar-se e exprimir sua vontade? e) O(A) curatelando(a), diante da deficiência que o acomete, tem condições de reger sua pessoa e administrar seus bens e praticar os demais atos da vida civil? f) Em caso de confirmação da existência de doença que acomete o(a) curatelando(a), quais as características dessa doença e a mesma interfere no estado de lucidez da pessoa? g) A doença em questão tem prognóstico de cura? h) Como a curatela irá repercutir na subjetividade e na vida prática do(a) curatelando(a)? No que o ato beneficiará realmente aquela pessoa e o quanto ela será atingida pela curatela? i) Quem o(a) curatelando(a) gostaria que fosse seu/sua curador(a)? j) A curatela será realmente benéfica ao(à) curatelando(a)? Qual o real objetivo dele(a) e/ou de sua família, os planos do(a) futuro(a) curador(a) para o(a) curatelado(a) – visa realmente beneficiar o(a) interditando(a) ou beneficiar a si mesmo ou a outras pessoa? O(A) curatelando(a) tem discernimento para eleger pessoas idôneas, com as quais mantenham vínculo e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio sobre atos da vida civil, com exceção de atos patrimoniais e negociais? Deverá o patrono da parte autora alertar ao seu cliente que deverá apresentar a(o) médico(a) perito(a) nomeado(a) a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos, sejam antigos, de preferência, ou novos.
Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias e estando o laudo de acordo com as quesitações, oficie-se para liberação dos honorários periciais (art. 477, § 1º, do CPC).
Intimem-se.
Sirva-se o presente despacho como mandado/ofício.
Cumpra-se todos os termos do presente despacho, evitando-se tramitação desnecessária.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 04 de março de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/03/2024 17:34
Expedição de intimação.
-
04/03/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 08:21
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 07:36
Expedição de intimação.
-
09/10/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 05:35
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
16/09/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
13/09/2023 15:16
Expedição de intimação.
-
13/09/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 13:08
Decorrido prazo de ITALA DIAS GALVAO em 14/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 13:08
Decorrido prazo de ALBERTINA BASILIO DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:48
Decorrido prazo de ITALA DIAS GALVAO em 14/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:48
Decorrido prazo de ALBERTINA BASILIO DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:46
Decorrido prazo de ITALA DIAS GALVAO em 14/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:46
Decorrido prazo de ALBERTINA BASILIO DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:35
Decorrido prazo de ITALA DIAS GALVAO em 14/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:35
Decorrido prazo de ALBERTINA BASILIO DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 18:12
Decorrido prazo de ITALA DIAS GALVAO em 14/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 18:12
Decorrido prazo de ALBERTINA BASILIO DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 18:12
Decorrido prazo de ITALA DIAS GALVAO em 14/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 18:12
Decorrido prazo de ALBERTINA BASILIO DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
01/08/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 21:30
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
22/05/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 21:30
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
22/05/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
11/05/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 18:21
Expedição de intimação.
-
10/05/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 08:34
Expedição de intimação.
-
14/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:37
Expedição de intimação.
-
09/03/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/04/2022 00:00
Documento
-
03/04/2022 00:00
Mandado
-
03/04/2022 00:00
Mandado
-
03/04/2022 00:00
Mandado
-
16/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
08/09/2020 00:00
Mandado
-
05/05/2020 00:00
Publicação
-
29/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
17/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/03/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
17/03/2020 00:00
Documento
-
05/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
05/09/2017 00:00
Expedição de Termo
-
05/09/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
19/08/2017 00:00
Petição
-
04/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
03/08/2017 00:00
Audiência Designada
-
03/08/2017 00:00
Documento
-
03/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/07/2017 00:00
Mandado
-
19/07/2017 00:00
Mandado
-
19/07/2017 00:00
Mandado
-
19/07/2017 00:00
Mandado
-
18/07/2017 00:00
Mandado
-
18/07/2017 00:00
Publicação
-
17/07/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
17/07/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
17/07/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
14/07/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
14/07/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
14/07/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
14/07/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
13/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2017 00:00
Audiência Designada
-
11/07/2017 00:00
Antecipação de tutela
-
06/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
26/05/2017 00:00
Petição
-
25/04/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
22/04/2017 00:00
Publicação
-
19/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2017 00:00
Mero expediente
-
03/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
03/04/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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