TJBA - 8105302-92.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 10:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/08/2024 23:59.
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13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2024 23:59.
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10/07/2024 22:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2024 23:59.
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06/07/2024 23:32
Decorrido prazo de INDYARA OLIVEIRA PEREIRA em 04/07/2024 23:59.
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29/06/2024 12:04
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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29/06/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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25/06/2024 15:51
Baixa Definitiva
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25/06/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8105302-92.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Indyara Oliveira Pereira Advogado: Adma Thais Da Silva Oliveira (OAB:BA62374) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8105302-92.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: REQUERENTE: INDYARA OLIVEIRA PEREIRA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
06/06/2024 01:41
Decorrido prazo de INDYARA OLIVEIRA PEREIRA em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 18:23
Expedição de sentença.
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05/06/2024 15:15
Expedição de sentença.
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05/06/2024 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2024 14:48
Conclusos para decisão
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18/05/2024 16:26
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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14/05/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8105302-92.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Indyara Oliveira Pereira Advogado: Adma Thais Da Silva Oliveira (OAB:BA62374) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8105302-92.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: REQUERENTE: INDYARA OLIVEIRA PEREIRA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 391630439, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 5.991,50 (Cinco mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, 28 de novembro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
06/03/2024 19:11
Expedição de ofício.
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05/03/2024 19:33
Expedição de sentença.
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05/03/2024 19:33
Expedição de RPV.
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21/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 03:36
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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19/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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23/01/2024 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2024 23:59.
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20/12/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 18:44
Expedição de sentença.
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28/11/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2023 23:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/08/2023 23:59.
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06/10/2023 13:02
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 13:02
Juntada de Certidão
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21/06/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 16:13
Juntada de Certidão
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11/06/2023 09:40
Decorrido prazo de INDYARA OLIVEIRA PEREIRA em 11/05/2023 23:59.
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06/06/2023 19:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/05/2023 23:59.
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01/06/2023 15:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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05/05/2023 11:01
Publicado Sentença em 25/04/2023.
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05/05/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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20/04/2023 18:58
Expedição de sentença.
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20/04/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 07:38
Expedição de citação.
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20/04/2023 07:38
Julgado procedente em parte do pedido
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13/04/2023 15:41
Conclusos para julgamento
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29/01/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2022 23:59.
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10/09/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 15:19
Expedição de citação.
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22/07/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 23:42
Conclusos para despacho
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20/07/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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