TJBA - 8000135-62.2018.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 13:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 18/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 14:47
Arquivado Provisoriamente
-
27/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:58
Expedição de intimação.
-
11/03/2025 16:32
Expedição de intimação.
-
11/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:38
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
10/03/2025 20:07
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
10/03/2025 16:38
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
10/03/2025 16:38
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
09/03/2025 16:34
Expedição de intimação.
-
18/01/2025 07:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 01/04/2024 23:59.
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23/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 23:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 14/08/2024 23:59.
-
10/10/2024 19:09
Decorrido prazo de ELIETE DE OLIVEIRA LIANO em 24/07/2024 23:59.
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05/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:22
Expedição de intimação.
-
19/06/2024 13:44
Expedição de intimação.
-
19/06/2024 13:06
Expedição de sentença.
-
19/06/2024 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:16
Expedição de intimação.
-
02/04/2024 18:15
Expedição de intimação.
-
02/04/2024 18:13
Expedição de intimação.
-
02/04/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:23
Expedição de intimação.
-
02/04/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:23
Expedição de intimação.
-
02/04/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:23
Expedição de intimação.
-
02/04/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:59
Expedição de intimação.
-
02/04/2024 14:56
Expedição de intimação.
-
02/04/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 21:26
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000135-62.2018.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Eliete De Oliveira Liano Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288) Executado: Municipio De Itajuipe Advogado: Pedro Augusto Vivas Araujo Dos Santos (OAB:BA16080) Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431) Intimação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Liquidação / Cumprimento / Execução] 8000135-62.2018.8.05.0119 EXEQUENTE: ELIETE DE OLIVEIRA LIANO EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAJUIPE Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e pagar em face da Fazenda Pública.
A credora juntou memória (id 401223320) e solicitou o cumprimento da obrigação de fazer, referente ao reestabelecimento da verba A.C. (id 401223317).
O executado apresentou comprovação do cumprimento de obrigação de fazer (id 414303742) O município apresentou impugnação aos cálculos da credora e apresentou memória que entendia correta (id 416229034 ).
Houve o decurso do prazo de quinze dias para a parte exequente, deixando de apresentar réplica à impugnação (id 422519151) É o breve relato.
Decido.
Preambularmente, necessário trazer a colação os fundamentos da sentença confirmada em grau de recurso, e, em consonância, esclarecimentos do despacho que deflagrou o cumprimento de sentença.
Importante memorar que a aludida gratificação somente é devida enquanto o trabalho estiver sendo executado, nas condições estabelecidas no §3º do art. 20 da Lei municipal 704/2004 eis que a partir do momento em que cessa a atividade em condição especial, cessa também o pagamento do benefício adicional.
E tanto isto é fato que não houve o reconhecimento de incorporação de dita verba, tanto em sede de sentença quanto em grau de recurso o que é, inclusive, vedada pela legislação municipal, daí o caráter provisório, vinculado a prestação de serviço.
Com efeito, a gratificação somente pode ser paga em relação ao período em que perdurou as condições especiais, ou seja, a não possibilidade de compatibilização do horário de trabalho disponível, com as atividades de Planejamento Individual e Planejamento Coletivo.
Assim será conferindo-lhe o acréscimo, restando evidente, não se tratar de pagamento que deva ser incluído em definitivo no subsídio mensal da parte autora.
Este esclarecimento é importante de registro, dado que o comando judicial de “restabelecimento da verba adicional por Atividade Complementar (AC)” não importa em INCORPORAÇÃO, porquanto flagrante a contrariedade com a norma legal e comando judicial, estando vinculado, daqui para a frente, às situações em que houver o labor superior ao previsto na norma, estando afastado em situações em que não houver contraprestação de serviço, a exemplo de licença prêmio, férias, etc.
Isto posto, passo à análise dos cálculos.
A cálculo apresentado pela credora encontra-se de acordo com os contracheques, porém, a data de início dos juros moratórios encontra-se equivocada, constando 04/2018, quando deveria ser 05/2018.
Além disso, não retira dos cálculos os meses em que encontrava-se em gozo de férias, não fazendo jus ao AC.
Os cálculos apresentados pelo município não apresentam data de início dos juros moratórios nos critérios e parâmetros do cálculo, impossibilitando a apuração de sua justeza ao comando sentencial.
Assim, procedeu-se as devidas alterações e a atualização até a presente data dos cálculos junto a calculadora “projef - jfrs. (anexo), incluindo os encargos decorrentes da EC. 113/21 segundo o comando sentencial1 apurando-se o valor bruto destinado a credora de R$ 36.440,59 (trinta e seis mil quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e nove centavos), sobre o qual deverá incidir o encargo legal da Previdência do empregado a ser apurado por ocasião do pagamento do PRECATÓRIO e o valor de R$ 7.288,12 (sete mil duzentos e oitenta e oito reais e doze centavos) a título de honorários sucumbenciais devendo ser expedido ofício RPV.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o presente cálculo (anexo) no valor de R$ 43.728,71 (quarenta e três mil setecentos vinte e oito reais e setenta e um centavos) e determino a expedição do ofício requisitório em favor da parte credora e de seu procurador.
Por se tratar de crédito a ser requisitado sob a forma de Precatório, não é cabível os honorários de execução2 bem como, em relação ao decote dos honorários contratuais ficará a cargo do NACP quando do pagamento ao credor.
Fica desde já, INTIMADA a parte autora, por seu Patrono, para que proceda a autuação do PRECATÓRIO junto ao PJE 2º Grau, em obediência ao ATO CONJUNTO nº 15, publicado no DJe de 08/07/2020.
Os créditos exequendo ora homologados serão acrescidos dos devidos consectários quando da expedição das ordens de pagamento, cuja atualização fica a cargo do NACP ligada a Presidência do TJBA, nos termos do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 699, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.
Transitado em julgado, expeçam-se os ofícios requisitórios nos moldes acima.
Decorrido o prazo para pagamento e certificado nos autos, proceda-se o sequestro de valores até o quantum exequendo mediante bloqueio das verbas municipais via sisbajud.
Bloqueado o valor, expeça-se alvará em favor da parte autora e, após, arquive-se o feito com as cautelas de praxe, eis que em relação ao Precatório tramitará perante o NACP.
Havendo o pagamento, voltem-me para extinção.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito 1- ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para determinar que o requerido restabeleça a verba Adicional por Atividade Complementar (AC) no contracheque da parte autora (AC) a partir de julho de 2017 , no percentual de 20% (vinte por cento) a incidir sobre o seu salário base, nos termos do art. 20, §3º, da Lei Complementar nº 704/2004.
Deverá incidir correção monetária a partir do inadimplemento de cada parcela pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), bem como juros de mora equivalentes aos índices de remuneração da poupança, a partir da citação.
Condeno a parte vencida em honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da condenação, forte no art. 85, § 3º, I, do NCPC. 22- 85, § 7º que “Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada -
05/03/2024 21:37
Expedição de intimação.
-
09/02/2024 03:54
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
09/02/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 13:41
Expedição de intimação.
-
01/02/2024 09:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/01/2024 20:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 13/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 22:29
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 18:49
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:41
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2023 03:15
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
29/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
-
23/10/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 09:42
Expedição de intimação.
-
23/10/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 07:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/10/2023 08:42
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
12/10/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
10/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:38
Expedição de intimação.
-
03/10/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 17:01
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 15/06/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 22/06/2023 23:59.
-
24/07/2023 21:57
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 21:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2023 21:17
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
05/07/2023 19:29
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
05/07/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
25/05/2023 20:31
Expedição de intimação.
-
25/05/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 20:06
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 16:30
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2019 04:00
Publicado Intimação em 03/12/2019.
-
02/12/2019 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
02/12/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 13:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2019 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2019 00:57
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 19/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 03:22
Decorrido prazo de ANA CLARA ANDRADE ADRY em 04/11/2019 23:59:59.
-
03/11/2019 15:38
Publicado Intimação em 25/10/2019.
-
27/10/2019 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 13:11
Expedição de intimação.
-
22/10/2019 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2019 00:16
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2019 00:03
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 27/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 20:05
Publicado Intimação em 05/09/2019.
-
07/09/2019 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 08:21
Expedição de intimação.
-
04/09/2019 08:21
Expedição de intimação.
-
03/09/2019 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2019 03:11
Decorrido prazo de ANA CLARA ANDRADE ADRY em 30/04/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 08:52
Conclusos para julgamento
-
06/05/2019 08:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 02:47
Publicado Intimação em 15/04/2019.
-
15/04/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 16:14
Expedição de intimação.
-
11/04/2019 16:14
Expedição de intimação.
-
11/04/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 19:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2019 19:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 10:26
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 20/07/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 00:26
Publicado Intimação em 28/06/2018.
-
19/10/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 08:06
Conclusos para julgamento
-
25/07/2018 08:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2018 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2018 18:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 28/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 18:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 28/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 03:46
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 21/05/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2018 14:09
Ato ordinatório praticado
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25/06/2018 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2018 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2018 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2018 01:01
Publicado Intimação em 26/04/2018.
-
26/04/2018 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 16:19
Expedição de citação.
-
24/04/2018 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 09:24
Conclusos para decisão
-
26/03/2018 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2018
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Precatório • Arquivo
Precatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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