TJBA - 8048012-22.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Toxicos - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 08:28
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Ciente Decisão
-
09/01/2025 14:54
Expedição de sentença.
-
08/01/2025 12:55
Julgado improcedente o pedido
-
26/11/2024 19:31
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 16:43
Audiência em prosseguimento
-
19/11/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
12/11/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
11/11/2024 01:49
Decorrido prazo de MATEUS SILVA TRINDADE em 04/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 20:51
Decorrido prazo de SIDNEI RUAN AZEVEDO MOURA em 04/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
24/10/2024 08:00
Mandado devolvido Positivamente
-
22/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:41
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação SOBRE DECISÃO
-
15/10/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:57
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 11:41
Expedição de termo.
-
09/08/2024 11:15
Audiência em prosseguimento
-
08/08/2024 05:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
29/06/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
13/06/2024 09:58
Juntada de Certidão
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13/06/2024 05:38
Expedição de Carta precatória.
-
11/06/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:05
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 08:43
Decorrido prazo de SIDNEI RUAN AZEVEDO MOURA em 27/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 05:34
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
29/05/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
25/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:28
Juntada de Petição de Documento_1
-
20/05/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 00:39
Expedição de despacho.
-
03/05/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 04:20
Decorrido prazo de SIDNEI RUAN AZEVEDO MOURA em 15/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 12:29
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
27/03/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
13/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8048012-22.2022.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Sidnei Ruan Azevedo Moura Advogado: Marco Antonio Souza Dantas (OAB:BA45472) Reu: Mateus Silva Trindade Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº: 8048012-22.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: SIDNEI RUAN AZEVEDO MOURA e outros Advogado(s) do reclamado: MARCO ANTONIO SOUZA DANTAS DECISÃO Vistos, etc.
SIDNEI RUAN AZEVEDO MOURA e outros, através de seu advogado constituído, requer a REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO que lhe foi imposta, aduzindo para tanto que não mais subsistem motivos para a manutenção da medida.
Instada a se manifestar, a representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pleito (ID 417672485). É o breve relato.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que o requerente foi preso em flagrante em 06.03.2022, porém, teve sua liberdade provisória concedida em 08.03.2022 (ID 201601820), mediante o cumprimento da medida cautelar de monitoramento eletrônico.
Analisados os autos, verifico que o réu não tem antecedentes criminais e apresentou comprovante de endereço fixo, circunstâncias indicativas de que, uma vez colocado em liberdade, não irá furtar-se de prestar satisfação a justiça.
Outrossim, não há indícios de que o requerente poderá causar transtornos ou embaraços à instrução criminal.
Assim, entendo que não permanecem os motivos para manutenção da aludida medida cautelar de monitoramento eletrônico.
Ante o exposto, REVOGO A MEDIDA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação a SIDNEI RUAN AZEVEDO MOURA, brasileiro, nascido em 17.07.2001, CPF nº *96.***.*37-33, natural de Salvador/BA, filho de e Jeane dos Santos Azevedo e Cid Santos Moura, residente e domiciliado na RUA VIVER SALVADOR, 9595, AP - 104, RESIDENCIAL ELEVADOR LACERDA, BL 13, AREIA BRANCA, SALVADOR - BAHIA CEP: 41.412-265.
Contudo, entendo adequadas, com base na previsão do artigo 319 do Código de Processo Penal, as seguintes medidas cautelares que devem ser cumpridas pelo Réu, sob pena de assim não agindo, ser-lhe decretada sua prisão preventiva: 1) Comparecimento MENSAL na secretaria deste Juízo, em dia útil, para justificar suas atividades; 2) Informar, a este Juízo, qualquer mudança de endereço; 3) proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial; A presente decisão servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO da decisão do réu.
Oficie-se a Central de Monitoramento Eletrônico, para retirar a tornozeleira eletrônica do réu.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 02 de fevereiro de 2024.
Rosemunda Souza Barreto Valente Juíza de Direito -
06/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:03
Juntada de Petição de Ciência decisão
-
05/03/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:25
Expedição de decisão.
-
03/02/2024 08:42
Concedida a Liberdade provisória de SIDNEI RUAN AZEVEDO MOURA - CPF: *96.***.*37-33 (REU).
-
31/10/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 10:49
Juntada de Petição de 80480122220228050001
-
30/10/2023 13:07
Expedição de ato ordinatório.
-
30/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 02:38
Decorrido prazo de SIDNEI RUAN AZEVEDO MOURA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 02:38
Decorrido prazo de SIDNEI RUAN AZEVEDO MOURA em 14/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 05:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
06/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
03/08/2023 11:21
Juntada de Petição de ciência
-
02/08/2023 13:09
Expedição de decisão.
-
02/08/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 10:40
Recebida a denúncia contra MATEUS SILVA TRINDADE - CPF: *87.***.*06-14 (REU) e SIDNEI RUAN AZEVEDO MOURA - CPF: *96.***.*37-33 (REU)
-
23/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
10/06/2023 09:24
Decorrido prazo de MATEUS SILVA TRINDADE em 20/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 09:56
Expedição de despacho.
-
06/03/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 10:17
Expedição de Ofício.
-
14/10/2022 14:05
Decorrido prazo de SIDNEI RUAN AZEVEDO MOURA em 10/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 14:05
Decorrido prazo de MATEUS SILVA TRINDADE em 10/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 04:32
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
13/10/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
05/10/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 07:56
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 12:14
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
03/10/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 09:38
Intimação
-
30/09/2022 15:52
Expedição de despacho.
-
30/09/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:21
Mandado devolvido Positivamente
-
29/08/2022 00:12
Mandado devolvido Negativamente
-
10/06/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 10:58
Expedição de Ofício.
-
25/05/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 13:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/04/2022 16:23
Outras Decisões
-
20/04/2022 19:10
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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