TJBA - 0502442-97.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 09:38
Expedição de despacho.
-
16/07/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 20:40
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 20:40
Expedição de decisão.
-
30/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:05
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA. em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:00
Decorrido prazo de HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA em 29/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 04:20
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
26/04/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
12/04/2025 14:47
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2025 21:04
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:40
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2025 08:27
Expedição de decisão.
-
31/03/2025 16:08
Nomeado perito
-
24/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0502442-97.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Dilma Cristina Bezerra Da Silva Interessado: Vision Med Assistencia Medica Ltda.
Advogado: Ana Milena Andrade Jordao Batista Sena (OAB:BA65098) Interessado: Hospital Evangelico Da Bahia Advogado: Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota (OAB:BA8998) Advogado: Ana Milena Andrade Jordao Batista Sena (OAB:BA65098) Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502442-97.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: DILMA CRISTINA BEZERRA DA SILVA Advogado(s): INTERESSADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA. e outros Advogado(s): ANA MILENA ANDRADE JORDAO BATISTA SENA registrado(a) civilmente como ANA MILENA ANDRADE JORDAO BATISTA SENA (OAB:BA65098), MARIA WILMA VITORINO FEITOSA MOTA (OAB:BA8998) DECISÃO Levando-se em consideração a renúncia ao múnus exarada pela perita no ID 460777971, nomeio, em substituição, o Dr.
ALEXANDRE VASCONCELOS MEIRELLES, médico ortopedista, e-mail: [email protected], tel: (071) 3336-5512 Celular (071) 9192-7329, para proceder à perícia técnica deferida no ID 312530024, respondendo aos quesitos apresentados pelas partes e por este Juízo.
Intime-se o perito nomeado, através do e-mail [email protected], a fim de, no prazo de 05 dias: a) informar proposta de honorários, observando-se que 50% do valor dos honorários será levantado com a apresentação do laudo e o restante apenas após prestados todos os esclarecimentos necessários; b) apresentar currículo com comprovação de especialização; c) indicar os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as suas intimações pessoais.
Advirta-se o perito nomeado, ainda, que poderá escusar-se do encargo desde que alegue motivo legítimo, no prazo de 05 dias, a contar da data da intimação, sob pena de reputar-se renunciado o direito de apresentar escusa, na forma do art. 157, § 1º, e 467, CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dia, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos para deliberação do valor dos honorários periciais.
P.
I.
Salvador/BA, 9 de setembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
16/12/2024 19:33
Expedição de decisão.
-
16/12/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 01:30
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:30
Decorrido prazo de HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA em 10/10/2024 23:59.
-
22/09/2024 21:29
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
22/09/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
16/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:09
Juntada de Petição de comunicações
-
10/09/2024 06:08
Expedição de decisão.
-
09/09/2024 13:27
Nomeado perito
-
03/09/2024 20:31
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA. em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 20:31
Decorrido prazo de HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 06:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 06:54
Expedição de decisão.
-
22/08/2024 20:57
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
22/08/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:36
Expedição de decisão.
-
07/08/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:51
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2024 06:46
Expedição de decisão.
-
06/08/2024 21:06
Nomeado perito
-
15/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 09:45
Expedição de despacho.
-
15/07/2024 09:42
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 09:42
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:01
Expedição de despacho.
-
06/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0502442-97.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Dilma Cristina Bezerra Da Silva Interessado: Vision Med Assistencia Medica Ltda.
Advogado: Ana Milena Andrade Jordao Batista Sena (OAB:BA65098) Interessado: Hospital Evangelico Da Bahia Advogado: Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota (OAB:BA8998) Advogado: Ana Milena Andrade Jordao Batista Sena (OAB:BA65098) Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502442-97.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: DILMA CRISTINA BEZERRA DA SILVA Advogado(s): INTERESSADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA. e outros Advogado(s): ANA MILENA ANDRADE JORDAO BATISTA SENA registrado(a) civilmente como ANA MILENA ANDRADE JORDAO BATISTA SENA (OAB:BA65098), MARIA WILMA VITORINO FEITOSA MOTA (OAB:BA8998) DESPACHO Vistos, etc.
Diante da recusa do perito anteriormente nomeado (ID 312530397), chamo o feito à ordem, destituindo do encargo o perito Antero Tavares Cordeiro Neto, e nomeando, para o exercício do múnus, o médico ortopedista Sandro Max Castro Silva (e-mail: [email protected]), arcando a parte ré com o pagamento dos honorários, nos termos da decisão de ID 312530024.
Intime-se o expert, através do email [email protected], para, no prazo de 05 dias: A) informar proposta de honorários; B) apresentar currículo com comprovação de especialização; C) indicar os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as suas intimações pessoais.
Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifeste, no prazo de 15 dias.
Após, retornem-me conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais, devidos pelas partes.
Determino, ainda, que o Cartório certifique acerca do quanto informado na petição de ID 312530360, regularizando a representação da acionada VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA para fins de intimação, se for o caso.
Salvador/BA, 31 de julho de 2023 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
06/03/2024 18:55
Expedição de despacho.
-
06/03/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 13:21
Expedição de despacho.
-
10/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 02:49
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA. em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:49
Decorrido prazo de HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA em 28/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 05:42
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
06/08/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
03/08/2023 09:58
Juntada de Petição de comunicações
-
02/08/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 14:43
Expedição de despacho.
-
31/07/2023 17:35
Nomeado perito
-
31/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 12:11
Juntada de Petição de comunicações
-
27/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
15/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
15/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
15/09/2022 00:00
Petição
-
11/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
11/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
11/05/2022 00:00
Documento
-
13/04/2022 00:00
Petição
-
13/04/2022 00:00
Petição
-
26/03/2022 00:00
Publicação
-
19/03/2022 00:00
Petição
-
18/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
17/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/03/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
-
15/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
03/12/2021 00:00
Petição
-
09/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/03/2021 00:00
Petição
-
19/02/2021 00:00
Petição
-
16/02/2021 00:00
Publicação
-
12/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
12/02/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
12/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 00:00
Mero expediente
-
06/11/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/11/2020 00:00
Petição
-
29/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
16/10/2020 00:00
Publicação
-
14/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/10/2020 00:00
Petição
-
24/09/2020 00:00
Publicação
-
23/09/2020 00:00
Petição
-
22/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
22/09/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
22/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 00:00
Mero expediente
-
02/09/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/09/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
29/08/2020 00:00
Petição
-
02/06/2020 00:00
Publicação
-
29/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/05/2020 00:00
Mero expediente
-
29/03/2020 00:00
Petição
-
16/08/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/08/2019 00:00
Petição
-
23/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
22/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/07/2019 00:00
Petição
-
26/06/2019 00:00
Documento
-
25/06/2019 00:00
Petição
-
25/06/2019 00:00
Petição
-
25/02/2019 00:00
Expedição de Carta
-
25/02/2019 00:00
Expedição de Carta
-
25/02/2019 00:00
Expedição de Carta
-
25/02/2019 00:00
Expedição de Carta
-
25/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/02/2019 00:00
Publicação
-
22/02/2019 00:00
Petição
-
20/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
20/02/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
20/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/02/2019 00:00
Audiência Redesignada
-
20/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
07/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/02/2019 00:00
Expedição de Carta
-
06/02/2019 00:00
Expedição de Carta
-
06/02/2019 00:00
Expedição de Carta
-
05/02/2019 00:00
Liminar
-
04/02/2019 00:00
Audiência Redesignada
-
18/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/01/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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