TJBA - 0828977-29.2015.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
10/07/2024 12:06
Baixa Definitiva
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10/07/2024 12:06
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
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10/07/2024 00:41
Decorrido prazo de MOACI ALMEIDA DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
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19/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 02:03
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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09/06/2024 17:25
Não conhecido o recurso de MOACI ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*36-87 (APELANTE)
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06/05/2024 14:08
Conclusos #Não preenchido#
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06/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
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26/04/2024 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/04/2024 23:59.
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12/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 09:17
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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08/03/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa DESPACHO 0828977-29.2015.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Municipio De Salvador Apelante: Moaci Almeida Dos Santos Advogado: Luciano Pinho De Almeida (OAB:BA13953-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0828977-29.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MOACI ALMEIDA DOS SANTOS Advogado(s): LUCIANO PINHO DE ALMEIDA (OAB:BA13953-A) APELADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Considerando que se trata de execução fiscal enquadrável, para fins de extinção, no disposto pela Resolução nº 547/2024 do CNJ, intimem-se as partes, com especialidade a Fazenda Pública, para que comprove, no prazo de 30 dias, que a hipótese dos autos não se ajusta àquelas contempladas pela referida Resolução.
Conclusos para decisão oportunamente.
Despacho com força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 06 de março de 2024.
Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator -
06/03/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 09:52
Conclusos #Não preenchido#
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31/10/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 06:16
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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