TJBA - 0001344-66.2006.8.05.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 10:06
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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04/02/2025 10:06
Baixa Definitiva
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04/02/2025 10:06
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 10:06
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 03/02/2025 23:59.
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13/11/2024 01:36
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 16:56
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA - CNPJ: 13.***.***/0001-95 (APELANTE)
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15/07/2024 08:46
Conclusos #Não preenchido#
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15/07/2024 08:46
Juntada de Certidão
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05/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 04/07/2024 23:59.
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18/06/2024 01:58
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:35
Conclusos #Não preenchido#
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24/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:16
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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08/03/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa DESPACHO 0001344-66.2006.8.05.0074 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Municipio De Dias Davila Apelado: Antonio Soledade Sobrinho Apelado: Q&a Serviços Tecnicos Industrial Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0001344-66.2006.8.05.0074 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE DIAS DAVILA Advogado(s): APELADO: ANTONIO SOLEDADE SOBRINHO e outros Advogado(s): DESPACHO Considerando que se trata de execução fiscal enquadrável, para fins de extinção, no disposto pela Resolução nº 547/2024 do CNJ, intimem-se as partes, com especialidade a Fazenda Pública, para que comprove, no prazo de 30 dias, que a hipótese dos autos não se ajusta àquelas contempladas pela referida Resolução.
Conclusos para decisão oportunamente.
Despacho com força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 06 de março de 2024.
Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator -
06/03/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 09:51
Conclusos #Não preenchido#
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13/09/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 09:22
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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