TJBA - 0000681-78.2014.8.05.0255
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 18:58
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
-
25/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
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19/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:02
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 06:12
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
16/03/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 0000681-78.2014.8.05.0255 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Taperoá Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S.a.
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Flavio Araujo Da Silva Advogado: Marcio Alexandre Souza Palma Batista (OAB:BA22988) Executado: Lucimara De Lima Guimaraes Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000681-78.2014.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) EXECUTADO: FLAVIO ARAUJO DA SILVA e outros Advogado(s): MARCIO ALEXANDRE SOUZA PALMA BATISTA registrado(a) civilmente como MARCIO ALEXANDRE SOUZA PALMA BATISTA (OAB:BA22988) DESPACHO Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos etc.
Considerando o transcurso do prazo de suspensão do feito solicitado na petição retro, intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TAPEROÁ/BA, data da assinatura eletrônica CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito -
06/03/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 09:26
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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09/09/2021 15:21
Conclusos para despacho
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17/12/2019 15:47
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
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25/09/2019 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
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12/04/2019 02:04
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE SOUZA PALMA BATISTA em 18/07/2018 23:59:59.
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01/11/2018 03:47
Publicado Intimação em 11/07/2018.
-
01/11/2018 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2018 19:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/07/2018 12:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2018 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2018 08:48
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2018 08:48
Juntada de Certidão
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22/05/2018 08:48
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2018 08:47
Juntada de Certidão
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01/06/2017 09:38
PETIÇÃO
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30/05/2017 10:06
RECEBIMENTO
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27/02/2015 10:48
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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27/02/2015 10:41
PETIÇÃO
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21/01/2015 13:05
DOCUMENTO
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20/01/2015 13:14
MANDADO
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20/01/2015 13:14
MANDADO
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20/01/2015 13:13
MANDADO
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20/01/2015 13:13
MANDADO
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11/12/2014 09:17
MANDADO
-
11/12/2014 09:16
MANDADO
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24/10/2014 09:11
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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