TJBA - 8001550-02.2017.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 18:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTOS SILVA PESSOA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 17:55
Decorrido prazo de FABIANO SAMARTIN FERNANDES em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 03:43
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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31/08/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 08:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8001550-02.2017.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Silvana Sena Dos Santos Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Reu: Ana Paula Santos Da Silva Advogado: Joao Paulo Santos Silva Pessoa (OAB:BA43885) Intimação: Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: "Vistos, A detida análise dos autos apontou permitiu vislumbrar que, no despacho de ID nº 20277284, não constou a intimação da executada para apresentar impugnação, caso tenha interesse em fazê-lo.
Dessa forma, a fim de evitar eventual arguição de nulidade processual, chamo o feito à ordem a fim de oportunizar à ré a juntada de impugnação ao cumprimento da sentença, em 15 (quinze) dias, nos próprios autos desta lide e independentemente de penhora ou de nova intimação, como determina o art. 525, caput, do CPC.
Se houver decurso do prazo supra sem manifestação da acionada, fica desde já autorizada a penhora, via SISBAJUD, em observância aos cálculos anexos ao ID nº 77653589.Caso o bloqueio seja exitoso, oportunize-se a manifestação à executada em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do CPC; se a parte, regularmente intimada, permanecer silente, transfira-se a quantia penhorada para conta judicial e expeça-se alvará, em nome da autora, para levantamento do valor da condenação.
Por fim, caso o bloqueio não seja suficiente à satisfação do débito, deverá a exequente requerer o que entender necessário ao impulsionamento da lide em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
P.I.C.ITAPARICA/BA, data registrada no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito" Mariza Souza de Jesus Servidora -
01/06/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 17:10
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTOS SILVA PESSOA em 23/01/2024 23:59.
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09/02/2024 17:10
Decorrido prazo de FABIANO SAMARTIN FERNANDES em 23/01/2024 23:59.
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15/12/2023 03:59
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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15/12/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
04/12/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8001550-02.2017.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Silvana Sena Dos Santos Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Reu: Ana Paula Santos Da Silva Advogado: Joao Paulo Santos Silva Pessoa (OAB:BA43885) Intimação: Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " Vistos etc.
Intime-se a parte Autora, pessoalmente e por seu (sua) advogado(a), para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, indicando especificamente qual providência pretende que seja adotada para seu regular andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito " Luciano Lemos Pinto de Oliveira Diretor de Secretaria -
03/10/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 21:50
Expedição de intimação.
-
03/10/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 21:50
Expedido alvará de levantamento
-
25/03/2022 12:28
Conclusos para despacho
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01/11/2021 02:34
Decorrido prazo de SILVANA SENA DOS SANTOS em 05/10/2021 23:59.
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28/10/2021 20:42
Decorrido prazo de SILVANA SENA DOS SANTOS em 27/09/2021 23:59.
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27/10/2021 19:11
Decorrido prazo de FABIANO SAMARTIN FERNANDES em 28/09/2021 23:59.
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24/09/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 17:48
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
23/09/2021 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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20/09/2021 16:51
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
20/09/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 14:16
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2021 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2021 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2021 17:17
Expedição de intimação.
-
10/09/2021 08:36
Expedição de despacho.
-
10/09/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 11:06
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTOS SILVA PESSOA em 19/10/2020 23:59:59.
-
02/01/2021 00:24
Decorrido prazo de FABIANO SAMARTIN FERNANDES em 19/10/2020 23:59:59.
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01/01/2021 05:36
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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16/10/2020 10:08
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 13:47
Conclusos para despacho
-
25/05/2019 11:08
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTOS SILVA PESSOA em 21/03/2019 23:59:59.
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08/04/2019 00:08
Decorrido prazo de FABIANO SAMARTIN FERNANDES em 13/11/2018 23:59:59.
-
08/04/2019 00:08
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTOS SILVA PESSOA em 13/11/2018 23:59:59.
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28/03/2019 13:41
Juntada de Petição de petição
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22/02/2019 02:18
Publicado Intimação em 22/02/2019.
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22/02/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 14:20
Expedição de intimação.
-
18/02/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 10:08
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 14:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2018 00:01
Publicado Intimação em 29/10/2018.
-
09/11/2018 01:29
Publicado Intimação em 16/07/2018.
-
09/11/2018 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 13:00
Juntada de Certidão
-
27/10/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 13:53
Expedição de intimação.
-
25/10/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2018 13:55
Conclusos para julgamento
-
16/10/2018 09:05
Juntada de ata da audiência
-
16/09/2018 12:29
Publicado Intimação em 03/09/2018.
-
16/09/2018 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 12:01
Audiência conciliação designada para 16/10/2018 08:45.
-
30/08/2018 11:58
Audiência conciliação cancelada para 16/10/2018 08:45.
-
30/08/2018 11:57
Audiência conciliação redesignada para 16/10/2018 08:45.
-
30/08/2018 11:56
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2018 11:52
Juntada de Termo de audiência
-
21/08/2018 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 13:46
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 23/08/2018 09:30.
-
12/07/2018 13:44
Juntada de ato ordinatório
-
12/07/2018 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2017 08:43
Conclusos para despacho
-
21/12/2017 08:41
Juntada de Termo de audiência
-
14/12/2017 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 02:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTOS SILVA PESSOA em 27/11/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 02:28
Decorrido prazo de FABIANO SAMARTIN FERNANDES em 27/11/2017 23:59:59.
-
22/11/2017 00:33
Publicado Intimação em 22/11/2017.
-
22/11/2017 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2017 15:38
Audiência instrução e julgamento designada para 14/12/2017 09:30.
-
20/11/2017 15:34
Juntada de Termo de audiência
-
20/11/2017 15:13
Audiência conciliação , instrução e julgamento não-realizada para 20/11/2017 09:45.
-
07/11/2017 01:17
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS DA SILVA em 06/11/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 01:10
Decorrido prazo de FABIANO SAMARTIN FERNANDES em 30/10/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2017 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2017 00:52
Publicado Intimação em 24/10/2017.
-
24/10/2017 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2017 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2017 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2017 17:20
Expedição de citação.
-
20/10/2017 17:20
Expedição de intimação.
-
20/10/2017 17:12
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 20/11/2017 09:45.
-
20/10/2017 17:10
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2017 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2017 16:55
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 08:42
Conclusos para despacho
-
03/10/2017 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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