TJBA - 8000147-37.2015.8.05.0263
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Processo: INVENTÁRIO n. 8000147-37.2015.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA INVENTARIANTE: MARIA MONTEIRO DE BRITO Advogado(s): ROSENILDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA58982) INVENTARIADO: JOAO MUNIZ MONTEIRO Advogado(s): MARINA SANTA INES DE OLIVEIRA (OAB:BA31447) DECISÃO Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por JOÃO MUNIZ MONTEIRO.
A inventariante, MARIA MONTEIRO DE BRITO, veio aos autos, por meio da petição de ID 510834481, reiterar o pedido de alvará judicial para a alienação do rebanho de búfalos, conforme já solicitado na petição de ID 4847768.
Em suas manifestações, a inventariante destacou a urgência da medida, justificando que os semoventes se encontram, em sua maioria, em ponto de abate.
A manutenção do rebanho implicaria em perda de valor e prejuízos ao espólio com o decurso do tempo.
Adicionalmente, apontou a ocorrência de invasões, risco à integridade dos animais e de vizinhos, além da possível subtração de patrimônio, conforme noticiado em boletins de ocorrência (BO 61486/2025 e BO 1878/2025).
Tais fatos evidenciam a necessidade premente da venda para preservar o acervo hereditário.
A pretensão de alienação dos búfalos visa a evitar a depreciação e a perda dos bens, assegurando a boa administração do espólio.
O pedido de depósito dos valores resultantes da venda em conta judicial, vinculada ao inventário, garante a lisura e a correta destinação dos recursos, em conformidade com o interesse dos herdeiros e a legislação aplicável.
A medida requerida mostra-se prudente e necessária para a eficaz gestão do patrimônio inventariado, resguardando os interesses do espólio.
Por tudo o exposto, defiro o pedido.
Autorizo a inventariante, MARIA MONTEIRO DE BRITO, a proceder à alienação dos búfalos pertencentes ao espólio de JOÃO MUNIZ MONTEIRO.
Determino que os valores obtidos com a venda sejam integralmente depositados em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 30 (trinta) dias, com a devida comprovação nos autos. Cumpra-se.
UBAÍRA/BA, 27 de agosto de 2025. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
01/09/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Processo: INVENTÁRIO n. 8000147-37.2015.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA INVENTARIANTE: MARIA MONTEIRO DE BRITO Advogado(s): ROSENILDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA58982) INVENTARIADO: JOAO MUNIZ MONTEIRO Advogado(s): MARINA SANTA INES DE OLIVEIRA (OAB:BA31447) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar relação atualizada de todos os herdeiros habilitados nos autos, bem como relação completa dos bens deixados pelo falecido, passíveis de partilha, e informar sobre eventuais dívidas do espólio ainda pendentes.
Após, retornem conclusos. Cumpra-se. UBAÍRA/BA, 30 de abril de 2025. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
03/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:06
Expedição de intimação.
-
29/05/2024 10:46
Juntada de termo
-
29/05/2024 10:33
Expedição de intimação.
-
29/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 13:46
Expedição de intimação.
-
26/01/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
19/12/2023 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 12:14
Publicado Intimação em 30/07/2020.
-
29/07/2020 13:24
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 06:28
Decorrido prazo de GEOVANE DIAS DA ROCHA em 05/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 06:28
Decorrido prazo de MARINA SANTA INES DE OLIVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 06:28
Decorrido prazo de FABIANI OLIVEIRA BORGES DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 06:28
Decorrido prazo de ADILSON ANTONIO LIMA FILHO em 11/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 06:28
Decorrido prazo de LEONAM SOUZA ROCHA em 11/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 12:00
Decorrido prazo de AILTON ABREU ROCHA FILHO em 08/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 20:31
Publicado Intimação em 19/03/2020.
-
14/04/2020 19:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 19:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2020 02:16
Decorrido prazo de GEOVANE DIAS DA ROCHA em 28/01/2020 23:59:59.
-
26/01/2020 06:58
Publicado Intimação em 08/01/2020.
-
23/01/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/12/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 11:43
Juntada de termo
-
19/12/2019 10:27
Juntada de termo
-
18/12/2019 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 14:32
Expedição de Outros documentos via .
-
12/11/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 11:10
Conclusos para decisão
-
05/07/2019 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 05:57
Decorrido prazo de ADILSON ANTONIO LIMA FILHO em 27/05/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 17:15
Publicado Intimação em 20/05/2019.
-
28/05/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2019 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 13:34
Expedição de intimação.
-
15/05/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2018 00:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 18:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 13:09
Conclusos para despacho
-
10/10/2017 00:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2017 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2017 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2017 00:42
Decorrido prazo de GEOVANE DIAS DA ROCHA em 15/09/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 01:04
Publicado Intimação em 01/08/2017.
-
02/08/2017 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2017 11:24
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2017 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2017 02:10
Decorrido prazo de ADILSON ANTONIO LIMA em 27/02/2017 23:59:59.
-
24/05/2017 04:10
Publicado Intimação em 06/02/2017.
-
22/05/2017 00:50
Decorrido prazo de GEOVANE DIAS DA ROCHA em 15/05/2017 23:59:59.
-
19/04/2017 09:51
Conclusos para decisão
-
17/04/2017 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2017 00:08
Publicado Intimação em 28/03/2017.
-
28/03/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2017 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2017 11:58
Decorrido prazo de GEOVANE DIAS DA ROCHA em 28/02/2017 23:59:59.
-
06/03/2017 10:16
Conclusos para despacho
-
13/02/2017 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2017 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2017 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2016 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2016 10:38
Conclusos para despacho
-
10/10/2016 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2016 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2016 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2016 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2016 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2016 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2016 15:07
Conclusos para despacho
-
26/04/2016 15:00
Juntada de ata da audiência
-
25/04/2016 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2016 10:13
Audiência conciliação designada para 26/04/2016 08:00.
-
08/04/2016 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2016 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2015 08:54
Conclusos para despacho
-
10/11/2015 09:19
Juntada de petição
-
03/11/2015 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2015
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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