TJBA - 8010912-49.2023.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 07:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
24/08/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
24/08/2025 07:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
24/08/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 19:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 11:27
Expedição de intimação.
-
19/08/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 21:31
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
15/08/2025 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 02:06
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 00:32
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 01:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8010912-49.2023.8.05.0146 Classe/assunto processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)/[Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.Endereço: RUA AMADOR BUENO, 474, BLOCO C, 1 ANDAR, SANTO AMARO, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REU: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS SOUZA Nome: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS SOUZAEndereço: desconhecido DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais atinentes á requisição de informações por meio eletrônico (Cód. n°91010).
Ademais, cabe salientar que o presente Juízo encontra-se temporariamente sem acesso ao sistema SIEL. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício.
Diligências necessárias.
Publique-se.
Intime-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
30/06/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2025 11:00
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/05/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
14/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 01:26
Mandado devolvido Positivamente
-
15/03/2025 20:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/11/2024 23:59.
-
15/03/2025 01:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8010912-49.2023.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Juazeiro Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Antonio Marcos Dos Santos Souza Terceiro Interessado: Ceman De Juazeiro-ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8010912-49.2023.8.05.0146 Classe/assunto processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)/[Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS SOUZA Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei a parte autora, por seu advogado via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre os mandados de citação e busca e apreensão de veículo devolvido negativamente pelo Oficial de Justiça e/ou requerer o que entender de direito.
Eu, MAYLA DIAS SANTOS, estagiária de direito, a digitei.
Eu, NEUSA MARIA BARBOSA DA SILVA, Técnica Judiciária, a conferi e subscrevi.
Juazeiro (BA), datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
NEUSA MARIA BARBOSA DA SILVA Técnica Judiciária -
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8010912-49.2023.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Juazeiro Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Antonio Marcos Dos Santos Souza Terceiro Interessado: Ceman De Juazeiro-ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8010912-49.2023.8.05.0146 Classe/assunto processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)/[Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS SOUZA Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei a parte autora, por seu advogado via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre os mandados de citação e busca e apreensão de veículo devolvido negativamente pelo Oficial de Justiça e/ou requerer o que entender de direito.
Eu, MAYLA DIAS SANTOS, estagiária de direito, a digitei.
Eu, NEUSA MARIA BARBOSA DA SILVA, Técnica Judiciária, a conferi e subscrevi.
Juazeiro (BA), datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
NEUSA MARIA BARBOSA DA SILVA Técnica Judiciária -
18/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
09/12/2024 16:07
Expedição de intimação.
-
09/12/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 19:53
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
18/09/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:00
Mandado devolvido Negativamente
-
03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 12:29
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
27/03/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8010912-49.2023.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Juazeiro Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Antonio Marcos Dos Santos Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8010912-49.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) REU: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
Trata-se de alienação fiduciária em garantia, na qual se transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, tornando-se o devedor em possuidor direto, com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem a lei civil e penal, nos termos do art. 1º, do Decreto-Lei nº 911, de 01.10.69, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931, de 02.08.2004.
Legítima a pretensão da parte autora (art. 3º, do Dec. -Lei 911/69), à vista da prova documental anexa, que comprova o total da dívida e a mora da parte ré.
DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, para que seja apreendido o bem descrito na inicial, ficando a parte autora como depositária do mesmo.
Resta esclarecido que, nos termos do § 1º, do art. 3º, do mencionado Decreto-Lei 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio da parte credora fiduciária, caso o devedor não pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados por aquela (§ 2º do mesmo diploma), em até cinco dias após a execução da liminar, caso em que o bem poderá ser revendido.
Após a apreensão do bem, CITE-SE a parte ré, para oferecer resposta, querendo, no prazo de (15) quinze dias, contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º), com a advertência do art. 344 do CPC.
Notifique(m)-se o(s) fiador(es) e/ou avalista(s), em sendo esta a hipótese.
Intime-se a parte autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo a presente como mandado.
JUAZEIRO/BA, 4 de março de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
05/03/2024 22:34
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 09:14
Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 00:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/12/2023 23:59.
-
28/12/2023 21:41
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
28/12/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
12/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 18:28
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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