TJBA - 8007199-69.2021.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:53
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 23/07/2025 23:59.
-
20/07/2025 06:36
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
20/07/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8007199-69.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Advogado(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) EXECUTADO: MARIA CRISTINA SILVA DA CONCEICAO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a Exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 10 dias. Ilhéus, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
07/07/2025 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 06:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 08:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/02/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8007199-69.2021.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Executado: Maria Cristina Silva Da Conceicao Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8007199-69.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) EXECUTADO: MARIA CRISTINA SILVA DA CONCEICAO Advogado(s): DESPACHO Vistos estes autos de AÇÃO MONITÓRIA, envolvendo as partes acima nominadas.
Intimada a dar andamento ao feito, a parte autora manteve-se inerte.
Pelos Correios, por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), a ser encaminhada ao endereço constante dos autos, intime-se a parte autora a dizer do interesse ou não no prosseguimento do feito, postulando, se afirmativo, fundamentadamente, o que entender de direito.
Prazo de cinco dias.
Pena de extinção e consequente arquivamento.
Pelo DJE, com a mesma finalidade, intime-se o seu patrono.
Em homenagem ao princípio da celeridade processual, imprimo ao presente, força de Carta/Mandado/Ofício.
Demais intimações pelo DJE.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8007199-69.2021.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Executado: Maria Cristina Silva Da Conceicao Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8007199-69.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) EXECUTADO: MARIA CRISTINA SILVA DA CONCEICAO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a Exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 10 dias.
Ilhéus, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
24/01/2025 15:03
Expedição de E-Carta.
-
22/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8007199-69.2021.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Executado: Maria Cristina Silva Da Conceicao Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8007199-69.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) EXECUTADO: MARIA CRISTINA SILVA DA CONCEICAO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a Exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 10 dias.
Ilhéus, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
08/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8007199-69.2021.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Executado: Maria Cristina Silva Da Conceicao Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8007199-69.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) EXECUTADO: MARIA CRISTINA SILVA DA CONCEICAO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a Exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 10 dias.
Ilhéus, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
23/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 23:31
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 12:35
Desentranhado o documento
-
08/04/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual Juntada de Outros documentos
-
16/03/2024 06:39
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
16/03/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8007199-69.2021.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Executado: Maria Cristina Silva Da Conceicao Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8007199-69.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) EXECUTADO: MARIA CRISTINA SILVA DA CONCEICAO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se, via SISBAJUD, utilizando-se, inclusive da ferramenta denominada "teimosinha", pelo prazo de 30 dias, com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do (a) devedor (a) até o valor de R$13.167,16, cuidando-se de, após a resposta, promover o cancelamento de eventual quantia excedente (CPC, § 1º, art. 854).
Consumada a indisponibilidade, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não o tenha para, em 05 (cinco) dias, comprovar que o valor tornado indisponível é impenhorável ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos moldes do § 3º, do art. 854 do CPC.
Caso o devedor não se manifeste ou se a manifestação for rejeitada, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independente da lavratura de termo, cujo valor deverá ser transferido para conta judicial à disposição deste juízo, prosseguindo-se o feito até seus ulteriores termos.
Ilhéus, 01 de março de 2024 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
06/03/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 21:43
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:44
Expedição de intimação.
-
17/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
23/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
22/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 13:34
Expedição de intimação.
-
19/06/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 13:58
Expedição de citação.
-
14/03/2023 13:58
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2022 16:34
Conclusos para julgamento
-
03/05/2022 16:34
Expedição de citação.
-
02/02/2022 03:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/01/2022 23:59.
-
12/12/2021 19:03
Mandado devolvido Positivamente
-
03/12/2021 19:11
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
03/12/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 11:17
Expedição de citação.
-
02/12/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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