TJBA - 8000246-30.2019.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
-
11/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
29/04/2024 10:46
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 21:12
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
26/04/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 17:34
Expedição de ato ordinatório.
-
25/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:30
Juntada de Alvará judicial
-
23/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:13
Juntada de Alvará judicial
-
23/04/2024 10:30
Expedição de despacho.
-
23/04/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 17:02
Juntada de informação
-
19/04/2024 16:40
Juntada de informação
-
11/04/2024 05:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:56
Decorrido prazo de BENEVIDES JOSE FRANCA em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 17:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/03/2024 12:26
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
27/03/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 8000246-30.2019.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Executado: Benevides Jose Franca Advogado: Luciana Caldas Da Silveira (OAB:BA21789) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA Processo nº: 8000246-30.2019.8.05.0113 Classe Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA EXECUTADO: BENEVIDES JOSE FRANCA Tratam os presentes de Execução Fiscal envolvendo as partes acima identificadas, onde o exequente persegue o recebimento de crédito insatisfeito, conforme Certidão de Dívida Ativa juntada aos autos.
Constata-se o pagamento do débito, tendo o ente exequente requerido a extinção do feito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Condeno ainda ao pagamento dos honorários advocatícios, ora fixados em 12% do valor pago na execução, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Diante da constrição patrimonial via bacenjud, já transferido para depósito judicial, expeça-se alvará para restituição ao executado, na conta por ele informado (ID 428660559).
Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe e arquivando-se após o trânsito em julgado da presente decisão.
Atribuo força de mandado.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito -
05/03/2024 22:38
Expedição de sentença.
-
05/03/2024 22:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
22/09/2022 18:30
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 18:24
Intimação
-
22/09/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 17:36
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 04:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 30/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 16:12
Expedição de ato ordinatório.
-
04/11/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 22:34
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2021 22:33
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2021 15:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 20/07/2021 23:59.
-
16/06/2021 23:30
Expedição de despacho.
-
16/06/2021 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 20:39
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 18:25
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2020 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2020 17:53
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2020 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2020 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2020 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2020 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2020 10:26
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
-
10/02/2020 10:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
07/02/2020 18:35
Conclusos para decisão
-
22/11/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 18:31
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2019 02:48
Decorrido prazo de BENEVIDES JOSE FRANCA em 03/07/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 18:32
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
10/06/2019 08:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 08:38
Distribuído por sorteio
-
10/06/2019 08:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
11/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003360-33.2023.8.05.0146
Americo Alves da Mota
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2023 19:16
Processo nº 8000179-10.2018.8.05.0078
Municipio de Euclides da Cunha
Orlando de Oliveira Moura
Advogado: Telina Tassiana Gama de Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2018 09:19
Processo nº 0095249-77.2011.8.05.0001
Alberto Costa dos Santos
Camed Operadora de Plano de Saude LTDA
Advogado: Ivanildo Morais Assis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2011 14:44
Processo nº 0095249-77.2011.8.05.0001
Defensoria Publica do Estado da Bahia
Camed Operadora de Plano de Saude LTDA
Advogado: Ivanildo Morais Assis
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2024 14:04
Processo nº 8003844-17.2022.8.05.0103
Cesar Lima de Oliveira
Ana Carla Leal Farias
Advogado: Gilberto Ferreira de Almeida Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2023 17:20