TJBA - 8001137-42.2020.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:29
Mandado devolvido Positivamente
-
10/09/2025 02:51
Publicado Mandado em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: [email protected] Processo nº: 8001137-42.2020.8.05.0137 AUTOR: ANA MARCIA NASCIMENTO DE MENEZES FELIX REU: ELIANE SANTOS FELEX INTIMAÇÃO DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judicial, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia: 1 - Manda algum dos Oficiais de Justiça deste Juízo, o qual for distribuído, indo por si devidamente assinado, que proceda com a intimação pessoal da parte, abaixo destacada, para, querendo, oferecer impugnação acerca do valor bloqueado no ID 512287923 (R$ 500,15), no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
JACOBINA/BA, 31 de julho de 2025. (Documento assinado eletronicamente) JOAB COSTA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Destinatário(a): ELIANE SANTOS FELEXRUA ARISTÓTELES MARTINS, 103, FÉLIX TOMAZ, JACOBINA - BA - CEP: 44700-000 -
08/09/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001137-42.2020.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: ANA MARCIA NASCIMENTO DE MENEZES FELIX Advogado(s): MICHEL MARDEN RIOS DE MIRANDA (OAB:BA49092) REU: ELIANE SANTOS FELEX Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Determino o bloqueio eletrônico - via SISBAJUD - de valores porventura existentes nas contas-correntes e outras aplicações financeiras do devedor, provisoriamente, de acordo com o cálculo constante dos autos, com fulcro no art. 854 do CPC, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do mesmo artigo, no inciso X, do art. 833, e no art. 836, todos do CPC. Solicitado o bloqueio, aguarde-se a resposta das instituições bancárias.
Após, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, arts. 272 e 273) ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, quando poderá oferecer impugnação, querendo, no prazo de cinco dias (art. 854, §3º do CPC), requerendo o que entender pertinente.
Inexistindo resistência por parte do Executado, deverá ser realizada transferência do montante, até o valor da dívida, para conta vinculada ao juízo, ficando dispensada a lavratura do termo de penhora, devendo ser intimado o credor, por seu procurador, do ato processual realizado (inclusive, no caso de bloqueio parcial de valores, para apresentar saldo atualizado do débito e indicar outros bens para constrição).
Em caso de inexistência de valores passíveis de bloqueio, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando, inclusive, o saldo atualizado do débito sempre que lhe for conveniente.
Expedientes necessários.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO -
09/07/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: [email protected] Processo nº: 8001137-42.2020.8.05.0137 AUTOR: ANA MARCIA NASCIMENTO DE MENEZES FELIX REU: ELIANE SANTOS FELEX ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de ID n. 503564936, no prazo de 15 (quinze) dias.
JACOBINA/BA, 3 de junho de 2025. (Documento assinado eletronicamente) MONIQUE SANTANA DE OLIVEIRA DA SILVA Analista Judiciária -
07/07/2025 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:21
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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03/06/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503584043
-
03/06/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503564936
-
03/06/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
19/03/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:30
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
17/03/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:45
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 11:55
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
14/03/2025 10:34
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ANA MARCIA NASCIMENTO DE MENEZES FELIX em 10/12/2024 23:59.
-
20/02/2025 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
13/11/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 14:53
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
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17/09/2024 08:18
Expedição de despacho.
-
17/09/2024 08:18
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 16:50
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 16:47
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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27/08/2024 10:35
Expedição de despacho.
-
27/08/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 07:07
Decorrido prazo de ANA MARCIA NASCIMENTO DE MENEZES FELIX em 13/02/2023 23:59.
-
29/04/2023 07:07
Decorrido prazo de ELIANE SANTOS FELEX em 13/02/2023 23:59.
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29/04/2023 06:12
Decorrido prazo de ANA MARCIA NASCIMENTO DE MENEZES FELIX em 13/02/2023 23:59.
-
29/04/2023 06:12
Decorrido prazo de ELIANE SANTOS FELEX em 13/02/2023 23:59.
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17/04/2023 17:16
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 22:50
Publicado Despacho em 16/01/2023.
-
19/01/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:46
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 02/09/2022 10:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
-
19/08/2022 06:38
Decorrido prazo de ANA MARCIA NASCIMENTO DE MENEZES FELIX em 17/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:04
Mandado devolvido Positivamente
-
22/07/2022 20:37
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2022.
-
22/07/2022 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
14/07/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 11:15
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 02/09/2022 10:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
-
07/06/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2022 13:54
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
06/03/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
-
22/02/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2022 04:28
Decorrido prazo de MARIVALDO DOS SANTOS FELIX em 27/01/2022 23:59.
-
02/12/2021 11:01
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
02/12/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 01:39
Decorrido prazo de MARIVALDO DOS SANTOS FELIX em 18/05/2021 23:59.
-
27/04/2021 16:22
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
27/04/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 15:51
Audiência Conciliação Videoconferência não-realizada para 23/04/2021 14:20 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
-
23/04/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/04/2021 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2021 10:21
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2021 07:20
Decorrido prazo de MARIVALDO DOS SANTOS FELIX em 05/04/2021 23:59.
-
14/03/2021 18:51
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2021.
-
14/03/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
-
09/03/2021 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2021 14:03
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
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09/03/2021 13:58
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 23/04/2021 14:20 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
-
30/01/2021 13:06
Decorrido prazo de ELIANE SANTOS FELEX em 10/12/2020 23:59:59.
-
30/01/2021 13:06
Decorrido prazo de MARIVALDO DOS SANTOS FELIX em 10/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 02:14
Publicado Despacho em 18/11/2020.
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17/11/2020 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 13:44
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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