TJBA - 8001991-16.2023.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 18:47
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 16/07/2025 23:59.
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02/08/2025 18:47
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/07/2025 23:59.
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05/07/2025 07:06
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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05/07/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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05/07/2025 07:05
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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05/07/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001991-16.2023.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: ERICO ALVES NASCIMENTO Advogado(s): RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA (OAB:PE34266) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) D E C I S Ã O Vistos, etc.
Restou admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 8054499-74.2023.8.05.0000/TJBA, em que se discute "questão referente à legalidade contratação de cartão de crédito consignado com a retenção do benefício previdenciário por meio da reserva da RMC".
O acórdão disponibilizado no DJE nº 3.637 de 22 de agosto de 2024 dispõe que "A suspensão processual de que trata o art. 982, I, do CPC, deverá alcançar os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo". Sendo esse o caso dos autos, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento final do incidente de resolução de demandas repetitivas, em curso no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
27/06/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 01:07
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 22/03/2024 23:59.
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17/07/2024 08:46
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada conduzida por 17/07/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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15/07/2024 18:01
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2024 09:32
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:32
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 09/05/2024 23:59.
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05/05/2024 15:40
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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05/05/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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05/05/2024 15:39
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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05/05/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 12:54
Expedição de citação.
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29/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:29
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 17/07/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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09/04/2024 10:45
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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09/04/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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04/04/2024 16:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:04
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada conduzida por 01/04/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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01/04/2024 10:49
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2024 08:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/03/2024 00:14
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 05:07
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 12:57
Expedição de citação.
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13/03/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 11:19
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada conduzida por 01/04/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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11/03/2024 19:54
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2024 08:50
Conclusos para despacho
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13/12/2023 02:47
Decorrido prazo de ERICO ALVES NASCIMENTO em 06/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:47
Decorrido prazo de ERICO ALVES NASCIMENTO em 06/12/2023 23:59.
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12/12/2023 18:30
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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12/12/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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06/12/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2023 13:36
Conclusos para decisão
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23/11/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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