TJBA - 8000145-58.2021.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:50
Baixa Definitiva
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09/06/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 10:49
Expedição de intimação.
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09/06/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 17:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 17:52
Decorrido prazo de FERNANDO VAZ COSTA NETO em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 01:43
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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21/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:53
Expedição de intimação.
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04/04/2025 19:57
Expedição de intimação.
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04/04/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:03
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/05/2024 11:13
Expedição de intimação.
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27/05/2024 10:06
Juntada de Petição de contra-razões
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07/05/2024 05:55
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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07/05/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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07/05/2024 05:55
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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07/05/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 13:36
Expedição de intimação.
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02/05/2024 11:40
Expedição de sentença.
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02/05/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:56
Juntada de Petição de apelação
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06/04/2024 18:11
Decorrido prazo de EDEMILTON ALVES DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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06/04/2024 18:11
Decorrido prazo de TERESINHA TEIXEIRA DE MATOS em 03/04/2024 23:59.
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06/04/2024 18:11
Decorrido prazo de VALDINEI DOURADO DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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11/03/2024 12:38
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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11/03/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ DESPACHO 8000145-58.2021.8.05.0101 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Igaporã Autor: Edemilton Alves Da Silva Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Autor: Teresinha Teixeira De Matos Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Autor: Valdinei Dourado Dos Santos Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Reu: Municipio De Igapora Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000145-58.2021.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ AUTOR: EDEMILTON ALVES DA SILVA e outros (2) Advogado(s): RODRIGO RINO RIBEIRO PINA (OAB:BA18198) REU: MUNICIPIO DE IGAPORA Advogado(s): DESPACHO 3 Vistos etc. 1-Compulsando o encartado eletrônico, tenho que o julgamento antecipado do mérito é medida que se impõe, posto que o prosseguimento do feito à instrução é desnecessário, mormente porque o acervo documental acostado aos autos possui suficiente força probante para nortear e instruir o julgamento do mérito da demanda. 2-Nessa perspectiva, observo que a questão discutida versa sobre matéria exclusivamente de direito, não havendo, portanto, fatos controvertidos nem duvidosos a serem provados, de sorte que a solução do litígio dependerá tão somente da interpretação do Juízo acerca do tema em liça e da prova documental produzida. 3-Posto isso, anuncio o julgamento antecipado do mérito, no estado em que se encontra. 4-Antes, contudo, dê-se vista às partes para, em cooperação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, observado ainda o quanto disposto no art. 493 do CPC, tomarem ciência do presente despacho e aduzirem o que entenderem de direito, podendo, inclusive, se o caso, indicarem eventuais fatos supervenientes que interfiram no julgamento do feito. 5 - Sendo o caso, observe-se a prerrogativa do prazo em dobro para as manifestações. 6 - Registro, de logo, que o fato superveniente a ser considerado deve guardar pertinência com a causa de pedir e pedido constantes na petição inicial, respeitados os limites da demanda fixados após a estabilização da relação jurídico-processual (STJ - ProAfR no REsp: 1727069 SP, PRIMEIRA SEÇÃO, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, j. 14/08/2018, DJe 22/08/2018). 7-Atendidas as determinações postas ou transcorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se a este Despacho força de mandado/ofício/alvará, para que seja cumprido com a maior brevidade possível.
Igaporã - BA, 21 de novembro de 2022.
PAULO RODRIGO PANTUSA Juiz de Direito Substituto -
07/03/2024 08:49
Expedição de sentença.
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06/03/2024 22:28
Expedição de despacho.
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06/03/2024 22:28
Concedida a gratuidade da justiça a EDEMILTON ALVES DA SILVA - CPF: *34.***.*95-49 (AUTOR).
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06/03/2024 22:28
Julgado procedente o pedido
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10/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 23:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 03/03/2023 23:59.
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21/03/2023 10:00
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 12:17
Expedição de despacho.
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17/03/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 00:50
Decorrido prazo de VALDINEI DOURADO DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
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27/02/2023 00:50
Decorrido prazo de TERESINHA TEIXEIRA DE MATOS em 31/01/2023 23:59.
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27/02/2023 00:50
Decorrido prazo de EDEMILTON ALVES DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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07/01/2023 20:41
Publicado Despacho em 30/11/2022.
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07/01/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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29/11/2022 09:17
Expedição de despacho.
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29/11/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 11:02
Expedição de despacho.
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21/11/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 10:51
Conclusos para despacho
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26/09/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 13:33
Expedição de despacho.
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26/07/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 18:12
Publicado Despacho em 16/03/2022.
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21/03/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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15/03/2022 13:27
Expedição de despacho.
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15/03/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 21:32
Expedição de intimação.
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10/03/2022 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 11:42
Conclusos para despacho
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08/03/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 07:58
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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05/02/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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02/02/2022 13:19
Expedição de intimação.
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02/02/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 09:01
Conclusos para despacho
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11/11/2021 22:47
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2021 23:08
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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27/10/2021 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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19/10/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2021 09:57
Expedição de citação.
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19/10/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 10:04
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2021 05:15
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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16/08/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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10/08/2021 14:27
Expedição de citação.
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10/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 14:58
Conclusos para despacho
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21/05/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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