TJBA - 0799946-56.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:11
Expedição de decisão.
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14/05/2025 12:11
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/05/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:00
Processo Desarquivado
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12/05/2025 04:37
Juntada de Certidão óbito
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12/05/2025 04:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2024 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/04/2024 23:59.
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13/04/2024 16:31
Decorrido prazo de AUGUSTO SERGIO DO DESTERRO SANTOS em 04/04/2024 23:59.
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13/04/2024 06:09
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
13/04/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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19/03/2024 15:28
Arquivado Provisoramente
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0799946-56.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Augusto Sergio Do Desterro Santos Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0799946-56.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: AUGUSTO SERGIO DO DESTERRO SANTOS Advogado(s): DECISÃO Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, suspendo o curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Aguarde-se a fluência do prazo de suspensão.
Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
08/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:27
Comunicação eletrônica
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08/03/2024 00:27
Comunicação eletrônica
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08/03/2024 00:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 13:00
Conclusos para decisão
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04/02/2024 13:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 22:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/11/2022 11:00
Conclusos para decisão
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22/11/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2022 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 06:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/12/2020 00:00
Por decisão judicial
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09/11/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/11/2020 00:00
Petição
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19/11/2018 00:00
Expedição de Carta
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19/11/2018 00:00
Mero expediente
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19/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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19/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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