TJBA - 0000954-19.2010.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:29
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 11:37
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:36
Expedição de intimação.
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31/07/2025 01:05
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:15
Decorrido prazo de JOSE NUNES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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16/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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14/07/2025 02:30
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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14/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000954-19.2010.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado(s): DANIEL GUIMARAES SILVA ROMAN (OAB:BA19254), PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA12746), RODRIGO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB:BA31098), ANA PAULA MOURA GAMA (OAB:BA834-B) REU: JOSE NUNES DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Diante da petição de ID 458954964, considerando que a execução se processa no interesse do credor (art. 797 do CPC), DEFIRO o requerimento nos termos solicitados: ... requerer a realização de SISBAJUD, com utilização da ferramenta teimosinha. Havendo sucesso com a diligência, INTIMEM-SE as partes para manifestação em 15 dias.
Não havendo sucesso com a diligência, INTIME-SE a parte autora para manifestação em 5 dias.
Considerarei o silêncio da parte autora como abandono da causa, com a consequente extinção do processo.
Cumpra-se.
Atribuo força de mandado/ofício.
Rio Real, datado e assinado digitalmente. Euler José Ribeiro Neto Juiz Substituto -
09/07/2025 15:14
Expedição de intimação.
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09/07/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 15:08
Expedição de intimação.
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09/07/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 15:08
Declarada incompetência
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08/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Com força de ofício/mandado/carta.
Providências necessárias -
07/07/2025 11:34
Expedição de intimação.
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07/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 10:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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07/07/2025 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 08:23
Conclusos para despacho
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15/03/2024 18:04
Decorrido prazo de JOSE NUNES DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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13/03/2024 02:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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02/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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02/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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12/02/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 13:39
Conclusos para despacho
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04/10/2019 18:21
Devolvidos os autos
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18/09/2019 08:46
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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31/03/2016 09:21
PETIÇÃO
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28/01/2016 10:34
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 12:21
Baixa Definitiva
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31/12/2015 12:21
DEFINITIVO
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06/08/2010 11:10
MERO EXPEDIENTE
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23/07/2010 10:50
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2010
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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