TJBA - 0503789-98.2014.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0503789-98.2014.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Edmilson Bispo Advogado: Orlando Dias Junior (OAB:BA34857) Advogado: Micheline Flores Porto (OAB:BA15082) Advogado: Cristiano Souza De Alencar (OAB:BA56991) Executado: Marcelo Yamada Dias - Me Advogado: Normando De Jesus Junior (OAB:BA64661) Advogado: Thiago Almeida Dos Santos (OAB:BA64647) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 0503789-98.2014.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Cheque] EXEQUENTE: EDMILSON BISPO EXECUTADO: MARCELO YAMADA DIAS - ME DECISÃO Vistos, Examinando os presentes autos e o quanto alegado na exceção de pré-executividade apresentada pelo Executado, por meio da petição de ID nº 229385719, ressalto o seguinte: Foi expedido ofício à 5ª Vara Cível desta Comarca, solicitando informações e cópia do processo de nº 0002660-52.2013.805.0274, cujas peças já foram acostadas aos presentes autos e verifico tratar-se de Ação de Resolução de Trespasse, a qual foi instruída com cópia dos cheques cobrados nesta Execução.
Observo que é o caso de litispendência conforme alega a parte Executada, mas de conexão entre as ações, visto que eventual procedência daquele pedido, com o desfazimento do negócio, mostra-se contraditório com o quanto pleiteado nesta Execução, havendo evidente risco de decisões conflitantes, devendo as ações serem reunidas para decisão conjunta, conforme previsão expressa do atual Código de Processo Civil: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir" § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. (...) § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. (...) Art. 58.
A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
A reunião dos processos deve ser realizada no Juízo prevento sobre a matéria, sendo neste caso o Juízo da 5ª Vara Cível desta Comarca, nos termos do art. 106 do CPC/73.
Face ao exposto, diante da conexão entre as demandas, determino a remessa destes autos à 5ª Vara Cível desta Comarca, para apensamento aos autos de nº 0002660-52.2013.805.0274.
P.R.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 16 de fevereiro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinado conforme Lei 11.419/2006 -
11/10/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
31/08/2022 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
14/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/12/2021 00:00
Petição
-
09/12/2021 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
04/12/2021 00:00
Petição
-
18/11/2021 00:00
Audiência Designada
-
16/11/2021 00:00
Publicação
-
12/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 00:00
Mero expediente
-
22/05/2021 00:00
Petição
-
22/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
29/11/2016 00:00
Petição
-
16/11/2016 00:00
Ofício
-
11/11/2016 00:00
Mandado
-
27/10/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
26/10/2016 00:00
Publicação
-
25/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/10/2016 00:00
Mero expediente
-
13/05/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/05/2016 00:00
Petição
-
03/05/2016 00:00
Publicação
-
02/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/04/2016 00:00
Mero expediente
-
11/06/2015 00:00
Petição
-
11/06/2015 00:00
Petição
-
11/06/2015 00:00
Documento
-
11/06/2015 00:00
Documento
-
11/06/2015 00:00
Documento
-
11/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
26/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
05/05/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
05/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
06/04/2015 00:00
Mandado
-
24/03/2015 00:00
Mandado
-
23/03/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
06/02/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/12/2014 00:00
Petição
-
16/12/2014 00:00
Petição
-
09/12/2014 00:00
Mandado
-
09/12/2014 00:00
Expedição de documento
-
05/12/2014 00:00
Mandado
-
11/11/2014 00:00
Mandado
-
05/11/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
10/09/2014 00:00
Mero expediente
-
27/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
13/08/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8027389-63.2024.8.05.0001
Loctex - Equipamentos S/A
Soenge Construtora LTDA - ME
Advogado: Raphael Luiz Guimaraes Matos Sobrinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/02/2024 15:21
Processo nº 0000201-93.2007.8.05.0078
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Rejane Cristina Magalhaes Sobrinho
Advogado: Saul Venancio de Quadros Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/02/2007 11:25
Processo nº 8002411-48.2022.8.05.0112
Romildes Lopes Santos
Antonia da Silva Lopes
Advogado: Etienne Vaz Sampaio Magalhaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/06/2022 15:01
Processo nº 0551576-64.2017.8.05.0001
Crispiniano Antonio Moreira de Sousa Dal...
Sol Dourado Comercio Representacoes Serv...
Advogado: Daniel Farias Holanda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2017 10:58
Processo nº 0551576-64.2017.8.05.0001
Crispiniano Antonio Moreira de Sousa Dal...
Sol Dourado Comercio Representacoes Serv...
Advogado: Leonardo da Silva Guimaraes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/09/2021 11:26