TJBA - 8001068-09.2018.8.05.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 13:08
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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04/04/2024 13:08
Baixa Definitiva
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04/04/2024 13:08
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
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04/04/2024 00:38
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:38
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:38
Decorrido prazo de HERMES DE OLIVEIRA GOMES em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
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08/03/2024 09:08
Publicado Ementa em 11/03/2024.
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08/03/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 8001068-09.2018.8.05.0063 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Claro S.a.
Advogado: Ana Luiza De Oliveira Ledo Mendonca (OAB:BA23338-A) Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071-A) Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679-A) Advogado: Laecio Alves Sobrinho (OAB:BA2338-A) Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461-A) Advogado: Mariana Matos De Oliveira (OAB:BA12874-A) Apelado: Hermes De Oliveira Gomes Advogado: Giselle Santos Stutz Gomes (OAB:BA28936-A) Apelante: Empresa Brasileira De Telecomunicacoes S A Embratel Advogado: Laecio Alves Sobrinho (OAB:BA2338-A) Advogado: Ana Luiza De Oliveira Ledo Mendonca (OAB:BA23338-A) Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461-A) Advogado: Mariana Matos De Oliveira (OAB:BA12874-A) Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679-A) Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001068-09.2018.8.05.0063 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: CLARO S.A. e outros Advogado(s): JOSE MANUEL TRIGO DURAN, LAECIO ALVES SOBRINHO, ANA LUIZA DE OLIVEIRA LEDO MENDONCA, AGATA AGUIAR DE SOUZA, MARIANA MATOS DE OLIVEIRA, JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA APELADO: HERMES DE OLIVEIRA GOMES Advogado(s):GISELLE SANTOS STUTZ GOMES ACORDÃO APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
TELEFONIA MÓVEL.
INTERRUPÇÃO DO SINAL TELEFÔNICO.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
MERO ABORRECIMENTO.
SENTENÇA REFORMADA.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1.
Independente da comprovação da ocorrência da má prestação do serviço, o mero descumprimento contratual caracterizado pela suposta interrupção temporária ou eventual do sinal telefônico, por si só, não tem o condão de ocasionar prejuízo aos direitos da personalidade. 2.
Deflui-se que, embora o serviço de telefonia seja essencial, esperando-se da empresa telefônica o fornecimento contínuo e eficiente do sinal de acesso, a indisponibilidade eventual ou temporária, não resulta, por si só, dano moral presumido, configurando mero dissabor e aborrecimento do cotidiano.
Sentença reformada.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação nº 8001068-09.2018.8.05.0063, em que figuram, como apelante, CLARO S/A e apelado HERMES DE OLIVEIRA GOMES, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO à apelação, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do Relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
06/03/2024 17:09
Conhecido o recurso de CLARO S.A. (APELANTE) e provido
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06/03/2024 15:35
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0081-21 (APELANTE) e provido
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05/03/2024 13:28
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2024 12:55
Deliberado em sessão - julgado
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01/03/2024 15:11
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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22/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:39
Incluído em pauta para 05/03/2024 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 03.
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08/02/2024 20:36
Retirado de pauta
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05/02/2024 21:09
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:27
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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25/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:54
Incluído em pauta para 06/02/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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17/01/2024 14:37
Solicitado dia de julgamento
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28/09/2023 16:58
Conclusos #Não preenchido#
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28/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:07
Recebidos os autos
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28/09/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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