TJBA - 8000032-45.2019.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 15:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/05/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/03/2025 09:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/03/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 18:23
Decorrido prazo de JOAO RAMIRO RODRIGUES DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
23/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA SENTENÇA 8000032-45.2019.8.05.0111 Monitória Jurisdição: Itabela Autor: Miguel Arcanjo Parreira Advogado: Jessimar Silva Alves (OAB:BA39893) Reu: Pr Madeiras E Eucaliptos Tratados Ltda - Me Reu: Joao Ramiro Rodrigues Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Joao Ramiro Rodrigues Da Silva Advogado: Ramony Magnago Da Silva (OAB:ES34893) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: MONITÓRIA n. 8000032-45.2019.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA AUTOR: MIGUEL ARCANJO PARREIRA Advogado(s): JESSIMAR SILVA ALVES (OAB:BA39893) REU: PR MADEIRAS E EUCALIPTOS TRATADOS LTDA - ME e outros Advogado(s): RAMONY MAGNAGO DA SILVA (OAB:ES34893) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Monitória proposta por PR MADEIRA E EUCALIPTOS TRATADOS LTDA - ME em face de JOÃO RAMIRO RODRIGUES DA SILVA , todos qualificados.
Compulsando os autos, observo que despacho de ID 467088803 determinou a intimação da parte autora para manifestar nos autos, sob pena de extinção do feito.
Publicada intimação no DJe carreada aos autos no ID 468686784.
Posteriormente, houve tentativa de intimação pessoal, via AR, a qual restou infrutífera (ID 469288389).
Vieram os autos conclusos. É breve o relato.
Fundamento e Decido.
O Código de Processo Civil em seu art. 485, inciso III prevê a possibilidade de extinção do processo, sem resolução do mérito, quando a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando o feito por mais de 30 dias.
Reportando-se à hipótese vertente, observa-se que diante da desídia do patrono da parte autora em atender as diligências requeridas, ultimou-se a intimação pessoal da requerente, para manifestar interesse no feito.
Entretanto, restou frustrada a tentativa de intimação do autor para prosseguimento ao feito, esgotando as vias possíveis de comunicação pessoal, para o regular prosseguimento do feito.
Assim, a inércia da autora demonstra ausência de interesse na continuação do feito, logo, a extinção do processo, sem resolução do mérito, é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO de mérito pelos fundamentos acima aduzidos.
CONDENO o requerente ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 90, caput, do CPC.
Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa com as cautelas legais.
ITABELA/BA, 17 de outubro de 2024.
Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito -
17/10/2024 14:38
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 14:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/10/2024 10:44
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA DESPACHO 8000032-45.2019.8.05.0111 Monitória Jurisdição: Itabela Autor: Miguel Arcanjo Parreira Advogado: Jessimar Silva Alves (OAB:BA39893) Reu: Pr Madeiras E Eucaliptos Tratados Ltda - Me Reu: Joao Ramiro Rodrigues Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Joao Ramiro Rodrigues Da Silva Advogado: Ramony Magnago Da Silva (OAB:ES34893) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: MONITÓRIA n. 8000032-45.2019.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA AUTOR: MIGUEL ARCANJO PARREIRA Advogado(s): JESSIMAR SILVA ALVES (OAB:BA39893) REU: PR MADEIRAS E EUCALIPTOS TRATADOS LTDA - ME e outros Advogado(s): RAMONY MAGNAGO DA SILVA (OAB:ES34893) DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos verifico que em razão da inercia do Autor, os autos estão paralisados há quase dois anos.
Desta forma, em obediência ao disposto no artigo 485, § 1º CPC, intime pessoalmente o Autor (por meio postal) para, no prazo de 5 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Itabela, 12 de junho de 2024.
Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito -
04/10/2024 10:42
Expedição de intimação.
-
12/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 10:57
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:20
Decorrido prazo de RAMONY MAGNAGO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:20
Decorrido prazo de JESSIMAR SILVA ALVES em 06/02/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:19
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO PARREIRA em 06/02/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:17
Decorrido prazo de JOAO RAMIRO RODRIGUES DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:17
Decorrido prazo de PR MADEIRAS E EUCALIPTOS TRATADOS LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
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29/04/2023 21:23
Publicado Intimação em 19/01/2023.
-
29/04/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA INTIMAÇÃO 8000032-45.2019.8.05.0111 Monitória Jurisdição: Itabela Autor: Miguel Arcanjo Parreira Advogado: Jessimar Silva Alves (OAB:BA39893) Reu: Pr Madeiras E Eucaliptos Tratados Ltda - Me Reu: Joao Ramiro Rodrigues Da Silva Advogado: Ramony Magnago Da Silva (OAB:ES34893) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: MONITÓRIA n. 8000032-45.2019.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA AUTOR: MIGUEL ARCANJO PARREIRA Advogado(s): JESSIMAR SILVA ALVES registrado(a) civilmente como JESSIMAR SILVA ALVES (OAB:BA39893) REU: PR MADEIRAS E EUCALIPTOS TRATADOS LTDA - ME e outros Advogado(s): RAMONY MAGNAGO DA SILVA (OAB:ES34893) DESPACHO Vistos, etc.
Especifiquem as partes, no prazo comum de 10 dias, se possuem outras provas a produzir.
Cumpra-se.
ITABELA/BA, 18 de novembro de 2022.
Tereza Júlia do Nascimento Juíza Substituta -
18/01/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 18:39
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 17:50
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO PARREIRA em 14/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 17:49
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO PARREIRA em 14/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 01:47
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
27/09/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
20/09/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 18:35
Expedição de citação.
-
12/09/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 08:27
Decorrido prazo de JOAO RAMIRO RODRIGUES DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 17:03
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
01/08/2022 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2022 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
-
31/07/2022 21:24
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
31/07/2022 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
-
29/07/2022 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2022 14:19
Expedição de citação.
-
26/07/2022 14:19
Citação
-
26/07/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 13:25
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
07/07/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 19:49
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 01:55
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO PARREIRA em 11/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 08:07
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
22/10/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
15/10/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 04:14
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
24/03/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
19/03/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2021 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 21:25
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO PARREIRA em 18/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 20:09
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 15:45
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
10/10/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
-
18/09/2019 09:03
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 09:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2019 06:42
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO PARREIRA em 22/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 18:55
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 13:11
Expedição de decisão.
-
25/07/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 13:48
Conclusos para decisão
-
24/01/2019 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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