TJBA - 8009925-51.2023.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 10:53
Baixa Definitiva
-
21/06/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA em 04/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de BRUNO OLIVEIRA DIAS em 04/04/2024 23:59.
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15/03/2024 23:43
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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15/03/2024 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8009925-51.2023.8.05.0004 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Alagoinhas Exequente: Jotanunes Construtora Ltda Advogado: Cristiano Cesar Braga De Aragao Cabral (OAB:BA1036-A) Executado: Bruno Oliveira Dias Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8009925-51.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA Advogado(s): CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL (OAB:BA1036-A) EXECUTADO: BRUNO OLIVEIRA DIAS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação de execução extrajudicial por quantia certa, na qual a parte exequente objetiva a satisfação do montante indicado na memória de cálculos colacionada à inicial.
A petição reúne os requisitos legais para sua admissão, pelo que a recebo na presente ocasião.
Cite-se o executado, para, pagar a dívida indicada na inicial, no prazo de 3 (três) dias contados da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa; no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827,§ 1º do CPC).
O executado poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos deste mandado de citação (art. 915 do CPC), e independente da garantia do juízo.
Poderá o executado requerer o pagamento devido, de forma parcelada, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, e o restante em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, no prazo para embargos (art. 916 do CPC).
Se o executado for citado e não pagar, nem garantir a execução, determino que o Cartório, independente de nova decisão, realize o bloqueio de valores, POR MEIO DO SISBAJUD.
O valor a ser bloqueado pelo Cartório no SISBAJUD deverá ser aquele apontado na planilha de cálculos, acrescido de 10% (na forma do art. 827, caput, do CPC) e de eventuais custas judiciais.
Caso o executado se manifeste nos autos, vista à parte autora/exequente para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
O silêncio sobre o pagamento importará anuência.
Nesse caso, voltem-me conclusos para julgamento.
Uma via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado/carta de citação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
07/03/2024 18:26
Expedição de despacho.
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07/03/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2024 01:43
Decorrido prazo de JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA em 12/02/2024 23:59.
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22/02/2024 18:10
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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22/02/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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02/02/2024 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
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02/02/2024 01:25
Mandado devolvido Negativamente
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18/01/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 14:14
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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09/01/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 13:14
Expedição de despacho.
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08/01/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:44
Conclusos para despacho
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12/12/2023 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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