TJBA - 8092242-23.2020.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 08:41
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2024 10:51
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
16/09/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 11:14
Expedição de ato ordinatório.
-
13/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 06:33
Expedição de ato ordinatório.
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06/08/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 06:31
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2024 23:59.
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01/06/2024 03:42
Decorrido prazo de ALCALA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
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26/05/2024 09:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/05/2024 23:59.
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20/04/2024 15:35
Decorrido prazo de ALCALA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
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27/03/2024 08:03
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
27/03/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 19:58
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 13:46
Expedição de sentença.
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22/03/2024 09:47
Expedição de decisão.
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22/03/2024 09:47
Denegada a Segurança a ALCALA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-29 (IMPETRANTE)
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21/03/2024 22:32
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 22:31
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8092242-23.2020.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Alcala Empreendimentos Turisticos E Hoteleiros Ltda - Me Advogado: Alberto De Franca Lima Filho (OAB:BA27606) Advogado: Sylvio Roberto De Pinheiro Soares (OAB:BA42666) Impetrado: Superintendente Da Administração Tributária Do Estado Da Bahia Impetrado: Diretor De Administração Tributária Da Região Metropolitana De Salvador - Dat Metro Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Proc. n° 8092242-23.2020.8.05.0001 IMPETRANTE: ALCALA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS LTDA - ME IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR - DAT METRO Vistos, etc.
Cuidam os presentes autos de pleito cuja causa de pedir refere-se à cobrança de ICMS sobre os valores pagos a título de TUSD e TUST sobre as faturas de energia elétrica.
Decido.
A matéria que constitui a causa de pedir da presente lide é objeto do Tema Repetitivo 986 (“Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica”).
Sobre o tema em apreço, o Ministro Relator, Hermann Benjamin propôs a afetação do Resp. n° 1.699.851/TO como representativo de controvérsia, juntamente com os REsp 1.692.023/MT e os EREsp 1.163.020/RS, para delimitação da tese controvertida com suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1037, II, do CPC/2015).
No julgamento do leading case, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, decidiu, por maioria, afetar o recurso ao rito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015, nos termos da proposta de afetação apresentada pelo Relator, cuja ementa do acórdão, publicado no DJe de 15/12/2017, segue abaixo: “RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
RITO DOS ARTIGOS 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015.
RESP 1.699.851/TO, RESP 1.692.023/MT E ERESP 1.163.020/RS.
ADMISSÃO. 1.
Admitida a afetação da seguinte questão controvertida: "inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS". 2.
Autorização do colegiado ao Relator para selecionar outros recursos que satisfaçam os requisitos para representarem a controvérsia. 3.
Recursos submetidos ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015”.
Deste modo, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO N° 986.
Intimações e anotações necessárias quanto à suspensão.
Atribuo força de mandado a esta decisão, para os debidos fins.
Salvador, 4 de março de 2024.
KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO -
07/03/2024 20:11
Arquivado Provisoramente
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07/03/2024 20:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema #Oculto#)
-
07/03/2024 20:10
Expedição de decisão.
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07/03/2024 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/02/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 14:25
Juntada de Certidão
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20/06/2021 00:57
Decorrido prazo de ALCALA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS LTDA - ME em 03/12/2020 23:59.
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19/06/2021 17:30
Publicado Mandado em 11/11/2020.
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19/06/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
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14/06/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 16:26
Juntada de Certidão
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08/03/2021 15:47
Juntada de Certidão
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25/02/2021 11:05
Conclusos para julgamento
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13/02/2021 11:53
Decorrido prazo de ALCALA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 17:10
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2021 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2020 23:59:59.
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30/01/2021 10:38
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/12/2020 23:59:59.
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26/01/2021 12:23
Publicado Ato Ordinatório em 15/01/2021.
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14/01/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/12/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2020 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2020 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2020 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2020 18:18
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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18/11/2020 19:02
Mandado devolvido Positivamente
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13/11/2020 19:02
Mandado devolvido Positivamente
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13/11/2020 19:02
Mandado devolvido Positivamente
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10/11/2020 14:53
Expedição de Mandado via Sistema.
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10/11/2020 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 14:53
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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03/11/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 12:12
Concedida a Medida Liminar
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10/09/2020 11:49
Conclusos para decisão
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10/09/2020 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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