TJBA - 8024163-75.2022.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/06/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:40
Juntada de Petição de contra-razões
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11/04/2024 19:45
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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11/04/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 08:42
Decorrido prazo de EDVALDO ALMEIDA RODRIGUES em 03/04/2024 23:59.
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06/04/2024 08:42
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 18:30
Juntada de Petição de apelação
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16/03/2024 06:25
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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16/03/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8024163-75.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Colegio Santo Antonio Advogado: Edvaldo Almeida Rodrigues (OAB:BA9245) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8024163-75.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: COLEGIO SANTO ANTONIO Advogado(s): EDVALDO ALMEIDA RODRIGUES (OAB:BA9245) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983) SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em face da sentença ID 421548680, a qual teria incorrido em omissão.
Intimada, a parte Embargada apresentou contrarrazões pugnando pela rejeição do recurso. É o relatório.
Decido.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, passo à análise dos embargos de declaração.
Do cotejo dos autos, verifica-se que a sentença embargada trouxe fundamentação adequada quanto à conclusão adotada.
Isso porque se entendeu que a autora comprovou através da documentação apresentada, a relação jurídica entre as partes, o óbito da beneficiária, a determinação judicial de cancelamento do plano, a cobrança das faturas, bem como seu respectivo pagamento..
Conforme se observa nas razões recursais, o embargante defende que "resta claro a omissão no julgado, tendo em vista que este M.M Juízo, data máxima vênia, não observou a causa impeditiva do direito do autor.", o que, evidentemente, denota o intuito de rediscutir o mérito.
Assim, em razão da matéria sobre a qual, alegadamente, teria o Juízo incorrido em contradição, omissão, obscuridade ou erro material, percebe-se, claramente, a pretensão de rediscutir o mérito da decisão ou superar a formação da coisa julgada, o que encontra óbice na própria legislação processual, posto que os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada à existência das hipóteses tipificadas no art. 1.022 do CPC/2015.
Trata-se, na verdade, de flagrante intenção na rediscussão da matéria, incompatível com a natureza jurídica dos presentes embargos de declaração.
O mero descontentamento da parte não franqueia a interposição dos embargos de declaração, visando à modificação do julgado.
Caso pretenda o embargante modificar o aresto hostilizado, almejando que lhe seja conferida solução diversa, este poderá se valer de outros instrumentos legais postos à sua disposição, não encontrando amparo o reexame ora postulado.
Face ao exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo irretocável a sentença embargada.
Interposto eventual recurso, intime-se a parte recorrida para oferta de contrarrazões no prazo legal.
Após, se for o caso, remetam-se os autos ao E.
TJBA para apreciação do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no acervo.
Publique-se.
Intimem-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
06/03/2024 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/02/2024 17:57
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 04:29
Decorrido prazo de EDVALDO ALMEIDA RODRIGUES em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:29
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:20
Decorrido prazo de EDVALDO ALMEIDA RODRIGUES em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:46
Decorrido prazo de EDVALDO ALMEIDA RODRIGUES em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:31
Decorrido prazo de EDVALDO ALMEIDA RODRIGUES em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:41
Decorrido prazo de EDVALDO ALMEIDA RODRIGUES em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:41
Decorrido prazo de EDVALDO ALMEIDA RODRIGUES em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 18/12/2023 23:59.
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06/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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06/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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01/12/2023 09:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 16:40
Julgado procedente o pedido
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15/07/2023 13:42
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 28/06/2023 23:59.
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08/07/2023 15:21
Decorrido prazo de EDVALDO ALMEIDA RODRIGUES em 20/06/2023 23:59.
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08/07/2023 15:14
Decorrido prazo de EDVALDO ALMEIDA RODRIGUES em 20/06/2023 23:59.
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06/07/2023 07:53
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 23:30
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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05/07/2023 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 20:43
Decorrido prazo de EDVALDO ALMEIDA RODRIGUES em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 18:15
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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27/06/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 03:11
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 18/11/2022 23:59.
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24/05/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 15:04
Conclusos para despacho
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08/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 18:14
Decorrido prazo de EDVALDO ALMEIDA RODRIGUES em 19/09/2022 23:59.
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19/11/2022 23:14
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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19/11/2022 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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02/11/2022 13:06
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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02/11/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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14/10/2022 19:51
Expedição de citação.
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14/10/2022 19:49
Expedição de citação.
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14/10/2022 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 16:21
Conclusos para decisão
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02/09/2022 17:13
Conclusos para despacho
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29/08/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:01
Conclusos para decisão
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24/08/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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