TJBA - 8000142-63.2015.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 13:58
Baixa Definitiva
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04/03/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES INTIMAÇÃO 8000142-63.2015.8.05.0053 Procedimento Sumário Jurisdição: Castro Alves Autor: Jose Mauro Gomes Trindade Advogado: Rafael De Brito Santos (OAB:BA38561) Reu: Bf Promotora De Vendas Ltda.
Advogado: Ianna Carla Camara Gomes (OAB:BA16506) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000142-63.2015.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES AUTOR: JOSE MAURO GOMES TRINDADE Advogado(s): RAFAEL DE BRITO SANTOS registrado(a) civilmente como RAFAEL DE BRITO SANTOS (OAB:BA38561) REU: BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Advogado(s): IANNA CARLA CAMARA GOMES (OAB:BA16506) SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS e PEDIDO LIMINAR proposta JOSÉ MAURO GOMES TRINDADE em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., todos devidamente qualificadas na exordial.
As partes transacionaram ao ID 199941840. É o relatório do essencial.
DECIDO.
Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado e, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do seu mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora – ID 203740182.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos.
Ciência ao Ministério Público.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
P.
I.
Cumpra-se.
Castro Alves/BA, na data da assinatura.
MARCOS VINÍCIUS DE LIMA QUADROS JUIZ SUBSTITUTO (Assinado digitalmente nos termos da lei nº 14.063/2020 c/c 11.419/2006) -
03/10/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 14:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/08/2022 13:45
Decorrido prazo de RAFAEL DE BRITO SANTOS em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 14:32
Decorrido prazo de IANNA CARLA CAMARA GOMES em 23/08/2022 23:59.
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16/08/2022 14:55
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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16/08/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 08:51
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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16/08/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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27/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 20:40
Expedição de citação.
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25/07/2022 20:40
Homologada a Transação
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18/07/2022 09:06
Conclusos para despacho
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07/06/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 05:54
Decorrido prazo de BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 26/05/2022 23:59.
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18/05/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 11:53
Expedição de citação.
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09/03/2022 17:49
Expedição de citação.
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09/03/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 17:10
Conclusos para despacho
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15/10/2020 08:51
Conclusos para decisão
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15/10/2020 08:50
Juntada de Certidão
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25/10/2018 09:30
Juntada de aviso de recebimento
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18/09/2018 13:49
Expedição de citação.
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21/02/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
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20/02/2018 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2017 08:40
Conclusos para julgamento
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22/03/2016 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL DE BRITO SANTOS em 21/03/2016 23:59:59.
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26/02/2016 09:39
Expedição de intimação.
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19/11/2015 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2015 14:52
Conclusos para julgamento
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18/11/2015 14:50
Juntada de Certidão
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09/11/2015 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2015 14:01
Conclusos para despacho
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25/08/2015 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2015 10:44
Conclusos para decisão
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13/08/2015 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2015
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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