TJBA - 8000183-12.2022.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:09
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 03:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 22/01/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:22
Juntada de Alvará
-
19/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:42
Expedição de intimação.
-
17/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:02
Expedição de intimação.
-
22/11/2024 11:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 17:51
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:51
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:51
Decorrido prazo de GABRIELLI ALVES BATISTA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:51
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA COUTO SANTANA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 17:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/10/2024 21:47
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
12/10/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:38
Juntada de decisão
-
09/10/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/07/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/07/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/07/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/07/2024 22:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 21:08
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 16/10/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
10/12/2023 16:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/12/2023 03:46
Decorrido prazo de GABRIELLI ALVES BATISTA em 06/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 03:29
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
09/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
-
20/11/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 24/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:25
Decorrido prazo de GABRIELLI ALVES BATISTA em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/10/2023 09:06
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
12/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
05/10/2023 02:46
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
05/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8000183-12.2022.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Irará Autor: Aureo Jose Dantas Do Nascimento Advogado: Gabrielli Alves Batista (OAB:BA58482) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000183-12.2022.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ AUTOR: AUREO JOSE DANTAS DO NASCIMENTO Advogado(s): GABRIELLI ALVES BATISTA (OAB:BA58482) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA registrado(a) civilmente como RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré em face da sentença que julgou parcialmente procedente a demanda.
Alega a Embargante obscuridade na sentença no que se refere a aplicação de multa por descumprimento da liminar. É o breve relatório.
Decido.
Os Embargos de Declaração têm cabimento em hipóteses restritas, para que sejam afastadas obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme arts. 1.022 e 1.023 do CPC.
Dessa forma, não verifico, no caso concreto, assistir razão a parte embargante, pois se trata de rediscussão de matéria de mérito, porquanto a fundamentação adotada na sentença é clara e suficiente para respaldar a conclusão alcançada no dispositivo.
Assim, verifica-se que não estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal no presente caso, já que Embargante deseja rediscutir matéria de mérito, utilizando de instrumento inadequado, vejamos: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO.
INCONFORMIDADE DA PARTE EMBARGANTE EM RELAÇÃO AO RESULTADO DO JULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO EM SEDE DE ACLARATÓRIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Cível, Nº *10.***.*64-49, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 30-10-2019) (TJ-RS - EMBDECCV: *10.***.*64-49 RS, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Data de Julgamento: 30/10/2019, Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 04/11/2019) Destarte, verifico que nenhuma das razões suscitadas pela parte Embargante foram insuficientes para justificar a reforma do julgado da forma pretendida.
Sendo assim e em face do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos.
Intime(m)-se.
Diligencie-se.
Irará, data do sistema.
IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito -
03/10/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 17:24
Expedição de intimação.
-
03/10/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 00:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 09:16
Conclusos para julgamento
-
24/03/2023 19:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/03/2023 13:31
Expedição de intimação.
-
20/03/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 10:20
Conclusos para julgamento
-
19/08/2022 14:14
Expedição de intimação.
-
11/08/2022 05:58
Decorrido prazo de GABRIELLI ALVES BATISTA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 04:16
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 04:16
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 10/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2022 06:58
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
30/07/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
30/07/2022 06:58
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
30/07/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
30/07/2022 06:58
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
30/07/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
25/07/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2022 22:59
Expedição de citação.
-
24/07/2022 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2022 22:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2022 09:57
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 09:30
Audiência Conciliação realizada para 14/06/2022 08:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
-
14/06/2022 08:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 09:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 30/05/2022 23:59.
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27/05/2022 06:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 02:59
Decorrido prazo de GABRIELLI ALVES BATISTA em 20/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
14/05/2022 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
14/05/2022 22:08
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
14/05/2022 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
14/05/2022 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
11/05/2022 17:38
Expedição de citação.
-
11/05/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 17:35
Audiência Conciliação designada para 14/06/2022 08:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
-
11/05/2022 17:34
Expedição de Carta.
-
11/05/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 17:23
Expedição de intimação.
-
11/05/2022 17:21
Expedição de citação.
-
11/05/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 11:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 10:01
Audiência Conciliação não-realizada para 15/03/2022 08:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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10/03/2022 04:32
Decorrido prazo de GABRIELLI ALVES BATISTA em 09/03/2022 23:59.
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03/03/2022 01:19
Decorrido prazo de GABRIELLI ALVES BATISTA em 25/02/2022 23:59.
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28/02/2022 03:23
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
28/02/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
-
26/02/2022 14:40
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
26/02/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
18/02/2022 11:41
Expedição de Carta.
-
16/02/2022 15:02
Expedição de citação.
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16/02/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 14:50
Audiência Conciliação designada para 15/03/2022 08:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
-
16/02/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2022 10:56
Audiência Conciliação convertida em diligência para 15/03/2022 08:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
-
13/02/2022 18:12
Conclusos para decisão
-
13/02/2022 18:12
Audiência Conciliação designada para 15/03/2022 08:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
-
13/02/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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