TJBA - 0000463-58.2013.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 00:54
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
17/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/04/2024 08:24
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 08:24
Arquivado Provisoramente
-
18/01/2024 21:50
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 05/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 21:50
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 05/12/2023 23:59.
-
19/10/2023 20:30
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 20:08
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 0000463-58.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Leandro Jesus Novais Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Requerente: India Ohara Novais Cavalcanti Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Requerido: Município De Iguaí Advogado: Diogenes Sousa Costa (OAB:BA36498) Advogado: Alan De Almeida Barbosa (OAB:BA41315) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000463-58.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI AUTOR: LEANDRO JESUS NOVAIS e outros Advogado(s): LUCAS LIMA TANAJURA (OAB:BA23152) REU: MUNICÍPIO DE IGUAÍ Advogado(s): ALAN DE ALMEIDA BARBOSA (OAB:BA41315), DIOGENES SOUSA COSTA (OAB:BA36498) DESPACHO Regularmente intimado para promover o pagamento do RPV no prazo de 2 (dois) meses, o executado quedou-se inerte (id nº 67972579) já alcançando 34 (trinta e quatro) meses sem qualquer manifestação do Executado.
De acordo com o que dispõe o artigo 523 §3º CPC, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Essa é a hipótese do caso.
Nesse entendimento a jurisprudência sedimentada do Colendo Supremo Tribunal Federal no tema 28 da repercussão geral: “Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor" (STF – Sessão Plenária Virtual 8.6.2020).
Conforme previsão jurígena do § 3º do artigo 523 e 854 do NCPC, determino a constrição judicial mediante indisponibilidade do patrimônio do devedor, que deverá incidir sobre dinheiro ou ativos financeiros de titularidade do Executado, aplicados em instituição financeira devendo, na espécie, a constrição ser efetivada por meio do sistema SISBAJUD, limitando-se o bloqueio ao valor do débito indicado na presente execução.
Intimem-se as partes para requerem o que entender devido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, volver nova conclusão.
Cumpra-se.
Iguaí/BA, 30 de maio de 2022.
FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito -
03/10/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 20:48
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
14/02/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/02/2023 20:48
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
14/02/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 15:02
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
13/07/2022 13:12
Expedição de ofício.
-
13/07/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 15:22
Juntada de Petição de comunicações
-
26/09/2019 02:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IGUAÍ em 25/09/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 21:55
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2019 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2019 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2019 15:15
Expedição de ofício.
-
24/04/2019 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 15:04
Juntada de Ofício
-
27/03/2019 00:30
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 29/06/2018 23:59:59.
-
27/03/2019 00:30
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 29/06/2018 23:59:59.
-
07/03/2019 08:47
Decorrido prazo de LUCAS LIMA TANAJURA em 31/08/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 02:09
Publicado Intimação em 14/06/2018.
-
03/10/2018 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 15:33
Juntada de termo
-
29/05/2018 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 13:45
Conclusos para decisão
-
25/05/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
30/09/2016 11:58
MANDADO
-
30/06/2016 14:39
MANDADO
-
28/06/2016 10:15
MANDADO
-
17/06/2016 11:45
MANDADO
-
17/06/2016 11:43
MANDADO
-
03/02/2016 13:10
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 13:14
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 13:14
DEFINITIVO
-
02/12/2014 10:48
CONCLUSÃO
-
02/12/2014 10:34
PETIÇÃO
-
15/09/2014 13:05
RECEBIMENTO
-
15/09/2014 13:05
RECEBIMENTO
-
09/06/2014 08:16
REMESSA
-
28/05/2014 10:13
MERO EXPEDIENTE
-
19/03/2014 11:55
CONCLUSÃO
-
19/03/2014 11:50
PETIÇÃO
-
17/03/2014 11:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/10/2013 09:45
CONCLUSÃO
-
31/10/2013 09:45
PETIÇÃO
-
28/08/2013 09:44
AUDIÊNCIA
-
27/08/2013 09:43
DOCUMENTO
-
08/07/2013 09:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/06/2013 09:02
MERO EXPEDIENTE
-
28/02/2013 13:53
CONCLUSÃO
-
28/02/2013 13:42
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2013
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001160-55.2021.8.05.0168
Miralvo Carvalho dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Ricardo Vinicius Campelo de SA
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2021 14:08
Processo nº 8004123-86.2021.8.05.0022
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Centro de Hemodialise de Barreiras LTDA
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2021 09:50
Processo nº 0503143-15.2019.8.05.0080
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Sidnei do Nascimento Junior
Advogado: Alison Conceicao da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2019 16:56
Processo nº 8002123-24.2023.8.05.0126
Vara Unica da Comarca de Aguas Formosas ...
Joel Pereira
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2023 17:50
Processo nº 8002469-43.2022.8.05.0244
Liomara Moreira de Melo
Leandro dos Santos
Advogado: Macel Leonardo Ventura de SA
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2022 14:52