TJBA - 8002123-24.2023.8.05.0126
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis e Comerciais,Consumidor e Fazenda Publica - Itapetinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 12:37
Baixa Definitiva
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08/04/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2023 13:17
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2023 17:57
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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10/10/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 8002123-24.2023.8.05.0126 Carta Precatória Cível Jurisdição: Itapetinga Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305) Requerido: Joel Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA Processo: 8002123-24.2023.8.05.0126 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA DEPRECANTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): REQUERIDO: JOEL PEREIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos os autos.
Após o pagamento das custas (se for o caso), cumpra-se a presente carta precatória praticando-se o ato dela constante, se em termos, servindo ela própria de mandado, quando a hipótese comportar (caso contrário, expeça(m)-se mandado(s) com a finalidade do cumprimento da presente carta precatória).
SE SE TRATAR DE SOLICITAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO E NÃO TENDO ELE ACOMPANHADO A CP, SOLICITE-O E SÓ CUMPRA A DILIGÊNCIA APÓS O SEU ENVIO.
Se necessário, oficie-se, desde logo, o Juízo Deprecante para remessa de peças eventualmente faltantes, no prazo máximo de 45 dias, consignando que o não atendimento implicará na devolução da CP independente de cumprimento.
Se necessário, oficie-se o juízo Deprecante informando o valor das custas incidentes e solicitando a intimação do(s) interessado(s) para o devido recolhimento.
Se não houver tempo hábil para cumprimento desta carta, solicite-se ao Juízo Deprecante a designação de nova, o que deverá ser feito no prazo de 45 dias.
Esgotado o prazo sem resposta, presumir-se-á que houve desistência da diligência e a carta precatória será devolvida sem cumprimento.
Se necessário, solicite-se força policial para acompanhar o Senhor Oficial de Justiça no cumprimento da diligência.
No caso de se constatar que o ato deva ser praticado em Comarca diversa desta, imprima-se-lhe caráter itinerante, enviando-se a presente carta precatória, incontinenti, ao Juízo competente, oficiando-se desde logo a origem, com as anotações e baixa de estilo.
Após, o cumprimento, devolva-se.
Se oportuno, comunique-se nos termos do art. 232 do NCPC ou por meio de “fax”.
Itapetinga, data assinatura eletrônica.
MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO Juiz de Direito -
04/10/2023 01:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 19:02
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:55
Conclusos para decisão
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20/09/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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