TJBA - 8005373-48.2019.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
18/11/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 09:32
Decorrido prazo de ANDERSON KLEBER DANTAS DOS REIS em 24/07/2024 23:59.
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09/08/2024 09:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA EVANGELISTA em 24/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 09:32
Decorrido prazo de RAIANE RAISSA ANDRADE EVANGELISTA em 24/07/2024 23:59.
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09/08/2024 01:51
Decorrido prazo de RUBEM ADSON DANTAS REIS em 24/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:51
Decorrido prazo de ANDREA DANTAS DOS REIS em 24/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:51
Decorrido prazo de ALBA VALERIA DANTAS REIS em 24/07/2024 23:59.
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09/08/2024 01:51
Decorrido prazo de ALFREDO IRENIO DOS REIS JUNIOR em 24/07/2024 23:59.
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09/08/2024 01:51
Decorrido prazo de ALDA REGIA DANTAS REIS em 24/07/2024 23:59.
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09/08/2024 01:51
Decorrido prazo de ADRIANA DANTAS REIS em 24/07/2024 23:59.
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08/08/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 00:57
Decorrido prazo de ALISSANDRA DANTAS REIS em 24/07/2024 23:59.
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02/08/2024 18:46
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
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02/08/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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31/07/2024 04:34
Decorrido prazo de JORMA LIMA FERREIRA em 03/04/2024 23:59.
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24/07/2024 19:46
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
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05/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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04/06/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 20:24
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:47
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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02/04/2024 12:15
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2024 10:27
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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27/03/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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18/03/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8005373-48.2019.8.05.0080 Imissão Na Posse Jurisdição: Feira De Santana Autor: Anderson Kleber Dantas Dos Reis Advogado: Raiane Raissa Andrade Evangelista (OAB:BA59120) Advogado: Andre Luis De Oliveira Evangelista (OAB:BA51902) Reu: Jorma Lima Ferreira Advogado: Jesse Da Costa Primo (OAB:BA10553) Autor: Andre Luis De Oliveira Evangelista Advogado: Andre Luis De Oliveira Evangelista (OAB:BA51902) Advogado: Raiane Raissa Andrade Evangelista (OAB:BA59120) Autor: Raiane Raissa Andrade Evangelista Advogado: Andre Luis De Oliveira Evangelista (OAB:BA51902) Advogado: Raiane Raissa Andrade Evangelista (OAB:BA59120) Autor: Rubem Adson Dantas Reis Advogado: Andre Luis De Oliveira Evangelista (OAB:BA51902) Advogado: Raiane Raissa Andrade Evangelista (OAB:BA59120) Autor: Andrea Dantas Dos Reis Advogado: Andre Luis De Oliveira Evangelista (OAB:BA51902) Advogado: Raiane Raissa Andrade Evangelista (OAB:BA59120) Autor: Alba Valeria Dantas Reis Advogado: Andre Luis De Oliveira Evangelista (OAB:BA51902) Advogado: Raiane Raissa Andrade Evangelista (OAB:BA59120) Autor: Alfredo Irenio Dos Reis Junior Advogado: Andre Luis De Oliveira Evangelista (OAB:BA51902) Advogado: Raiane Raissa Andrade Evangelista (OAB:BA59120) Autor: Alda Regia Dantas Reis Advogado: Andre Luis De Oliveira Evangelista (OAB:BA51902) Advogado: Raiane Raissa Andrade Evangelista (OAB:BA59120) Autor: Adriana Dantas Reis Advogado: Andre Luis De Oliveira Evangelista (OAB:BA51902) Advogado: Raiane Raissa Andrade Evangelista (OAB:BA59120) Autor: Alissandra Dantas Reis Advogado: Andre Luis De Oliveira Evangelista (OAB:BA51902) Advogado: Raiane Raissa Andrade Evangelista (OAB:BA59120) Autor: A.
F.
D.
R.
Advogado: Andre Luis De Oliveira Evangelista (OAB:BA51902) Advogado: Raiane Raissa Andrade Evangelista (OAB:BA59120) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 8005373-48.2019.8.05.0080 IMISSÃO NA POSSE (113) DESPACHO Vistos, etc.
O Ministério Público ofereceu parecer (ID 409446903), pugnando para que sejam resolvidas questões processuais pendentes, mediante a adoção das seguintes providências: Intimação da ré para comprovar o período da união estável, por meio da juntada de "certidão de dependentes perante o INSS, comprovante de conta bancária conjunta, contrato de aluguel ou financiamento de imóvel em nome de ambos, declaração de imposto de renda em que conste o cônjuge como dependente, plano de saúde como com um dos cônjuges como dependente, dentre outros"; realização de audiência de conciliação; e nomeação de curador especial, em função do conflito de interesses, por ser filha da ré.
Ocorre que, da detida análise dos autos, nota-se que houve erro na autuação do processo, o que, provavelmente, induziu a Exma.
Promotora de Justiça a erro.
Com efeito, a menor não compõe o polo ativo, inexistindo, a priori, conflito de interesses perante a genitora, ora ré.
Consigno, nesse aspecto, que a parte autora apenas indicou que a infante também é herdeira (ID 56526276), não realizando requerimentos em seu nome, mesmo porque a sua representante legal compõe o polo passivo.
Esclarecido o equívoco, ao passo que rejeito o pedido para que seja nomeado curador especial, determino que a secretaria retifique a autuação, excluindo a menor do polo ativo.
Sem prejuízo, considerando que a criança também é herdeira e diretamente interessada na presente controvérsia, vislumbro a existência de litisconsórcio passivo necessário, e determino que a parte autora viabilize a sua citação, no prazo de 15 (quinze) dias, declinando nos autos as informações necessárias e recolhendo as custas processuais indispensáveis à prática do ato.
Na sequência, cite-se a menor, nos termos outrora determinados.
Com relação aos demais requerimentos do Parquet, reservo-me a deliberar sobre a audiência após a prática dos atos supramencionados, todavia determino de imediato a intimação da ré para promover a juntada de documentos que comprovem efetivamente o período da união estável, na forma requerida pela Exma.
Promotora de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, intime-se a parte autora para regularizar a representação de ALDA REGIA DANTAS REIS, no prazo de 15 (quinze) dias, visto que o instrumento de mandato juntado ao ID 63113257 não foi assinado.
No mesmo prazo, os autores deverão juntar os respectivos documentos de identificação com foto (RG, CNH ou outro legalmente aceito).
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
06/03/2024 20:16
Juntada de Certidão
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06/03/2024 20:12
Expedição de despacho.
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27/02/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 02:55
Decorrido prazo de RUBEM ADSON DANTAS REIS em 17/08/2023 23:59.
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12/11/2023 02:55
Decorrido prazo de ADRIELLY FERREIRA DOS REIS em 17/08/2023 23:59.
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07/11/2023 07:51
Conclusos para decisão
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11/09/2023 20:51
Juntada de Petição de 80053734820198050080 Acao Reinvindicatoria
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23/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 05:03
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
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09/08/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 15:24
Expedição de decisão.
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07/08/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 08:02
Decorrido prazo de ADRIELLY FERREIRA DOS REIS em 10/11/2022 23:59.
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04/04/2023 02:26
Mandado devolvido Positivamente
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01/03/2023 17:46
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 07:48
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2022.
-
26/10/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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24/10/2022 03:55
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
24/10/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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17/10/2022 18:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/10/2022 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 21:35
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2022 17:22
Conclusos para decisão
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14/03/2022 13:51
Conclusos para despacho
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11/03/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 11:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/12/2021 23:20
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2021.
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17/12/2021 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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15/12/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2021 20:02
Mandado devolvido Positivamente
-
09/11/2021 03:51
Decorrido prazo de ALISSANDRA DANTAS REIS em 03/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 03:50
Decorrido prazo de ALDA REGIA DANTAS REIS em 03/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 05:00
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 20:28
Decorrido prazo de ANDERSON KLEBER DANTAS DOS REIS em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 20:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA EVANGELISTA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 20:28
Decorrido prazo de RAIANE RAISSA ANDRADE EVANGELISTA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 20:28
Decorrido prazo de RUBEM ADSON DANTAS REIS em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 20:28
Decorrido prazo de ANDREA DANTAS DOS REIS em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 20:28
Decorrido prazo de ALBA VALERIA DANTAS REIS em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 20:28
Decorrido prazo de ALFREDO IRENIO DOS REIS JUNIOR em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 20:28
Decorrido prazo de ADRIANA DANTAS REIS em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 20:28
Decorrido prazo de ADRIELLY FERREIRA DOS REIS em 03/11/2021 23:59.
-
23/10/2021 05:11
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
23/10/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
05/10/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 19:37
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 19:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 03:03
Decorrido prazo de ALDA REGIA DANTAS REIS em 01/03/2021 23:59.
-
13/03/2021 03:03
Decorrido prazo de ALFREDO IRENIO DOS REIS JUNIOR em 01/03/2021 23:59.
-
13/03/2021 02:59
Decorrido prazo de ANDERSON KLEBER DANTAS DOS REIS em 01/03/2021 23:59.
-
13/03/2021 02:12
Decorrido prazo de ALBA VALERIA DANTAS REIS em 01/03/2021 23:59.
-
13/03/2021 02:12
Decorrido prazo de ANDREA DANTAS DOS REIS em 01/03/2021 23:59.
-
13/03/2021 02:12
Decorrido prazo de RUBEM ADSON DANTAS REIS em 01/03/2021 23:59.
-
13/03/2021 02:12
Decorrido prazo de RAIANE RAISSA ANDRADE EVANGELISTA em 01/03/2021 23:59.
-
13/03/2021 02:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA EVANGELISTA em 01/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 18:12
Decorrido prazo de ADRIELLY FERREIRA DOS REIS em 01/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 18:12
Decorrido prazo de ALISSANDRA DANTAS REIS em 01/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 18:12
Decorrido prazo de ADRIANA DANTAS REIS em 01/03/2021 23:59.
-
08/02/2021 11:07
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2021.
-
05/02/2021 17:53
Juntada de Petição de comunicações
-
03/02/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 11:53
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2021 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 02:12
Decorrido prazo de ANDREA DANTAS DOS REIS em 25/08/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 00:49
Decorrido prazo de ADRIELLY FERREIRA DOS REIS em 25/08/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 00:49
Decorrido prazo de ADRIANA DANTAS REIS em 25/08/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 00:53
Decorrido prazo de ALFREDO IRENIO DOS REIS JUNIOR em 25/08/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 00:53
Decorrido prazo de ALBA VALERIA DANTAS REIS em 25/08/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 00:56
Decorrido prazo de RAIANE RAISSA ANDRADE EVANGELISTA em 25/08/2020 23:59:59.
-
06/09/2020 01:25
Decorrido prazo de ANDERSON KLEBER DANTAS DOS REIS em 25/08/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 01:15
Decorrido prazo de ALISSANDRA DANTAS REIS em 25/08/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 01:12
Decorrido prazo de ALDA REGIA DANTAS REIS em 25/08/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 01:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA EVANGELISTA em 25/08/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:57
Decorrido prazo de RUBEM ADSON DANTAS REIS em 25/08/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 05:28
Publicado Mandado em 31/07/2020.
-
25/08/2020 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2020 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 13:10
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
27/07/2020 22:58
Juntada de Petição de comunicações
-
15/07/2020 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2020 23:09
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 20:10
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 00:06
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 20:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 20:46
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 23:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 09:08
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 09:07
Expedição de Certidão via Sistema.
-
24/03/2020 21:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/03/2020 03:18
Publicado Decisão em 03/03/2020.
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02/03/2020 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2020 10:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDERSON KLEBER DANTAS DOS REIS - CPF: *85.***.*45-73 (AUTOR) e JORMA LIMA FERREIRA - CPF: *18.***.*86-00 (RÉU).
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21/02/2020 10:36
Conclusos para decisão
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18/07/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 00:01
Publicado Despacho em 08/07/2019.
-
06/07/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 18:11
Expedição de despacho.
-
03/07/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 16:50
Conclusos para decisão
-
01/07/2019 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
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