TJBA - 8001790-17.2020.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:31
Expedição de intimação.
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28/04/2025 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2025 09:43
Decorrido prazo de LOURIVAL ROSA DE FREITAS em 19/03/2024 23:59.
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08/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA CLARA ARAUJO FONSECA em 19/03/2024 23:59.
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08/01/2025 03:21
Decorrido prazo de DANIELA SOUZA DE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
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06/11/2024 13:34
Conclusos para decisão
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06/11/2024 13:34
Expedição de intimação.
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13/04/2024 07:00
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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13/04/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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24/03/2024 21:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8001790-17.2020.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Alvany Rosa De Jesus Advogado: Lourival Rosa De Freitas (OAB:BA19980) Advogado: Daniela Souza De Oliveira (OAB:BA59780) Advogado: Ana Clara Araujo Fonseca (OAB:BA49746) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001790-17.2020.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: ALVANY ROSA DE JESUS Advogado(s): DANIELA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB:BA59780), LOURIVAL ROSA DE FREITAS registrado(a) civilmente como LOURIVAL ROSA DE FREITAS (OAB:BA19980), ANA CLARA ARAUJO FONSECA (OAB:BA49746) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em observância ao devido processo legal, considerando que houve a apresentação de contestação pela parte Ré e posterior oferta de réplica pela parte Autora, determino, com o intuito de afastar potenciais nulidades, que intimem-se ambas as partes, através de seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem o interesse na produção de outras provas além das já constantes nos autos, indicando, em todos os casos, a pertinência do meio probatório almejado para a elucidação do mérito edificado, sob pena de INDEFERIMENTO.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação tempestiva das partes, retornem os autos conclusos, para eventual saneamento ou julgamento antecipado do mérito litigado nos presentes autos.
Cumpra-se, nos termos acima.
Publique-se.
Intimem-se.
Seabra-BA, assinado e datado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
07/03/2024 22:04
Expedição de intimação.
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29/02/2024 09:06
Expedição de intimação.
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29/02/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 11:00
Conclusos para despacho
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15/12/2023 10:59
Juntada de Certidão
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15/12/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 13:07
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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13/02/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 10:21
Expedição de intimação.
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02/02/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 10:15
Expedição de despacho.
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31/01/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 11:21
Conclusos para despacho
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23/10/2022 15:35
Decorrido prazo de ALVANY ROSA DE JESUS em 06/09/2022 23:59.
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21/10/2022 23:02
Publicado Despacho em 22/08/2022.
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21/10/2022 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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01/09/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 07:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 12:59
Expedição de despacho.
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19/08/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 17:13
Conclusos para despacho
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02/06/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 17:17
Juntada de Petição de réplica
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04/03/2022 05:58
Decorrido prazo de LOURIVAL ROSA DE FREITAS em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 05:58
Decorrido prazo de DANIELA SOUZA DE OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59.
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13/02/2022 20:09
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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13/02/2022 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2022
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03/02/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2021 12:56
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2021 10:29
Decorrido prazo de LOURIVAL ROSA DE FREITAS em 16/06/2021 23:59.
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19/06/2021 10:29
Decorrido prazo de DANIELA SOUZA DE OLIVEIRA em 16/06/2021 23:59.
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11/06/2021 15:26
Publicado Intimação em 08/06/2021.
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11/06/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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03/06/2021 20:46
Expedição de citação.
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03/06/2021 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 11:47
Conclusos para decisão
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02/12/2020 11:47
Distribuído por sorteio
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02/12/2020 11:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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