TJBA - 0000490-41.2013.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 18:34
Decorrido prazo de ALDACI FRANCISCO DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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15/03/2025 18:17
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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15/03/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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13/03/2025 13:21
Expedição de decisão.
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21/02/2025 12:46
Expedição de ato ordinatório.
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21/02/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
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19/02/2025 04:55
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2025 13:27
Expedição de ato ordinatório.
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17/02/2025 13:26
Processo Desarquivado
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17/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:37
Arquivado Provisoramente
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16/04/2024 08:36
Arquivado Provisoramente
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18/01/2024 23:14
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 05/12/2023 23:59.
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18/01/2024 23:14
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 05/12/2023 23:59.
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18/01/2024 23:00
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 05/12/2023 23:59.
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18/01/2024 04:46
Decorrido prazo de LUCAS LIMA TANAJURA em 13/11/2023 23:59.
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15/01/2024 22:12
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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15/01/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 22:10
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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15/01/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 22:09
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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15/01/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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17/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 0000490-41.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Hildelena Rocha Santos Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Requerente: Aldaci Francisco Da Silva Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Requerido: Município De Iguaí Advogado: Diogenes Sousa Costa (OAB:BA36498) Advogado: Alan De Almeida Barbosa (OAB:BA41315) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000490-41.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI AUTOR: HILDELENA ROCHA SANTOS e outros Advogado(s): LUCAS LIMA TANAJURA (OAB:BA23152) REU: MUNICÍPIO DE IGUAÍ Advogado(s): ALAN DE ALMEIDA BARBOSA (OAB:BA41315), DIOGENES SOUSA COSTA (OAB:BA36498) DESPACHO Regularmente intimado para promover o pagamento do RPV no prazo de 2 (dois) meses, o executado quedou-se inerte (id nº 67975999) já alcançando mais de 30 (trinta) meses sem qualquer manifestação do Executado.
De acordo com o que dispõe o artigo 523 §3º CPC, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Essa é a hipótese do caso.
Nesse entendimento a jurisprudência sedimentada do Colendo Supremo Tribunal Federal no tema 28 da repercussão geral: “Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor" (STF – Sessão Plenária Virtual 8.6.2020).
Conforme previsão jurígena do § 3º do artigo 523 e 854 do NCPC, determino a constrição judicial mediante indisponibilidade do patrimônio do devedor, que deverá incidir sobre dinheiro ou ativos financeiros de titularidade do Executado, aplicados em instituição financeira devendo, na espécie, a constrição ser efetivada por meio do sistema SISBAJUD, limitando-se o bloqueio ao valor do débito indicado na presente execução.
Intimem-se as partes para requerem o que entender devido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, volver nova conclusão.
Cumpra-se.
Iguaí/BA, 31 de maio de 2022.
FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito -
03/10/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2023 02:59
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 12/12/2022 23:59.
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09/05/2023 02:59
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 12/12/2022 23:59.
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02/05/2023 13:57
Conclusos para despacho
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15/01/2023 03:32
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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15/01/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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15/01/2023 03:31
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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15/01/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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24/11/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 14:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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13/07/2022 14:16
Expedição de ofício.
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13/07/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 16:50
Conclusos para despacho
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05/08/2020 16:49
Juntada de Certidão
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22/04/2020 15:46
Juntada de Petição de comunicações
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26/09/2019 02:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IGUAÍ em 25/09/2019 23:59:59.
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25/06/2019 22:48
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2019 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2019 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2019 14:48
Expedição de ofício.
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24/04/2019 14:42
Juntada de Ofício
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29/03/2019 03:08
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 28/06/2018 23:59:59.
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29/03/2019 03:07
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 28/06/2018 23:59:59.
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07/03/2019 11:00
Decorrido prazo de LUCAS LIMA TANAJURA em 31/08/2018 23:59:59.
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02/10/2018 01:04
Publicado Intimação em 13/06/2018.
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02/10/2018 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2018 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2018 14:23
Juntada de termo
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30/05/2018 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2018 11:19
Conclusos para decisão
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22/05/2018 11:17
Juntada de Certidão
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30/09/2016 12:19
MANDADO
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30/09/2016 12:14
MANDADO
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30/06/2016 14:46
MANDADO
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28/06/2016 11:01
MANDADO
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28/06/2016 10:56
MANDADO
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28/06/2016 10:52
MANDADO
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28/06/2016 10:50
MANDADO
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28/06/2016 10:47
MANDADO
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28/06/2016 10:45
MANDADO
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14/06/2016 09:52
MANDADO
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14/06/2016 09:48
MANDADO
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03/02/2016 13:13
REATIVAÇÃO
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30/12/2015 19:57
Baixa Definitiva
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30/12/2015 19:57
DEFINITIVO
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02/12/2014 10:00
CONCLUSÃO
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02/12/2014 09:44
PETIÇÃO
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22/08/2014 09:03
RECEBIMENTO
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13/06/2014 08:54
REMESSA
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28/05/2014 10:09
MERO EXPEDIENTE
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19/03/2014 11:43
CONCLUSÃO
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19/03/2014 11:36
PETIÇÃO
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17/03/2014 11:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/09/2013 12:46
CONCLUSÃO
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19/09/2013 12:44
PETIÇÃO
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19/08/2013 12:43
AUDIÊNCIA
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14/06/2013 09:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/06/2013 09:20
MERO EXPEDIENTE
-
28/02/2013 12:17
CONCLUSÃO
-
28/02/2013 11:17
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2013
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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