TJBA - 0324713-31.2012.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 12:39
Baixa Definitiva
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20/09/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 02:49
Decorrido prazo de MARISVALDO SILVA DA HORA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:49
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:49
Decorrido prazo de Azul Seguros em 11/09/2024 23:59.
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02/09/2024 20:15
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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02/09/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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29/08/2024 10:52
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 19/03/2024 09:30 em/para 2º CARTORIO INTEGRADO VARAS CÍVEIS DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0324713-31.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Marisvaldo Silva Da Hora Advogado: Leonardo Bispo Ferreira (OAB:BA27947) Interessado: General Motors Do Brasil Ltda Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Interessado: Azul Seguros Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Advogado: Karina Pinto Andrade Da Silva (OAB:BA18143) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA TRANSAÇÃO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0324713-31.2012.8.05.0001 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: MARISVALDO SILVA DA HORA INTERESSADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, AZUL SEGUROS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
MARISVALDO SILVA DA HORA ingressou com a presente AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, em face de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, AZUL SEGUROS, qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.
No Petitório de ID. 452004563/Doc. 280, as partes noticiaram a celebração de Acordo Extrajudicial, requerendo sua ratificação judicial.
As Acionadas, concordam em pagar o Acionante a quantia de R$93.600,00 (noventa três mil e seiscentos reais), das quais a AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS arcará com o valor de R$58.600,00 (cinquenta oito mil, seiscentos reais) e a GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, com o valor de R$35.000,00(trinta cinco mil reais), sendo destes valores R$78.000,00 (setenta oito mil reais) destinado ao pagamento do Requerente e 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios o qual perfaz o valor de R$15.600,00(quinze mil, seiscentos reais), para pôr fim à presente demanda, em parcela única, mediante transferência bancária na conta de titularidade do patrono do Suplicante, Dr.
Leonardo Bispo Ferreira, OAB/BA 27.947, CPF: *29.***.*64-56, conta corrente: 16873-4, Agência:3447-9, Banco do Brasil.
As demais cláusulas conforme descrito no Pacto.
Vieram-me os autos conclusos.
Breve Relatório, no essencial.
DECIDO.
A transação pode ocorrer a qualquer tempo: antes da instauração do processo, durante a sua tramitação ou mesmo depois de sentenciado.
In casu, estamos diante da segunda hipótese conjuntural, eis que o feito digital encontra-se em processamento.
Pode também ser instrumentalizada em qualquer grau de jurisdição.
Com efeito, para que seja viabilizada a sua ratificação judicial faz-se mister estar elucidada a mútua aquiescência em termos inequivocamente explícitos, como se afigura no catálogo procedimental da espécie.
Além disso, devem ser observados os requisitos de validade mesma do negócio jurídico, licitude e liberdade do ato realizado por partes capazes, através de advogados aos quais tenham sido outorgados poderes especiais para transigir.
Considerando preenchidos os requisitos legais para a Composição Amigável do Litígio, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A AVENÇA CELEBRADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, desse modo, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC.
Em corolário lógico, ficam as partes intimadas para que se pronunciem, em 05 (cinco) dias sobre o efetivo cumprimento das obrigações acordadas, para concretização e extinção do correlato Cumprimento de Sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, pelos Acionados, com cumprimento da Sentença, arquivem-se, sem custas.
Salvador (BA), 15 de agosto de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular ALL -
16/08/2024 13:05
Homologada a Transação
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07/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO BISPO FERREIRA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 07:51
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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27/03/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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19/03/2024 15:12
Juntada de Termo de audiência
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19/03/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:18
Conclusos para despacho
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17/03/2024 07:30
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 12/03/2024 23:59.
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15/03/2024 18:17
Decorrido prazo de MARISVALDO SILVA DA HORA em 12/03/2024 23:59.
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15/03/2024 18:17
Decorrido prazo de Azul Seguros em 12/03/2024 23:59.
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15/03/2024 14:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0324713-31.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Marisvaldo Silva Da Hora Advogado: Leonardo Bispo Ferreira (OAB:BA27947) Interessado: General Motors Do Brasil Ltda Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Interessado: Azul Seguros Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Advogado: Karina Pinto Andrade Da Silva (OAB:BA18143) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0324713-31.2012.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: MARISVALDO SILVA DA HORA INTERESSADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, AZUL SEGUROS Conforme provimento 06/2016, Art. 1° inciso XLI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para tomar conhecimento do retorno negativo do Aviso de Recebimento(AR), devendo a mesma, no prazo de 10 (dez) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s).
Salvador/BA - 7 de março de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ROBERTO ANTONIO SANTOS CASTRO Servidor Autorizado 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
07/03/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 20:25
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 14:16
Expedição de carta via ar digital.
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16/02/2024 14:16
Expedição de carta via ar digital.
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16/02/2024 14:16
Expedição de carta via ar digital.
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16/02/2024 14:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/03/2024 09:30 2º CARTORIO INTEGRADO VARAS CÍVEIS DE SALVADOR.
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07/02/2024 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2023 11:02
Conclusos para despacho
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04/10/2023 16:19
Decorrido prazo de MARISVALDO SILVA DA HORA em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 10:52
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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23/09/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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19/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 21:08
Conclusos para despacho
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06/10/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
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02/10/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 00:00
Petição
-
27/09/2022 00:00
Petição
-
27/09/2022 00:00
Petição
-
21/09/2022 00:00
Publicação
-
19/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/08/2022 00:00
Liminar
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01/08/2022 00:00
Petição
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09/03/2020 00:00
Expedição de documento
-
02/03/2020 00:00
Documento
-
06/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2020 00:00
Petição
-
18/01/2020 00:00
Petição
-
01/01/2020 00:00
Petição
-
17/12/2019 00:00
Publicação
-
16/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2019 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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14/06/2017 00:00
Petição
-
14/06/2017 00:00
Petição
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20/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2015 00:00
Petição
-
13/11/2015 00:00
Petição
-
12/11/2015 00:00
Publicação
-
06/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/10/2015 00:00
Mero expediente
-
19/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
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14/10/2015 00:00
Petição
-
28/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
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13/07/2015 00:00
Publicação
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10/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/07/2015 00:00
Mero expediente
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17/10/2013 00:00
Petição
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09/08/2013 00:00
Recebimento
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17/07/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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17/07/2013 00:00
Petição
-
09/07/2013 00:00
Publicação
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05/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/04/2013 00:00
Ato ordinatório
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12/04/2013 00:00
Petição
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12/04/2013 00:00
Petição
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04/02/2013 00:00
Expedição de Mandado
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04/02/2013 00:00
Recebimento
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07/06/2012 00:00
Publicação
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05/06/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/06/2012 00:00
Mero expediente
-
28/05/2012 00:00
Concluso para Despacho
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22/05/2012 00:00
Recebimento
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13/04/2012 00:00
Remessa
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10/04/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2012
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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