TJBA - 8002973-07.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 11:27
Baixa Definitiva
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15/01/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 11:26
Juntada de Certidão
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12/12/2024 04:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 11/12/2024 23:59.
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18/10/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 10:26
Cominicação eletrônica
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15/10/2024 10:26
Cominicação eletrônica
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15/10/2024 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 08:46
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 20:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 10:05
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 8002973-07.2020.8.05.0022 Execução Fiscal Jurisdição: Barreiras Exequente: Municipio De Barreiras Advogado: Bruno Alves De Almeida (OAB:BA33866) Executado: Elvismar Da Paz Lima Matos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002973-07.2020.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): BRUNO ALVES DE ALMEIDA (OAB:BA33866) EXECUTADO: ELVISMAR DA PAZ LIMA MATOS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida por MUNICIPIO DE BARREIRAS em desfavor de EXECUTADO: ELVISMAR DA PAZ LIMA MATOS com pretensão de perceber crédito tributário.
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.355.208, ocorrido em 19/12/2023, fixou as seguintes teses: 1) possibilidade de extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir; 2) o ajuizamento de execuções fiscais depende de prévia solução extrajudicial (conciliação ou protesto do título). 3) suspensão das execuções fiscais em andamento para adoção das medidas previstas no item 2.
O Conselho Nacional de Justiça, em razão do referido julgamento, editou a Resolução 547 de 22/02/2024 estabelecendo o piso de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para ajuizamento de execuções fiscais, inclusive orientando a extinção de processos com valores inferiores.
O §5º do artigo 1º da referida resolução preconiza a suspensão dos processos pelo prazo de 90 (noventa) dias, para a Fazenda Pública demonstrar o interesse no prosseguimento da ação com indicação de bens e atualização do débito para fins de superação do piso estabelecido.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias para que o Credor adote meios extrajudiciais de cobrança dos valores.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
BARREIRAS/BA, 11 de março de 2024.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
11/03/2024 18:08
Expedição de decisão.
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11/03/2024 18:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/02/2024 18:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/01/2024 23:56
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 27/11/2023 23:59.
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23/10/2023 13:59
Expedição de despacho.
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04/10/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
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07/05/2023 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 19/04/2023 23:59.
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17/03/2023 08:18
Expedição de ato ordinatório.
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17/03/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 00:53
Mandado devolvido Positivamente
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08/07/2022 15:21
Expedição de citação.
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06/05/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 12:56
Conclusos para decisão
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29/04/2020 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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