TJBA - 8002529-19.2022.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 09:04
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 21:25
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
08/04/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
01/04/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 26/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:58
Decorrido prazo de EUNICE SOUSA DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 08:00
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
27/03/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002529-19.2022.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Eunice Sousa Dos Santos Advogado: Jesse Rodrigues Dos Reis (OAB:BA39345) Advogado: Lucas Daniel Vieira Mesquita (OAB:BA71087) Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002529-19.2022.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: EUNICE SOUSA DOS SANTOS Advogado(s): JESSE RODRIGUES DOS REIS (OAB:BA39345), LUCAS DANIEL VIEIRA MESQUITA (OAB:BA71087) REU: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado(s): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM registrado(a) civilmente como JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB:BA60602) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento voluntário de sentença em que, antes de ser intimada, a parte sucumbente informou o pagamento do valor devido, na forma artigo 526 do CPC.
A parte credora, por oportuno, não se opôs ao cumprimento pela requerida.
DECIDO Ante o cumprimento da obrigação, não se opondo a parte credora, cabível o imediato levantamento do valor depositado nos autos e a extinção do feito (CPC, art. 526, § 3º).
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 924, II, c/c art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Caso requerido pela autora, EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte credora.
Havendo requerimento, o alvará poderá ser expedido em favor do advogado da parte credora, desde que presentes os poderes específicos na procuração.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
RETIFIQUE-SE a classe processual para cumprimento de sentença.
Oportunamente, arquivem-se.
O presente serve como mandado de intimação.
Capim Grosso-BA, data da assinatura eletrônica.
Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito -
07/03/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
12/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:25
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:32
Juntada de decisão
-
22/11/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 23:23
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
31/03/2023 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
22/03/2023 19:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
22/03/2023 17:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/03/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 22:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/03/2023 20:53
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 20:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
-
08/03/2023 20:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/02/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 19:07
Julgado improcedente o pedido
-
13/02/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 09:51
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada para 13/02/2023 09:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
10/02/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 03:54
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
06/12/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
24/10/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 13:59
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA redesignada para 13/02/2023 09:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
25/08/2022 11:06
Publicado Despacho em 01/08/2022.
-
25/08/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
29/07/2022 12:27
Expedição de despacho.
-
29/07/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 12:26
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 18/07/2023 10:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
28/07/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000018-95.2023.8.05.0119
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Graziela Pereira Bomfim
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/01/2023 17:39
Processo nº 8000181-45.2019.8.05.0239
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Bom Negocio Comercio de Mercadorias Eire...
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2024 13:11
Processo nº 8000681-49.2020.8.05.0022
Municipio de Barreiras
Associacao Educacional Unyahna S/C
Advogado: Bruno Alves de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2020 10:13
Processo nº 8003323-50.2021.8.05.0154
Jose Tiago Oliveira de Souza
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2021 17:36
Processo nº 8001006-29.2022.8.05.0127
Josefa de Jesus Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/08/2022 12:43