TJBA - 0502204-24.2016.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0502204-24.2016.8.05.0150 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Lauro De Freitas Representado: Emile Santos De Almeida Advogado: Jutai Paulo Da Silva Reis (OAB:BA49443) Representado: Carlos Dultra Chaves De Almeida Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: [email protected] Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0502204-24.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REPRESENTADO: EMILE SANTOS DE ALMEIDA Advogado(s): JUTAI PAULO DA SILVA REIS (OAB:BA49443) REPRESENTADO: CARLOS DULTRA CHAVES DE ALMEIDA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de alimentos, ajuizada por EMILE SANTOS DE ALMEIDA, representada por sua genitora JACIARA CRISTINA AMARAL SANTOS, em face de CARLOS DULTRA CHAVES DE ALMEIDA, todos qualificados na prefacial.
Prolatado despacho, no ID 203702819, determinando que a requerente regularizasse a sua representação processual, uma vez que atingiu a maioridade.
Foi determinado, também, o impulsionamento do feito, no prazo de cinco dias, tendo, como consequência, a extinção do processo.
Certidão positiva do Oficial de Justiça, no ID 235772619.
A requerente deixou transcorrer o prazo, sem se manifestar nos autos, conforme certidão cartorária, no ID 428575747. É O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO.
A autora, embora tenha sido intimada, pessoalmente, para dar andamento no feito, não o fez, permanecendo silente, conforme certidão de ID 428575747, deixando de promover as diligências necessárias ao seu andamento, ocasionando, assim, ausência de pressuposto regular do processo.
Condutas, inócuas e sem qualquer efetividade, evidenciam o desinteresse na condução do processo e eternizam sua existência violando o princípio da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII).
Assim, julgo EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por abandono, na forma do art. 485, III, §1º do CPC.
Sem custas, em razão do deferimento da gratuidade judiciária.
Revogo eventual tutela, deferida nos autos.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
19/09/2022 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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11/09/2022 16:07
Expedição de Mandado.
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11/09/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 04:48
Decorrido prazo de CARLOS DULTRA CHAVES DE ALMEIDA em 04/07/2022 23:59.
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06/07/2022 04:48
Decorrido prazo de EMILE SANTOS DE ALMEIDA em 04/07/2022 23:59.
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08/06/2022 18:09
Publicado Despacho em 06/06/2022.
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08/06/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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03/06/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 07:19
Conclusos para julgamento
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21/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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25/09/2020 00:00
Publicação
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21/09/2020 00:00
Mero expediente
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10/09/2019 00:00
Petição
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02/09/2019 00:00
Publicação
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20/08/2019 00:00
Mero expediente
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21/08/2017 00:00
Petição
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07/08/2017 00:00
Publicação
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30/11/2016 00:00
Petição
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12/11/2016 00:00
Publicação
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10/11/2016 00:00
Documento
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11/10/2016 00:00
Publicação
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04/10/2016 00:00
Petição
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28/07/2016 00:00
Publicação
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22/07/2016 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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