TJBA - 8000276-86.2015.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 20:43
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 437088397
-
02/06/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 437088397
-
02/06/2025 20:42
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 15:52
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
03/06/2024 22:48
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS CORREIA JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 06:35
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
13/04/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
13/04/2024 06:35
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
13/04/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
05/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
05/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
05/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
05/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
26/03/2024 20:31
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 15:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2024 21:15
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000276-86.2015.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Geraldina Ferreira Andrade Advogado: Reinaldo Santos Correia Junior (OAB:BA45704) Executado: Maria Da Conceicao Elias Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158) Executado: Marivaldo Elias Dias Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158) Intimação: Processo n. : 8000276-86.2015.8.05.0119 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Liquidação / Cumprimento / Execução] Requerente: EXEQUENTE: GERALDINA FERREIRA ANDRADE Requerido: EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO ELIAS e outros SISBAJUD negativo em anexo; Vistas a parte credora para requerer o que entender de direito, exceto reiteração do SISBAJUD, sem comprovação da alteração para melhor da situação econômica da parte devedora; Caso requeira, fica desde já deferido o SERASAJUD; Caso nada seja requerido, voltem-me conclusos para suspensão do feito por um ano, em razão da inexistência de bens a penhorar; Transcorrido o prazo acima, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito; Caso nada seja requerido, voltem-me conclusos, para arquivamento sem baixa pelo prazo prescricional aplicável ao caso; Para o cumprimento dos atos de inserção de restrição, caso não sejam beneficiária da gratuidade, deverá a parte credora recolher as custas.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
07/03/2024 16:47
Expedição de intimação.
-
07/03/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2024 20:11
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 20:11
Expedição de intimação.
-
25/12/2023 14:59
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
21/12/2023 18:54
Expedição de intimação.
-
21/12/2023 18:53
Expedição de intimação.
-
24/11/2023 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 20:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/11/2023 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 20:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/11/2023 21:06
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
22/11/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
13/11/2023 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2023 11:19
Expedição de intimação.
-
12/11/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2023 11:17
Expedição de intimação.
-
12/11/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2023 10:59
Expedição de intimação.
-
12/11/2023 10:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:52
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
31/08/2023 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 23:28
Expedição de intimação.
-
31/08/2023 23:28
Expedição de intimação.
-
31/08/2023 23:28
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2023 21:38
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS CORREIA JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 19:14
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEIÇÃO ELIAS em 29/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 16:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/06/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 16:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/06/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
01/06/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
22/05/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/05/2023 12:10
Expedição de intimação.
-
21/05/2023 12:10
Expedição de intimação.
-
20/05/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2023 13:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2022 16:05
Conclusos para julgamento
-
25/07/2021 06:46
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
25/07/2021 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
-
20/07/2021 17:03
Conclusos para julgamento
-
20/07/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2021 17:47
Expedição de intimação.
-
18/07/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 21:09
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 08:19
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 04:39
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEIÇÃO ELIAS em 30/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 18:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/10/2019 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2019 00:58
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS CORREIA JUNIOR em 08/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2019 10:46
Expedição de intimação.
-
24/09/2019 01:57
Publicado Intimação em 23/09/2019.
-
23/09/2019 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 11:23
Expedição de intimação.
-
19/09/2019 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2019 01:23
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS CORREIA JUNIOR em 05/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 21:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2019 02:11
Publicado Intimação em 26/06/2019.
-
26/06/2019 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 12:18
Expedição de intimação.
-
19/06/2019 12:16
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 13:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/06/2019 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2019 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2019 04:12
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS CORREIA JUNIOR em 11/03/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 16:40
Expedição de intimação.
-
20/05/2019 07:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/05/2019 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 00:26
Publicado Intimação em 19/02/2019.
-
19/02/2019 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2019 09:21
Expedição de intimação.
-
15/02/2019 09:21
Expedição de intimação.
-
15/02/2019 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 07:51
Conclusos para despacho
-
15/01/2019 07:49
Processo Desarquivado
-
03/05/2018 13:45
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2017 00:05
Publicado Intimação em 21/03/2017.
-
21/03/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2017 07:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2017 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2016 13:26
Conclusos para despacho
-
25/10/2016 12:13
Mandado devolvido para decisão
-
25/10/2016 12:13
Mandado devolvido para decisão
-
24/08/2016 14:14
Expedição de intimação.
-
24/08/2016 14:14
Expedição de citação.
-
23/08/2016 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2016 09:02
Conclusos para julgamento
-
04/03/2016 00:14
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS CORREIA JUNIOR em 03/03/2016 23:59:59.
-
04/02/2016 10:03
Expedição de intimação.
-
04/02/2016 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2015 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2015 16:27
Juntada de Petição de procuração
-
24/09/2015 14:23
Conclusos para despacho
-
22/09/2015 00:16
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS CORREIA JUNIOR em 21/09/2015 23:59:59.
-
31/08/2015 07:55
Expedição de intimação.
-
24/08/2015 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2015 15:51
Conclusos para despacho
-
10/07/2015 12:13
Distribuído por sorteio
-
10/07/2015 12:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/07/2015 12:11
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/07/2015 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2015 12:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2015
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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