TJBA - 8000014-79.2017.8.05.0180
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2024 03:41
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 09:15
Baixa Definitiva
-
24/04/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:40
Decorrido prazo de POLIANA DOS SANTOS COSTA em 04/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 04:31
Decorrido prazo de ELZIVANE PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 01:48
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 01:02
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
14/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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14/03/2024 01:02
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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14/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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14/03/2024 01:01
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
14/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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14/03/2024 01:01
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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14/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000014-79.2017.8.05.0180 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Interessado: Sonia Regina Ferreira Bonfim Morais - Me Advogado: Elzivane Pereira Dos Santos Silva (OAB:BA38906) Advogado: Poliana Dos Santos Costa (OAB:BA37515) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000014-79.2017.8.05.0180 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTERESSADO: SONIA REGINA FERREIRA BONFIM MORAIS - ME Advogado(s): ELZIVANE PEREIRA DOS SANTOS SILVA (OAB:BA38906), POLIANA DOS SANTOS COSTA (OAB:BA37515) INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510), PAULO ABBEHUSEN JUNIOR registrado(a) civilmente como PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) SENTENÇA Vistos etc.
Inicialmente, altere-se no cadastro do PJE a classe para Cumprimento de sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença em que, antes mesmo de ser intimado(a) para o cumprimento, a parte ré compareceu voluntariamente em juízo e ofereceu em pagamento o valor que entende devido, tendo a parte autora manifestado, na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista o cumprimento voluntário da obrigação de pagar quantia certa, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do § 3º, do art. 526 do NCPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
07/03/2024 22:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 22:54
Desentranhado o documento
-
07/03/2024 22:54
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
07/03/2024 22:51
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
25/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 08:17
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:17
Decorrido prazo de POLIANA DOS SANTOS COSTA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:17
Decorrido prazo de ELZIVANE PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 09:32
Publicado Intimação em 11/01/2024.
-
12/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 09:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2023 17:41
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 27/07/2023 23:59.
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30/07/2023 17:39
Decorrido prazo de POLIANA DOS SANTOS COSTA em 27/07/2023 23:59.
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30/07/2023 17:36
Decorrido prazo de ELZIVANE PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 27/07/2023 23:59.
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30/07/2023 17:36
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 19:29
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 18:39
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 17:03
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2023 22:42
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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25/06/2023 22:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2023 11:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/09/2022 11:44
Decorrido prazo de POLIANA DOS SANTOS COSTA em 27/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/09/2022 09:13
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
07/09/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
01/09/2022 17:16
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 24/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 06:19
Decorrido prazo de ELZIVANE PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 07:06
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 24/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 11:04
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
22/08/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
21/08/2022 16:59
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
21/08/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
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17/08/2022 13:21
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
17/08/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 12:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2021 19:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/04/2019 14:50
Conclusos para julgamento
-
22/04/2019 00:31
Decorrido prazo de ELZIVANE PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 25/09/2018 23:59:59.
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08/03/2019 20:05
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 25/09/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 02:03
Publicado Intimação em 03/09/2018.
-
21/11/2018 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2018 13:05
Publicado Intimação em 03/09/2018.
-
16/09/2018 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 09:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 14:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 12:51
Juntada de Termo de audiência
-
26/12/2017 16:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
-
26/12/2017 16:12
Audiência conciliação cancelada para 23/03/2017 08:00.
-
11/09/2017 13:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2017 11:15
Juntada de Petição de petição
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05/07/2017 09:00
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2017 08:45
Juntada de aviso de recebimento
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31/05/2017 09:06
Juntada de Termo de audiência
-
11/04/2017 17:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/04/2017 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2017 08:54
Juntada de Certidão
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22/03/2017 19:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2017 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/03/2017 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2017 09:42
Conclusos para despacho
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22/03/2017 09:40
Juntada de Ofício
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21/03/2017 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2017 10:21
Juntada de Ofício
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20/03/2017 10:07
Juntada de informação
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15/03/2017 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2017 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2017 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2017 15:17
Juntada de Certidão
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23/02/2017 12:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2017 18:36
Conclusos para decisão
-
21/02/2017 18:36
Audiência conciliação designada para 23/03/2017 08:00.
-
21/02/2017 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2017
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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