TJBA - 0503624-46.2017.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 21:49
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 10:24
Decorrido prazo de SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 21:04
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
31/07/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
23/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 0503624-46.2017.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Santher Fabrica De Papel Santa Therezinha S/a Advogado: Paulo Guilherme De Mendonca Lopes (OAB:SP98709) Advogado: Carlos Fabbri Davila (OAB:SP206605) Executado: Dda Dinamica Distribuidora E Industria De Alimentos E Transportes S/a Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Executado: Erico Sophia Brandao Neto Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Executado: Anna Paula Freitas Brandao Registrado(a) Civilmente Como Anna Paula Freitas Brandao Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Executado: Diego Freitas Brandao Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Advogado: Pedro José Da Trindade Filho (OAB:BA29947) Advogado: Flavio Roberto Dos Santos (OAB:BA33206) Advogado: Ivan Mauro Calvo (OAB:SP232796) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 0503624-46.2017.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Duplicata] EXEQUENTE: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A EXECUTADO: DDA DINAMICA DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA DE ALIMENTOS E TRANSPORTES S/A, ERICO SOPHIA BRANDAO NETO, ANNA PAULA FREITAS BRANDAO, DIEGO FREITAS BRANDAO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher corretamente as custas relativas às diligências determinadas em id 369296857, haja vista que o DAJE de ID não foi direcionado a esta 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS.
Feira de Santana, data registrada no sistema PJe.
PAULA DANIELLA ALMEIDA CASTRO SANTANA Subescrivã OBS: Recomenda-se usar o botão/menu do PJe "PETICIONAR" ao invés de "JUNTAR DOCUMENTOS".
Este último, não avisa ao Cartório que houve o peticionamento, portanto, deve ser usado apenas para juntadas que não requeiram análise do Cartório ou do Gabinete (tipo: Substabelecimento e Carta de Preposição). -
11/07/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 00:50
Decorrido prazo de SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 23:05
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
15/03/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0503624-46.2017.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Santher Fabrica De Papel Santa Therezinha S/a Advogado: Paulo Guilherme De Mendonca Lopes (OAB:SP98709) Advogado: Carlos Fabbri Davila (OAB:SP206605) Executado: Dda Dinamica Distribuidora E Industria De Alimentos E Transportes S/a Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Executado: Erico Sophia Brandao Neto Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Executado: Anna Paula Freitas Brandao Registrado(a) Civilmente Como Anna Paula Freitas Brandao Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Executado: Diego Freitas Brandao Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Advogado: Pedro José Da Trindade Filho (OAB:BA29947) Advogado: Flavio Roberto Dos Santos (OAB:BA33206) Advogado: Ivan Mauro Calvo (OAB:BA23195) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 0503624-46.2017.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, cumpra integralmente o ato ID. 369296857, sob pena de arquivamento do feito por inércia da parte interessada.
Ademais, deverá o cartório certificar se as pesquisas dos IDS. 110431136 e 110433205 retornaram positivas em relação ao sistema RENAJUD.
Ademais, sobre a reiteração do acesso ao sistema SISBAJUD, tenho que, neste momento, não merece acolhimento.
Nesse sentido está a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, conforme ementa a seguir colacionada: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA BACENJUD.
AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR.
MOTIVAÇÃO.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
O eg.
Tribunal de Justiça indeferiu o pedido da agravante, sob o fundamento, entre outros, de que não "(...) se vislumbra a razoabilidade da realização de nova diligência pelo sistema BACENJUD, porquanto, tendo sido infrutífera a última pesquisa realizada no mencionado sistema - juntamente com todas as outras diligências realizadas com auxílio do Juízo -, não foi carreada ao instrumento qualquer demonstração acerca de eventual modificação na situação econômica da Executada".
A pretensão de modificar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, consoante preconiza a Súmula 7/STJ. 2.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens do executado depende de motivação do exequente, devendo-se observar, também, o princípio da razoabilidade. 3.
Estando o v. acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta eg.
Corte, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ. 4.
Agravo interno desprovido. ..EMEN:) (AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1807798 2019.00.96921-6, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:11/09/2019.
Intime-se.
Feira de Santana, data do sistema Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
23/02/2024 16:05
Outras Decisões
-
07/11/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:23
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
09/08/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 18:40
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 07:43
Decorrido prazo de SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A em 04/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 21:20
Decorrido prazo de DIEGO FREITAS BRANDAO em 19/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 21:20
Decorrido prazo de ANNA PAULA FREITAS BRANDAO em 19/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 21:20
Decorrido prazo de DDA DINAMICA DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA DE ALIMENTOS E TRANSPORTES S/A em 19/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 21:20
Decorrido prazo de ERICO SOPHIA BRANDAO NETO em 19/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 14:35
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
29/10/2021 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 10:25
Expedição de Alvará.
-
06/10/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 12:25
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
10/07/2021 06:51
Decorrido prazo de SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A em 09/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 15:09
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
25/06/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
11/06/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 09:39
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2021 09:43
Decorrido prazo de DIEGO FREITAS BRANDAO em 26/08/2020 23:59:59.
-
04/01/2021 09:41
Decorrido prazo de ANNA PAULA FREITAS BRANDAO em 26/08/2020 23:59:59.
-
04/01/2021 09:41
Decorrido prazo de ERICO SOPHIA BRANDAO NETO em 26/08/2020 23:59:59.
-
04/01/2021 09:38
Decorrido prazo de DDA DINAMICA DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA DE ALIMENTOS E TRANSPORTES S/A em 26/08/2020 23:59:59.
-
04/01/2021 06:23
Decorrido prazo de SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A em 26/08/2020 23:59:59.
-
06/09/2020 00:24
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
31/08/2020 14:49
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
13/08/2020 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2020 15:58
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2020 02:31
Decorrido prazo de SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A em 14/05/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 13:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
31/03/2020 15:15
Conclusos para decisão
-
31/03/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 02:32
Publicado Despacho em 09/03/2020.
-
06/03/2020 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 00:42
Decorrido prazo de SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A em 17/06/2019 23:59:59.
-
02/06/2019 02:35
Decorrido prazo de SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A em 29/05/2019 23:59:59.
-
02/06/2019 02:35
Decorrido prazo de DIEGO FREITAS BRANDAO em 29/05/2019 23:59:59.
-
02/06/2019 02:35
Decorrido prazo de ANNA PAULA FREITAS BRANDAO em 29/05/2019 23:59:59.
-
02/06/2019 02:35
Decorrido prazo de ERICO SOPHIA BRANDAO NETO em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 09:37
Decorrido prazo de DDA DINAMICA DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA DE ALIMENTOS E TRANSPORTES S/A em 29/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 19:09
Publicado Despacho em 27/05/2019.
-
28/05/2019 17:25
Publicado Despacho em 08/05/2019.
-
28/05/2019 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 11:30
Publicado Intimação em 03/05/2019.
-
28/05/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 14:34
Expedição de despacho.
-
23/05/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 19:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 15:52
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 14:18
Expedição de despacho.
-
06/05/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 17:11
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 17:08
Expedição de intimação.
-
30/04/2019 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2018 00:00
Publicação
-
03/07/2018 00:00
Mero expediente
-
22/06/2018 00:00
Petição
-
29/05/2018 00:00
Publicação
-
13/09/2017 00:00
Mero expediente
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
26/06/2017 00:00
Petição
-
26/05/2017 00:00
Petição
-
11/05/2017 00:00
Documento
-
04/05/2017 00:00
Petição
-
28/04/2017 00:00
Petição
-
25/03/2017 00:00
Publicação
-
21/03/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2017
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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