TJBA - 8001599-43.2023.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
09/07/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 15:59
Expedição de intimação.
-
08/07/2025 16:46
Expedição de citação.
-
08/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 14:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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31/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:01
Expedição de citação.
-
31/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 21:16
Expedição de citação.
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02/10/2024 21:11
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 12:21
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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23/03/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 8001599-43.2023.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Marlucio Pereira De Azevedo Advogado: Robyson Lima Ramos (OAB:BA63362) Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B) Requerido: Caixa Economica Federal Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001599-43.2023.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: MARLUCIO PEREIRA DE AZEVEDO Advogado(s): ROBYSON LIMA RAMOS (OAB:BA63362), JOAQUIM LUZ MOREIRA (OAB:BA347-B) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(s): DESPACHO Em reanalise, observo que, de fato, a parte autora não possui condições de arcar com as custas processuais.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte Ré para contestar.
Após o prazo da contestação, abre-se automaticamente o prazo para a réplica.
Após, concedo o prazo comum de 15 dias para que as partes informem as pendências processuais, se pretendem produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Livramento de Nossa Senhora, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
11/03/2024 20:53
Expedição de despacho.
-
06/02/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:55
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:17
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
12/12/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 17:16
Outras Decisões
-
05/12/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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