TJBA - 8000164-57.2023.8.05.0016
1ª instância - Vara Criminal de Baianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 08:49
Decorrido prazo de GERONIMO PEREIRA DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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21/03/2024 20:26
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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21/03/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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20/03/2024 21:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA DECISÃO
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BAIANÓPOLIS DECISÃO 8000164-57.2023.8.05.0016 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Baianópolis Reu: Geronimo Pereira Dos Santos Advogado: Dourivaldo Rodrigues De Aquino (OAB:BA32115) Autoridade: Dt Baianópolis Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Elita Maria De Jesus De Aquino Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BAIANÓPOLIS Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000164-57.2023.8.05.0016 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BAIANÓPOLIS AUTORIDADE: DT BAIANÓPOLIS Advogado(s): REU: GERONIMO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DOURIVALDO RODRIGUES DE AQUINO (OAB:BA32115) DECISÃO Pois bem, compulsando-se os autos, apresentada a defesa e consequente manifestação ministerial, não vislumbro nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, a justificar um decreto de absolvição sumária, logo, como não houve requerimento de outras provas, dando prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução e julgamento, por videoconferência ou presencial, prevista no art. 400 e seguintes do CPP, momento em que, em audiência única, serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa e em seguida o interrogatório.
Caso seja necessário expeçam-se precatórias, remetendo-se cópia da denuncia, da defesa, dos depoimentos e interrogatório colhidos em sede policial.
Inclua-se em pauta.
Notifique-se o Ministério Público.
Opere o Cartório as intimações e requisições necessárias.
Assinado e datado digitalmente. -
07/03/2024 20:31
Expedição de decisão.
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01/03/2024 11:26
Outras Decisões
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10/11/2023 08:23
Juntada de informação
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31/10/2023 08:11
Conclusos para despacho
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30/10/2023 20:29
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2023 11:48
Expedição de intimação.
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05/10/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 01:56
Decorrido prazo de GERONIMO PEREIRA DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
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18/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
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16/08/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 20:14
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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20/07/2023 19:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2023 11:36
Expedição de citação.
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18/07/2023 12:37
Recebida a denúncia contra GERONIMO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *19.***.*75-48 (REU)
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17/07/2023 11:42
Conclusos para decisão
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17/07/2023 11:37
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/07/2023 14:57
Juntada de Petição de 8000164-57.2023.8.05.0016
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30/06/2023 09:59
Juntada de Certidão
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30/06/2023 09:46
Juntada de Certidão
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30/06/2023 08:14
Expedição de intimação.
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30/06/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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